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Ato Original
Regulamento n.º 1004/2020
Regulamento da Comissão Municipal de Apoio ao Idoso e Dependente do Cartaxo
Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, torna público que, em sessão ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2020, a Assembleia Municipal do Cartaxo aprovou o Regulamento da Comissão Municipal de Apoio ao Idoso e Dependente do Cartaxo, que a seguir se transcreve na íntegra e que entrará em vigor no oitavo dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e no sítio da internet do Município do Cartaxo em www.cm-cartaxo.pt.
22 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Pedro Magalhães Ribeiro.
Preâmbulo
O acentuado envelhecimento da população, decorrendo do aumento da esperança de vida, da diminuição da natalidade, do fluxo migratório, traz novos desafios às sociedades. Pelo aumento da esperança de vida o envelhecimento da população acima dos 75 anos acentua-se cada vez mais, associado a situações de morbilidade/dependência com impactos ao nível socioeconómico. Relativamente ao índice de envelhecimento, em 2019, no Município do Cartaxo é de 178,1 %, número de idosos/as por cada 100 indivíduos com 0-14 anos. Em 2011 o Município do Cartaxo apresentava um índice de envelhecimento de 139,9 %, em Portugal este indicador era de 127,8 % (Pordata, 2020). Importa também salientar que a população com mais de 65 anos residente no Cartaxo em 2019 representa 22,75 % (5426) da população total do concelho (23 843) (Pordata, 2020). No âmbito do diagnóstico social aprovado em 2017, identificaram-se várias problemáticas, nomeadamente a insuficiência de respostas articuladas e especializadas para pessoas em situações de dependência e seus familiares, a inexistência de respostas para a população idosa/dependente com problemas de saúde mental e demências e a desresponsabilização das famílias, que negligenciam, maltratam e abandonam os seus idosos.
É com estas preocupações que o Município de Cartaxo tem vindo a desenvolver junto da sua população idosa um conjunto de ações que proporcionem, nesta população, bem-estar e qualidade de vida. Assim, a fim de promover a inserção social das pessoas idosas e no âmbito da difusão dos seus direitos, surge uma das medidas que aponta para a criação de uma comissão de acompanhamento de idosos em situação de risco. Neste sentido, em sede de reunião do Grupo de Trabalho: Idosos e Dependentes, foi proposta e aprovada a criação de uma Comissão de Apoio de Idosos e Dependentes.
A Comissão é constituída por uma equipa de trabalho multidisciplinar, que proceda à identificação, avaliação, encaminhamento e resolução de situações em que coloquem em causa a segurança, saúde, higiene e dignidade dos idosos e dependentes. Deste modo, esta Comissão deve assumir tarefas de articulação entre os vários parceiros que constituem o Grupo de Trabalho, no que respeita à informação, sensibilização e responsabilização das famílias e da comunidade, de difusão generalizada de informação, e de promoção de intervenções e respostas específicas. A CMAIDEC destina-se a apoiar idosos, que sejam residentes no concelho de Cartaxo com 65 e mais anos de idade e que se encontrem em situação de risco ou de perigo. Pretende-se que seja possível acompanhar a população idosa e dependente e combater a exclusão social, bem como prevenir ou responder, de forma cada vez mais próxima e articulada entre as entidades competentes, a situações suscetíveis de afetar a segurança, saúde ou bem-estar aos idosos e dependentes.
O presente regulamento é elaborado no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, na atual redação, e na alínea c) e d) do artigo 26.º e nos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 115/2006 de 14 de junho, que definem, as competências do plenário dos CLAS e os princípios de ação da Rede Social, respetivamente. O presente regulamento foi aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão de 29 de setembro de 2020 sob proposta da Câmara Municipal, no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O presente regulamento foi aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão de 29 de setembro de 2020 sob proposta da Câmara Municipal, no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Regulamento da Comissão Municipal de Apoio ao Idoso e Dependente do Cartaxo
Título I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República, no disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, na atual redação, e nos artigos 4.º a 10.º do Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente Regulamento define as condições de organização e funcionamento da Comissão Municipal de Apoio ao Idoso e Dependente do Cartaxo, abreviadamente designada por "CMAIDEC", constituída na Rede Social, no âmbito do Grupo de Trabalho Idosos e Dependentes.
2 - A CMAIDEC é uma entidade de âmbito municipal que articula a atuação dos organismos e entidades com competência no apoio à população, privilegiando a informação e cooperação com vista à resolução de problemas transversais que coloquem em risco/perigo a população idosa e dependente do concelho do Cartaxo.
Artigo 3.º
Objetivos
1 - A CMAIDEC tem como objetivos:
a) Articular e enquadrar a política municipal de apoio às pessoas idosas e/ou dependentes;
b) Informar e sensibilizar as pessoas idosas e/ou dependentes para os seus direitos e meios disponíveis de apoio existentes;
c) Informar, sensibilizar e responsabilizar as famílias e a comunidade sobre os direitos das pessoas idosas e/ou dependentes;
d) Agilizar os procedimentos para acesso desta população a serviços e recursos disponíveis;
e) Promover intervenções alternativas para o apoio a pessoas idosas e/ou dependentes;
f) Fomentar a reflexão sobre as problemáticas inerentes a estes grupos populacionais;
g) Intervir nas situações de risco, em que se coloque em causa a concretização dos direitos dos idosos e/ou dependentes, bem como a sua integridade física e psíquica.
2 - A CMAIDEC tem como objetivo uma intervenção proactiva, no mais precoce possível, por forma a mitigar as situações de risco, evitando que se agudizem, degenerando em situações de perigo.
3 - Consideram-se enquadradas no número anterior, as situações que impliquem um perigo potencial para a concretização dos direitos do idoso ou dependente ou que consistam em situações em que estas pessoas se encontrem desprotegidas face a esse perigo, designadamente:
a) Estar abandonada ou em situação de isolamento físico ou social;
b) Sofrer maus tratos físicos ou psíquicos;
c) Ser vítima de negligência, que coloque em causa ou afete a sua saúde, assim como o acesso aos direitos de cidadania;
d) Ser vítima de extorsão e, em particular, de situações associadas a exploração financeira;
e) Estar sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetam gravemente a sua saúde, segurança ou bem-estar;
f) Encontrar-se ou estar exposta a outras situações de perigo, casuisticamente analisadas e definidas pela CMAIDEC.
Artigo 4.º
Competências
Para a prossecução dos seus objetivos, compete à CMAIDEC:
a) Proceder ao levantamento e sinalização das situações sociais ou de saúde que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelem carecidas de apoio;
b) Encaminhar as situações sinalizadas para os serviços competentes;
c) Disponibilizar às pessoas idosas e/ou dependentes informação sobre os seus direitos e serviços disponíveis, agilizando o acesso aos mesmos;
d) Promover encontros para a capacitação das pessoas idosas e/ou dependentes sobre diversas temáticas;
e) Promover ações de sensibilização e informação das pessoas idosas e/ou dependentes e de prevenção de situações de perigo, particularmente em situações em que essas pessoas idosas e/ou dependentes sejam vítimas de violência;
f) Difundir, junto de familiares e cuidadores, as boas práticas de apoio a pessoas idosas e/ou dependentes, procurando respostas alternativas à negligência e ao abandono;
g) Promover a reflexão sobre as políticas municipais de apoio à pessoa idosas e/ou dependentes e sobre o fenómeno do envelhecimento;
h) Elaborar propostas e recomendações.
Artigo 5.º
Destinatários
A atuação da CMAIDEC abrange idosos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas maiores de idade em situação de dependência, que sejam residentes no concelho de Cartaxo e que se encontrem em situação de risco ou perigo.
Artigo 6.º
Âmbito Territorial
A CMAIDEC exerce a sua intervenção na área territorial do concelho de Cartaxo.
Título II
Estrutura orgânica e Funcionamento
Artigo 7.º
Composição
1 - A CMAIDEC será composta por membros de entidades públicas e privadas com ou sem fins lucrativos, instaladas no município e com intervenção social na área da saúde, no apoio a pessoas idosas e/ou dependentes.
2 - Poderá haver adesão de entidades não referidas neste regulamento desde que aprovadas pela maioria dos representantes do plenário.
3 - Cabe ao Município do Cartaxo desempenhar o papel de entidade coordenadora entre as diversas entidades que compõem a CMAIDEC.
4 - Cabe à Câmara Municipal do Cartaxo designar os seus representantes na CMAIDEC.
5 - A CMAIDEC funciona em plenário e em grupo operativo.
Artigo 8.º
Plenário
1 - Para além da entidade coordenadora, o Plenário é composto pelas seguintes entidades, que indicarão o seu representante(s) ou quem o substitua, para que a representação das mesmas se garanta em todas as reuniões:
a) Associação Comunitária de Assistência Social de Vila Chã de Ourique;
b) Associação Comunitária do Vale Da Pedra;
c) Associação de Apoio à Vitima - Núcleo de Santarém;
d) Associação o Tejo;
e) Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão com Deficiência Mental de Santarém;
f) Centro de Dia da Lapa;
g) Centro de Dia de Pontével;
h) Centro Distrital de Segurança Social de Santarém;
i) Centro Humanitário Santarém/Cartaxo da Cruz Vermelha Portuguesa;
j) Centro Paroquial de Vale da Pinta;
k) Centro Social Paroquial da Ereira;
l) Guarda Nacional Republicana;
m) Hospital Distrital de Santarém;
n) Ministério Público da Comarca do Cartaxo;
o) Policia de Segurança Pública;
p) Proteção Civil;
q) Santa Casa da Misericórdia do Cartaxo;
r) Unidade de Cuidados na Comunidade do Cartaxo;
Artigo 9.º
Grupo Operativo
1 - Para além da entidade coordenadora, o Grupo Operativo é composto pelas seguintes entidades, que indicarão o seu representante(s) ou quem o substitua, para que a representação das mesmas se garanta em todas as reuniões:
a) Centro Distrital de Segurança Social de Santarém;
b) Unidade de Cuidados na Comunidade;
c) Bombeiros Municipais do Cartaxo;
d) Pelo menos uma das Forças de Segurança (GNR e/ou PSP)
e) Pelo menos uma Instituição Particular de Solidariedade Social.
2 - Poderão ser convidadas a participar outras entidades com relevância para as situações em análise/apreciação, em cada reunião.
Artigo 10.º
Competências
1 - São competências do Plenário:
a) Sinalizar junto do Grupo Operativo pessoas idosas e dependentes em situação de risco ou perigo;
b) Propor e organizar ações de sensibilização, prevenção e promoção dos direitos dos idosos e dependentes;
c) Elaborar, discutir e aprovar o Plano de Atividades anual;
d) Colaborar com o Grupo Operativo sempre que solicitado;
e) Participar nas reuniões do Grupo Operativo sempre que solicitado.
2 - São competências do Grupo Operativo:
a) Atender e informar as pessoas que se dirigem à CMAIDEC;
b) Intervir nas situações sinalizadas;
c) Fazer o encaminhamento da pessoa idosa ou dependente em situação de emergência para as entidades competentes, de acordo com a situação de risco ou de perigo a que esteja exposto.
d) Organizar um processo individual por idoso ou pessoa dependente sinalizada, onde conste a sinalização, identificação, documentos pessoais e ações realizadas para a situação concreta, conforme determinado pela Comissão, em conformidade com a ficha de sinalização.
e) Criar e gerir uma base de dados das pessoas sinalizadas de acesso restrito e exclusivo para a prossecução dos objetivos da CMAIDEC.
f) Elaborar um relatório anual da atividade da Comissão para apresentar no Plenário.
Artigo 11.º
Sinalização
1 - As sinalizações poderão ser efetuadas por qualquer pessoa, presencialmente, por contacto telefónico ou por e-mail.
2 - O elemento da Comissão que rececionar uma sinalização tem que proceder ao preenchimento da respetiva ficha de sinalização a disponibilizar pelos serviços.
3 - As fichas de sinalização são remetidas no mais curto espaço de tempo à Área de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal.
4 - A cada idoso ou dependente sinalizado, em situação de perigo, será atribuído um gestor de caso, nomeado entre os membros da CMAIDEC, de acordo com a sua área de intervenção, que fará o acompanhamento do idoso ou pessoa dependente e das ações estabelecidas.
Artigo 12.º
Instalação
Compete ao Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo assegurar a instalação da CMAIDEC, devendo, para o efeito, proceder à convocatória para a primeira reunião das entidades convidadas para integrarem a mesma.
Artigo 13.º
Local de funcionamento
A CMAIDEC funcionará nas instalações do Município do Cartaxo, designadamente naquelas onde se encontram instalados os serviços municipais relacionados com a área social e saúde.
Artigo 14.º
Funcionamento
1 - O Plenário reúne com periodicidade semestral.
2 - O Grupo Operativo reúne pelo menos uma vez por mês, preferencialmente à primeira terça-feira.
3 - As reuniões são convocadas pelo coordenador, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer um dos membros da Comissão.
4 - As convocatórias serão efetuadas, preferencialmente, por e-mail, até 8 dias antes para as reuniões ordinárias e 2 dias úteis para as extraordinárias, devendo constar na mesma a respetiva ordem de trabalhos.
5 - A CMAIDEC reunirá, extraordinariamente, sempre que haja alguma situação urgente que o justifique.
6 - De cada reunião é lavrada uma ata, onde se registam os assuntos tratados, à qual se anexa a folha de presenças, que será apreciada e aprovada na reunião seguinte;
7 - A CMAIDEC poderá requerer a intervenção de outras entidades, com caráter pontual ou permanente, que considere relevantes do ponto de vista do cumprimento das suas competências.
Artigo 15.º
Apoio logístico e despesas de funcionamento
1 - As instalações e os meios materiais de apoio necessários ao funcionamento da CMAIDEC são assegurados pelo Município do Cartaxo.
2 - As despesas relativas à participação dos elementos da CMAIDEC são da responsabilidade das entidades representadas.
Artigo 16.º
Direito à confidencialidade
1 - Todos os elementos da CMAIDEC ficam obrigados ao sigilo relativamente aos processos que esta venha a acompanhar.
2 - Todos os dados pessoais recolhidos para efeitos do desenvolvimento da atividade da CMAIDEC, apenas poderão ser utilizados para os fins constantes do presente regulamento.
Título III
Disposições finais
Artigo 17.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo Código do Procedimento Administrativo, pela lei em vigor sobre a matéria a que se refere e, na falta desta, por deliberação da câmara municipal.
Artigo 18.º
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no oitavo dia útil seguinte após a sua publicação no DRE.
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