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Ato Original
Análise Jurídica
Regulamento n.º 1/2007
Autorização de constituição de empresa de seguros do ramo Vida (norma n.º 10/2006-A)
Tendo sido requerida ao Instituto de Seguros de Portugal autorização para a constituição de uma empresa de seguros do ramo Vida com a denominação Finibando Vida - Companhia de Seguros de Vida, S. A.;
Considerando a conformidade do requerimento nos seus aspectos jurídico-económicos com o disposto no Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, na sua actual redacção, e a adequação com a actividade que a empresa pretende realizar:
É emitida, ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro, a seguinte norma de autorização:
O Instituto de Seguros de Portugal autoriza, nos termos dos artigos 10.º, n.º 2, e 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, na sua actual redacção, a constituição de uma empresa de seguros, a denominar Finibando Vida - Companhia de Seguros de Vida, S. A., integralmente detida pela Finibanco Holding, S. G. P. S., S. A., e que ficará autorizada a explorar o seguro de vida, do ramo Vida, nas modalidades previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do referido Decreto-Lei n.º 94-B/98, nos termos requeridos.
5 de Dezembro de 2006. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente - Rodrigo Lucena, vogal.