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Ato Original
Regulamento da CMVM n.º 2/2004. - Altera o artigo 5.º do regulamento da CMVM n.º 7/2003, sobre taxas. - O regime jurídico dos valores representativos de dívida de curto prazo, vulgarmente denominados "papel comercial", foi fixado no Decreto-Lei n.º 69/2004, de 25 de Março, do qual decorre a necessidade de registo prévio simplificado de oferta pública daqueles valores mobiliários. Importa, assim, fixar a respectiva taxa, tendo para tal em consideração a natureza dos valores mobiliários e da intervenção da Comissão na concessão do registo da oferta.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea n) do artigo 9.º e na alínea a) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 25.º-A do Estatuto da CMVM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de Novembro, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 183/2003, de 19 de Agosto, o conselho directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários aprova o seguinte regulamento:
Artigo 1.º
O artigo 5.º do regulamento da CMVM n.º 7/2003 passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 5.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) De registo prévio simplificado de oferta pública de papel comercial, no valor de Euro 250;
d) [Anterior alínea c).]
e) [Anterior alínea d).]
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ..."
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
6 de Maio de 2004. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Luís Lopes Laranjo. - O Vogal do Conselho Directivo, Rui Ambrósio Tribolet.