Relacionados
Ato Original
Regulamento interno n.º 5/2005 - AP. - Regulamento dos Apoios em Cedência de Materiais de Construção Civil e Utilização de Maquinaria e Mão-de-Obra Municipais para Obras Particulares de Agregados Familiares Carenciados no Município de Santa Cruz das Flores. - Considerando o novo quadro legal de atribuições das autarquias locais, primacialmente identificado com a Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e que aos municípios incumbe, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas e, designadamente no que tange ao desenvolvimento, à salubridade pública e à defesa e protecção do meio ambiente e da qualidade de vida do respectivo agregado populacional.
Considerando que à Câmara Municipal compete, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, prestar apoio aos estratos sociais desfavorecidos, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal.
Considerando que uma habitação condigna representa um dos vectores base essenciais para a qualidade de vida dos munícipes.
Considerando que um dos factores que condiciona ainda o desenvolvimento do município é o seu isolamento geográfico, no contexto da região.
Considerando que um significativo estrato da população, quer por motivos de ordem social-económica, quer por motivos de relativa instrução e real carência económica, só muito dificilmente consegue, de facto, colmatar as dificuldades estruturais em matéria de condições mínimas de salubridade habitacional.
Considerando que a Câmara Municipal não pode ficar alheia a essas dificuldades e pretende, desta forma, intervir no presente domínio, em termos de prossecução das suas atribuições e em ordem à melhoria das condições habitacionais inerentes aos agregados familiares comprovadamente mais carenciados.
A Câmara Municipal, nos termos do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, elaborou o seguinte Regulamento.
Cláusulas gerais
1 - O presente Regulamento estipula as condições a que obedece o processo de apoios em materiais de construção civil e utilização de maquinaria e mão de obra municipais, destinados à melhoria das condições habitacionais básicas dos agregados familiares mais carenciados no município.
2 - Os apoios a que se reporta a cláusula anterior serão sempre em materiais de construção civil e destinam-se a contemplar as seguintes situações e outras de idêntica natureza:
a) Recuperação ou reabilitação de moradias;
b) Construção ou recuperação de instalações sanitárias;
c) Pequenas obras de construção ou reabilitação que visem melhorar as condições de habitabilidade.
3 - Para efeitos dos apoios a conceder, serão contempladas as seguintes situações relativas a obras não abrangidas por programas de apoio ao Governo Regional.
4 - Os apoios a conceder serão sempre destinados aos agregados familiares mais carenciados à medida das solicitações entradas na Câmara Municipal, nas condições do presente Regulamento, sempre limitados ao montante global da verba anualmente aprovada pelos órgãos municipais para o efeito.
5 - Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, poderão os mesmos órgãos municipais reforçar aquela verba, nos termos legais.
6 - São condições para acesso ao apoio mencionado:
a) Residir na área do município há pelo menos dois anos;
b) O rendimento do agregado familiar ser igual ou inferior a um salário mínimo nacional, per capita;
c) Apresentação ou autorização dada pela Câmara Municipal ou declaração de isenção de licenciamento ou autorização, nos termos legais.
7 - Os documentos que instruem o processo de candidatura aos apoios a conceder:
a) Requerimento de candidatura, em modelo a fornecer pela Câmara Municipal;
b) Declaração de compromisso de honra em como o concorrente reúne as condições de acesso aos apoios identificados nas alíneas a), b) e c), consoante a situação, todas da cláusula 6;
c) Atestado de residência emitido pela respectiva junta de freguesia, comprovativo do disposto na alínea a) da cláusula n.º 6 e da composição do agregado familiar;
d) Não alienar o imóvel durante os cinco anos subsequentes;
e) Declaração de compromisso de não alienar o imóvel durante dois anos subsequentes à percepção dos apoios e de nele habitar efectivamente com residência permanente pelo mesmo período de tempo do candidato ao apoio;
f) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte, devidamente actualizados;
g) Declaração do rendimento mensal actual, emitida pela entidade patronal, ou apresentação da declaração de rendimentos anuais (IRS) no caso de se tratar de trabalhador por conta própria;
h) Apresentação ou autorização dada pela Câmara Municipal ou declaração de isenção de licenciamento ou de autorização, nos termos legais;
i) Quando necessário, apresentação da licença ou de autorização municipal que titula a execução das obras.
8 - A apreciação e decisão de que os concorrentes aos apoios reúnem as condições estabelecidas no presente Regulamento será feita pela Câmara Municipal, com base em informação prévia elaborada pelos serviços administrativos da Câmara Municipal.
Cláusulas especiais
9 - Não poderá ser dado outro fim ao imóvel que não seja o habitacional do próprio.
10 - A Câmara Municipal poderá, em qualquer altura, requerer ou diligenciar por qualquer meio de prova idóneo comprovativo da veracidade das declarações apresentadas pelos concorrentes ou da sua real situação económica e familiar.
11 - No caso de verificação dolosa de falsas declarações, o concorrente terá imediatamente de repor os apoios em espécie concedidos, sem prejuízo da efectivação das responsabilidades civis ou criminais que ao caso houver lugar.
12 - Para efeitos da cláusula anterior, no caso de a reposição em espécie já não ser possível, o beneficiado indemnizará a autarquia, nos termos gerais de direito.
13 - A Câmara Municipal organizará processos individuais compostos pelos seguintes elementos:
a) Requerimento de candidatura;
b) Planta de localização do imóvel;
c) Fotografia do imóvel;
d) Memória descritiva das obras a executar e respectiva listagem;
e) Documento comprovativo da propriedade ou posse do imóvel ou autorização escrita do respectivo proprietário para a obra pretendida ou, na sua impossibilidade, declaração, sob compromisso de honra, de que o requerente se encontra efectivamente à posse do imóvel há pelo menos dois anos, com indicação de um mínimo de duas testemunhas, e fundamentando as razões que o impossibilitam de apresentar a documentação comprovativa respectiva;
f) Declaração de IRS;
g) Projecto aprovado pela Câmara Municipal, quando necessário;
h) Tipo, quantidades e valor global dos apoios concedidos por cada agregado familiar.
14 - A Câmara Municipal fiscalizará as obras e os apoios concedidos serão disponibilizados em função das disponibilidades da Câmara Municipal e à medida do bom andamento das mesmas obras, em função do prazo de execução previsto.
15 - Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.
16 - Os beneficiários ficam obrigados a assinar a declaração de compromisso de honra anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
17 - O presente Regulamento, decorrido que esteja o período legal de apreciação pública, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação definitiva no Diário da República, nos termos legais.
30 de Novembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Manuel Alberto da Silva Pereira.
Declaração de compromisso a que se reporta a cláusula 16 do Regulamento dos Apoios em Cedência de Materiais de Construção Civil e Utilização de Maquinaria e Mão-de-Obra Municipais para Obras Particulares de Agregados Familiares Carenciados no Município de Santa Cruz das Flores.
... abaixo assinado, declara, por este meio, para os devidos e legais efeitos, sob compromisso de honra, que reúne todas as condições, de facto e de direito, previstas no Regulamento dos Apoios em Cedência de Materiais de Construção Civil e Utilização de Maquinaria e Mão-de-Obra Municipais para Obras Particulares de Agregados Familiares Carenciados no Município de Santa Cruz das Flores, para poder beneficiar dos apoios nele contemplados, obrigando-se, por esta forma, a respeitar integralmente todas as condições no mesmo Regulamento estabelecidas para a percepção do apoio requerido.
(Data e assinatura)
