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Ato Original
Regulamento n.º 1062/2026
Regulamento de Atribuição de Apoio para Aquisição de Material Escolar
Preâmbulo
No início de cada ano letivo, muitas famílias enfrentam um acréscimo significativo de encargos decorrentes da aquisição de material escolar indispensável ao acompanhamento do percurso educativo dos seus educandos. Neste contexto, compete às autarquias locais, no âmbito das suas atribuições de proximidade e de promoção do bem-estar da população, desenvolver medidas de apoio social que contribuam para a redução das desigualdades e para o reforço da igualdade de oportunidades no acesso à educação.
Reconhecendo a importância de apoiar os agregados familiares residentes na freguesia, em particular aqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade económica, a Junta de Freguesia entende ser de relevante interesse público a criação de um mecanismo de apoio destinado a comparticipar a aquisição de material escolar no início de cada ano letivo.
O presente Regulamento estabelece, assim, as condições e critérios de atribuição deste apoio, definindo as regras aplicáveis ao procedimento de candidatura, apreciação e concessão, garantindo que a atribuição dos recursos públicos seja efetuada de forma transparente, equitativa e em conformidade com os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público e da boa administração.
Nos termos legais aplicáveis, e no exercício das competências próprias da freguesia, são aprovadas as disposições constantes do presente Regulamento.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de atribuição de um apoio financeiro destinado à aquisição de material escolar, a conceder pela Junta de Freguesia de Souto, aos alunos residentes na freguesia.
Artigo 2.º
Objetivos
Constituem objetivos do presente apoio:
a) Apoiar as famílias nas despesas associadas ao início do ano letivo;
b) Promover igualdade de oportunidades no acesso à educação;
c) Minimizar dificuldades económicas dos agregados familiares, com menores recursos;
d) Incentivar o sucesso e a permanência escolar.
Artigo 3.º
Âmbito de Aplicação
O apoio destina-se a alunos que frequentem estabelecimentos de ensino público ou privado, desde o Ensino Básico ao Ensino Secundário (1.º ano ao 12.º ano de escolaridade), nos termos definidos no presente Regulamento.
CAPÍTULO II
BENEFICIÁRIOS E CONDIÇÕES DE ACESSO
Artigo 4.º
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio:
a) Agregados familiares, residentes na freguesia de Souto;
b) Encarregados de educação, de alunos residentes, matriculados no respetivo ano letivo.
Artigo 5.º
Condições de elegibilidade
1 - Para beneficiar do apoio, o agregado familiar e/ou encarregados de educação devem:
a) Apresentar documento de identificação do requerente e do aluno;
b) Comprovar a residência do aluno, na freguesia de Souto;
c) Apresentar comprovativo de matrícula ou frequência escolar;
d) Apresentar declaração de não dívida, da Autoridade Tributária e da Segurança Social, do requerente;
e) Entregar toda a documentação exigida;
f) Preencher requerimento próprio para o efeito;
2 - Cada aluno tem direito a apenas um apoio, por ano letivo.
CAPÍTULO III
APOIO A CONCEDER
Artigo 6.º
Natureza do apoio e forma de pagamento
O Apoio será atribuído sob a forma de comparticipação financeira, através de transferência bancária, para aquisição de material escolar.
Artigo 7.º
Valor do Apoio
O apoio financeiro será fixado anualmente, pela Junta de Freguesia, consoante a sua disponibilidade orçamental e no presente ano o valor a atribuir é no valor único de 25€ (vinte e cinco euros) por aluno, por cada ano letivo.
CAPÍTULO IV
PROCEDIMENTO DE CANDIDATURA
Artigo 8.º
Apresentação de candidatura
A candidatura ao apoio deverá ser apresentada, na Junta de Freguesia de Souto, entre o dia 15 de setembro e 31 de outubro, de cada ano.
CAPÍTULO V
ANÁLISE E DECISÃO
Artigo 9.º
Avaliação
1 - A análise das candidaturas compete à Junta de Freguesia.
2 - Poderão ser solicitados esclarecimentos ou documentação complementar.
3 - A decisão final compete ao Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 10.º
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações, determina a exclusão imediata da candidatura e a devolução dos valores indevidamente recebidos.
Artigo 11.º
Casos Omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão analisados, resolvidos e decididos pela Junta de Freguesia de Souto.
Artigo 12.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelos órgãos competentes da Junta de Freguesia de Souto.
28 de maio de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia, Adélia Maria Soares Leite.
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