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Ato Original
Regulamento n.º 1061/2026
Victor Manuel Martins Pinho da Silva, Presidente da Junta de Freguesia de Barcelos, torna público que, a Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária de 29 de junho de 2026, aprovou o Regulamento de Apoio e Incentivo à Natalidade da Freguesia de Barcelos, nos termos da proposta da Junta de Freguesia de 4 de maio de 2026, o qual abaixo se transcreve.
14 de julho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Barcelos, Victor Manuel Martins Pinho da Silva.
Nota justificativa
A Freguesia de Barcelos, entendeu por bem fazer um regulamento de apoio às famílias e incentivo à natalidade. No atual contexto socioeconómico a família representa um espaço privilegiado de realização pessoal, mas enfrenta grandes limitações de disponibilidade de recursos, como tal, é obrigação das entidades públicas cooperar, apoiar, e incentivar a família e o papel insubstituível que esta desempenha na sociedade.
Preâmbulo
Considerando que o envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade têm provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas no desenvolvimento económico; e
Considerando que a Junta da Freguesia de Barcelos está fortemente apostado na formação de uma comunidade mais justa, solidária e na criação de um território socialmente mais apelativo para viver, residir e trabalhar;
Dadas as suas competências, a Freguesia tem o dever de criar instrumentos de gestão que permitam, por um lado, fazer uma aproximação à concreta realidade do território da Freguesia, e por outro lado, dar corpo às opções dos eleitos para a Freguesia.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento prevê as medidas de apoio às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade na Freguesia de Barcelos.
Artigo 3.º
Objetivos
Com o apoio às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende-se promover o aumento da taxa de natalidade.
Artigo 4.º
Aplicação e Beneficiários
O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2026, nos seguintes termos:
a) Aos progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
b) A quem tem a guarda de facto da criança;
c) A qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 5.º
Condições Gerais de Atribuição
1 - A atribuição do apoio ao Incentivo à Natalidade implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições:
a) Que a criança seja residente na Freguesia de Barcelos;
b) Que a criança resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;
c) Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, possuam domicílio fiscal na Freguesia de Barcelos, há pelo menos seis meses;
d) Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, residam na Freguesia de Barcelos, há pelo menos seis meses.
2 - Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:
a) Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na Freguesia de Barcelos, há pelo menos seis meses contados da data de nascimento da criança;
b) Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
c) Que a criança resida efetivamente com os requerentes.
d) Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta da Freguesia de Barcelos o valor do incentivo.
Artigo 6.º
Valor do Incentivo
1 - A medida de incentivo à natalidade concretiza-se através da atribuição de um voucher único, para utilização nas farmácias da freguesia, com as quais seja celebrado um protocolo de colaboração, no valor de 150 € (cento e cinquenta euros) por nascimento, desde que reunidas as condições previstas neste regulamento;
2 - Pelo segundo filho e seguintes, comuns a ambos os progenitores a atribuição de um voucher único para utilização na farmácia com a qual será celebrado um protocolo de colaboração no valor de 150 € (cento e cinquenta euros), desde que reunidas as condições previstas neste regulamento.
Artigo 7.º
Processo de Candidatura
1 - A candidatura deve ser formalizada através de impresso próprio, fornecido gratuitamente aos interessados pela Junta da Freguesia de Barcelos, sita na Largo D. António Barroso - 4750-257 - Barcelos, entregue, presencialmente nas secretarias desta mesma Autarquia Local.
2 - A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos:
a) Formulário disponível para o efeito devidamente preenchido;
b) Apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão dos requerentes e da criança se esta o possuir, ou Cópia da Certidão de Nascimento;
c) Documento comprovativo de residência dos progenitores na área geográfica da Freguesia;
d) Declaração de compromisso de honra da veracidade das informações constantes no Boletim de Candidatura e restantes documentos.
Artigo 8.º
Prazo de Candidatura
O impresso de candidatura, devidamente preenchido e assinado pelo(s) requerente(s), e os documentos comprovativos das condições de acesso ao apoio deverão ser dirigidos ao Presidente de Junta, até 90 dias após o nascimento, salvo no caso das situações previstas na alínea c), do artigo 4.º, nas quais o prazo deve ser contabilizado a partir da notificação das entidades competentes.
Artigo 9.º
Análise da Candidatura
1 - O processo de candidatura será analisado pelo Executivo da Junta da Freguesia de Barcelos.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implicará o indeferimento do processo ou o reembolso do subsídio atribuído.
Artigo 10.º
Atribuição do Apoio
1 - Será atribuído o apoio por deliberação do Executivo, nos casos em que os critérios do presente regulamento estejam satisfeitos.
2 - O incentivo será atribuído no prazo máximo de 60 dias após a comunicação oficial do deferimento do processo de candidatura.
3 - Por motivo de força maior, caso a criança venha a falecer dentro do período de tempo referido no artigo 8.º do presente regulamento, os requerentes receberão de igual modo o incentivo, se à data do infortúnio estiverem reunidas as condições de atribuição previstas no regulamento.
Artigo 11.º
Decisão e Prazo de Reclamações
1 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, do deferimento ou indeferimento, no prazo de um mês após a apresentação da candidatura.
2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após a receção do ofício de decisão.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta da Freguesia de Barcelos.
4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.
Artigo 12.º
Perda do Apoio
1 - Haverá perda de apoio, se se comprovar que a criança e ou a(s) pessoa(s) a quem esteja confiada a sua guarda, mudarem de residência para outra Freguesia, no mês imediatamente a seguir à comunicação oficial do deferimento do processo de candidatura;
2 - Haverá perda de apoio, se se comprovar que a criança e ou a(s) pessoa(s) a quem esteja confiada a sua guarda, mudaram de domicílio fiscal para outra Freguesia, no mês imediatamente a seguir à comunicação oficial do deferimento do processo de candidatura;
3 - Suspensão imediata do apoio, desde que comprovada a prestação de falsas declarações por parte dos requerentes.
Artigo 13.º
Direitos da Junta de Freguesia
A Junta da Freguesia de Barcelos, reserva-se o direito a alterar o valor do respetivo Incentivo, por motivo de força maior, se as condições financeiras assim o determinarem. O valor indicado no número anterior poderá ser atualizado anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia.
Artigo 14.º
Casos Omissos
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo da Junta da Freguesia de Barcelos.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
ANEXOS
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II - Exposição do Pedido
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III - Composição do Agregado Familiar
N.º de Ordem | Nome Completo | NIF | Data de Nascimento | Relação Familiar com o/a requerente ou requerentes |
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(MODELO DE)
DECLARAÇÃO SOB COMPROMISSO DE HONRA
Eu, ___(identificação), portador do bi/cc, n.º ___, válido até __/__/___, residente em, ___ declaro, sob compromisso de honra, a veracidade das informações constantes no boletim de candidatura restantes documentos.
(___local), ___de ___de ___
(assinatura)
320028412
