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Ato Original
Regulamento (extrato) n.º 182/2014
Nos termos e para efeitos legais torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal da Praia da Vitória de 8 de abril de 2014 e da Assembleia Municipal da Praia da Vitória de 17 de abril de 2014, foi aprovada a alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, anexa ao presente aviso.
Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais
Nota justificativa
Considerando a estratégia municipal de dinamização social, cultural e económica do Centro Histórico e Urbano da Praia da Vitória;
Considerando a necessidade de fomentar e promover incentivos ao investimento no Concelho e promover a competitividade, rentabilidade e sustentabilidade das empresas locais;
Considerando as dificuldades económicas que atravessam as famílias e empresas devido à grave crise internacional e à perda generalizada de rendimentos perpetrada pelas medidas de austeridade;
Considerando que é competência da Câmara Municipal pugnar pelo desenvolvimento económico-social do concelho e pela dinamização do Centro Histórico e Urbano da Praia da Vitória;
Considerando a importância que as festas tradicionais e as manifestações taurinas representam, na economia local;
Assim, o executivo municipal submeteu à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea b) do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Projeto de Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, que se anexa à presente proposta.
Tabela de taxas e outras receitas municipais
(...)
CAPÍTULO II
Ocupação e preservação do espaço público
CAPÍTULO III
Mercados, feiras e venda ambulante ou sazonal
X.4.9. Realização de touradas à corda
Nota 1: Sem prejuízo do disposto na nota seguinte, as touradas à corda tradicionais estão isentas de taxas municipais.
Nota 2: Apresentação de requerimento sem a antecedência mínima de três dias úteis relativamente à data de realização de tourada à corda tradicional, importa no pagamento da sobretaxa municipal correspondente e na perda da isenção a que se refere a Nota 1, sendo neste último caso aplicável a taxa correspondente à primeira tourada não tradicional.
Nota 3: As isenções e reduções não dispensam o pagamento da gratificação devida ao delegado municipal, no valor de (euro) 35,00.
Nota 4: O cancelamento de uma manifestação taurina por motivos não imputáveis aos seus promotores, nomeadamente por razões meteorológicas, não implica o pagamento de nova taxa municipal quando que a manifestação taurina se realize nos 8 dias imediatos.
Nota 5: A caução referente à limpeza da via publica a prestar pelo mordomo ou promotor das festas será no valor de (euro) 163,10.
23 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro.
207780653