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Ato Original
Regulamento n.º 1084/2026
Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Lanheses
(Aprovado na Assembleia de Freguesia de Lanheses de 26 de abril de 2026)
Preâmbulo
A Freguesia de Lanheses, enquanto autarquia local dotada de órgãos representativos próprios, prossegue os interesses próprios das respetivas populações, designadamente através da prestação de serviços administrativos, gestão e valorização do património freguês, manutenção de equipamentos coletivos, apoio à comunidade local e promoção do desenvolvimento económico, social e cultural.
A prossecução dessas atribuições exige uma gestão financeira equilibrada, transparente e sustentável, impondo a existência de receitas próprias que concorram para suportar os encargos inerentes aos serviços prestados, à utilização de bens públicos fregueses e à disponibilização de instalações, equipamentos e demais utilidades locais.
Nos termos legais, as taxas das autarquias locais assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público ou privado das autarquias locais, ou na remoção de obstáculos jurídicos ao comportamento dos particulares.
A experiência adquirida na aplicação do anterior Regulamento de Taxas, Licenças e Tarifas da Freguesia de Lanheses, bem como as sucessivas alterações entretanto aprovadas, evidenciou a necessidade de proceder à sua revisão global, atualização normativa, reorganização sistemática e adequação à realidade administrativa, patrimonial e financeira atual da freguesia.
Na fixação dos valores constantes da Tabela anexa foram ponderados, designadamente:
a) Os custos diretos e indiretos dos serviços prestados;
b) Os encargos de manutenção, conservação e funcionamento de instalações e equipamentos;
c) A evolução dos preços e custos gerais;
d) O princípio da proporcionalidade;
e) O princípio da justa repartição dos encargos públicos;
f) A proteção social de pessoas, famílias e entidades merecedoras de apoio;
g) A promoção do associativismo local e do interesse público comunitário.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável, a Assembleia de Freguesia de Lanheses aprova o presente Projeto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas, Licenças e Preços, para efeitos de consulta pública.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento estabelece o regime aplicável à liquidação, cobrança e pagamento das taxas, licenças e preços da Freguesia de Lanheses.
2 - O presente regulamento define ainda:
a) As regras aplicáveis à utilização de bens, instalações e equipamentos fregueses;
b) As isenções e reduções aplicáveis;
c) O regime de atualização de valores;
d) A Tabela Geral anexa, que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se a todas as relações jurídico-administrativas que, nos termos da lei e da tabela anexa, sejam geradoras da obrigação de pagamento de taxas, licenças ou preços à Freguesia de Lanheses.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
a) Taxa - prestação pecuniária devida pela prestação concreta de um serviço público local, pela utilização privada de bens do domínio público ou privado da freguesia ou pela remoção de obstáculos jurídicos ao comportamento dos particulares, nos termos da lei;
b) Licença - ato permissivo emitido pela freguesia nos casos legalmente previstos;
c) Preço - contrapartida devida pela utilização facultativa de bens, espaços, equipamentos ou serviços não sujeitos ao regime de taxa;
d) Utilizador - pessoa singular ou coletiva que beneficie do serviço ou utilize bens fregueses;
e) Ocupação privativa - utilização exclusiva ou condicionadora de espaço público sob administração da freguesia.
Artigo 4.º
Incidência Objetiva
São devidas taxas, licenças ou preços, designadamente, por:
a) Serviços administrativos;
b) Emissão de certidões, declarações, atestados e atos similares;
c) Utilização de salas, auditórios, edifícios e equipamentos;
d) Ocupação de espaços públicos sob gestão da freguesia;
e) Serviços cemiteriais;
f) Cedência temporária de estruturas e equipamentos;
g) Outros serviços prestados no âmbito das atribuições legais da freguesia.
Artigo 5.º
Incidência Subjetiva
1 - O sujeito ativo da relação jurídica é a Freguesia de Lanheses.
2 - São sujeitos passivos todas as pessoas singulares, coletivas e entidades legalmente equiparadas que requeiram atos, beneficiem de serviços ou utilizem bens da freguesia.
Artigo 6.º
Tabela Anexa
1 - Os montantes devidos constam da Tabela Geral de Taxas, Licenças e Preços anexa ao presente regulamento.
2 - A Tabela anexa faz parte integrante do presente regulamento.
Artigo 7.º
Regulamentos Especiais
Quando exista regulamento especial aplicável a determinada matéria, designadamente cemitério ou outras áreas específicas da competência da freguesia, aplicam-se prioritariamente as respetivas disposições em tudo o que disponham especialmente, sem prejuízo da aplicação subsidiária do presente regulamento.
Artigo 8.º
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplicam-se, sucessivamente e com as devidas adaptações, o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, o Regime Financeiro das Autarquias Locais, o Regime Jurídico das Autarquias Locais, o Código do Procedimento Administrativo, a lei geral tributária e o Código de Procedimento e de Processo Tributário.
CAPÍTULO II
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Artigo 9.º
Requerimentos
1 - Os pedidos sujeitos ao presente regulamento são apresentados presencialmente nos serviços da Junta de Freguesia ou por outros meios admitidos pelo Executivo.
2 - Os requerimentos devem conter todos os elementos necessários à apreciação do pedido.
3 - Sempre que necessário, podem os serviços solicitar documentos complementares.
4 - Sempre que existam formulários próprios aprovados pelos serviços, os pedidos devem ser apresentados nesses modelos.
Artigo 10.º
Suprimento de Deficiências
1 - Verificando-se insuficiência de elementos, o requerente será notificado para suprir as deficiências no prazo fixado pelos serviços.
2 - A falta de resposta pode determinar o arquivamento do pedido.
Artigo 11.º
Instrução e Decisão
1 - Os serviços promovem a instrução dos pedidos e submetem-nos a decisão do órgão competente.
2 - Os pedidos devem ser decididos no prazo de 10 dias úteis, salvo especial complexidade.
3 - Podem ser recusados os pedidos que:
a) violem normas legais ou regulamentares;
b) afetem segurança, salubridade ou ordem pública;
c) colidam com interesse público relevante;
d) revelem indisponibilidade de meios ou espaços;
e) apresentem incumprimentos anteriores não regularizados.
CAPÍTULO III
ISENÇÕES E REDUÇÕES
Artigo 12.º
Isenções Legais
Beneficiam de isenção todas as situações expressamente previstas na lei.
Artigo 13.º
Isenções Sociais
1 - Podem beneficiar de isenção total ou parcial pessoas ou agregados familiares em situação de comprovada insuficiência económica, mediante apresentação de declaração de IRS, comprovativo de prestações sociais ou outra documentação idónea.
2 - A apreciação compete ao Executivo, mediante requerimento fundamentado.
Artigo 14.º
Associações e Entidades Sem Fins Lucrativos
1 - As associações, coletividades, IPSS e entidades sem fins lucrativos designadamente de natureza cultural, desportiva, recreativa, social, educativa ou solidária da freguesia podem beneficiar de isenção ou redução na utilização de instalações e equipamentos, quando a atividade prossiga relevante interesse comunitário.
2 - O benefício depende de deliberação do Executivo.
CAPÍTULO IV
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
Artigo 15.º
Liquidação
A liquidação das quantias devidas é efetuada pelos serviços da Junta, nos termos do presente regulamento e da tabela anexa.
Artigo 16.º
Notificação
Os interessados são informados do montante devido e das condições de pagamento por forma legalmente admissível.
Artigo 17.º
Meios de Pagamento
Os pagamentos podem ser efetuados por:
a) Numerário;
b) TPA/Multibanco;
c) Transferência bancária;
d) Outros meios legalmente admissíveis.
Artigo 18.º
Pagamento em Prestações
1 - Em casos devidamente fundamentados, pode o Executivo autorizar pagamento em prestações.
2 - O incumprimento de qualquer prestação determina o vencimento imediato das restantes.
Artigo 19.º
Mora e Cobrança
1 - O atraso no pagamento pode determinar a aplicação de juros legalmente devidos.
2 - As dívidas não pagas voluntariamente podem ser objeto de cobrança coerciva pelos meios legalmente admissíveis.
CAPÍTULO V
UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
Artigo 20.º
Cedência de Instalações
1 - A utilização de salas, auditórios, edifícios e outros espaços fregueses depende de autorização prévia.
2 - A utilização fica condicionada ao respeito pelas normas de segurança, lotação e conservação.
3 - O Executivo pode exigir caução sempre que a natureza da utilização o justifique.
Artigo 21.º
Responsabilidade dos Utilizadores
1 - Os utilizadores respondem por quaisquer danos causados.
2 - A freguesia pode exigir reposição, reparação ou indemnização correspondente.
Artigo 22.º
Espaços Públicos e Parque Verde
1 - A utilização geral e livre dos espaços públicos mantém-se gratuita.
2 - A ocupação exclusiva, temporária ou especial depende de autorização prévia e pode estar sujeita ao pagamento previsto na tabela.
3 - A autorização pode ser revogada por motivo de interesse público devidamente fundamentado.
CAPÍTULO VI
CEMITÉRIO
Artigo 23.º
Serviços Cemiteriais
Os atos relativos a concessões, inumações, exumações, transladações, obras, ocupações e demais serviços cemiteriais regem-se pelo presente regulamento, pela tabela anexa e pelo regulamento do cemitério em vigor.
CAPÍTULO VII
FISCALIZAÇÃO
Artigo 24.º
Fiscalização
Compete à Junta de Freguesia fiscalizar o cumprimento do presente regulamento, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades, podendo, para o efeito, promover as diligências necessárias à verificação do cumprimento das normas constantes do presente regulamento.
CAPÍTULO VIII
ATUALIZAÇÃO DE VALORES
Artigo 25.º
Atualização Ordinária
1 - Os valores podem ser atualizados anualmente pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta.
2 - Na ausência de deliberação específica, pode ser adotado como referência o índice de preços no consumidor publicado pelo INE.
Artigo 26.º
Atualização Extraordinária
Pode ser proposta revisão extraordinária sempre que ocorram alterações relevantes de custos, investimentos ou circunstâncias excecionais.
CAPÍTULO IX
GARANTIAS DOS INTERESSADOS
Artigo 27.º
Reclamação
Os interessados podem reclamar ou requerer reapreciação dos atos de liquidação nos termos legalmente aplicáveis.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 28.º
Consulta Pública
1 - O presente projeto de regulamento será submetido a consulta pública pelo prazo legalmente aplicável.
2 - Findo o período de consulta pública, e ponderados os contributos eventualmente apresentados, será o texto submetido a aprovação final pelos órgãos competentes.
Artigo 29.º
Publicidade
O presente regulamento e a respetiva tabela anexa serão disponibilizados para consulta na sede da Junta de Freguesia e nos demais meios de divulgação institucional existentes.
Artigo 30.º
Manutenção de Autorizações Vigentes
As autorizações validamente emitidas antes da entrada em vigor do presente regulamento mantêm-se até ao respetivo termo, salvo disposição legal em contrário.
Artigo 31.º
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos nos termos da lei e por deliberação dos órgãos competentes da freguesia.
Artigo 32.º
Norma Revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares anteriores incompatíveis com o presente regulamento, designadamente o anterior Regulamento de Taxas, Licenças e Tarifas e respetivas alterações sucessivas.
Artigo 33.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação legalmente exigida, após conclusão do procedimento de consulta pública e aprovação definitiva.
26 de abril de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Filipe Santos Grenho.
ANEXO I
Tabela Geral de Taxas, Licenças e Preços - 2026
Código | Descrição | Valor (€) |
|---|---|---|
CAPÍTULO I CEMITÉRIO | ||
1.1 | Serviços Administrativos | |
1.1.1 | Emissão de alvará de concessão | 30,00 |
1.1.2 | Averbamento/transmissão de direitos de sepultura | 60,00 |
1.2 | Inumações e Transladações | |
1.2.1 | Inumação | 40,00 |
1.2.2 | Transladação de sepultura para sepultura | 50,00 |
1.2.3 | Exumação com transladação para ossário | 40,00 |
1.3 | Cemitério Antigo | |
1.3.1 | Concessão de sepultura perpétua (Talhões A a H) | 450,00 |
1.3.2 | Concessão de sepultura perpétua (Talhões I e J) | 600,00 |
1.3.3 | Construção de aro de sepultura | 175,00 |
1.3.4 | Colocação de mármore ou granito | 25,00 |
1.3.5 | Regularização de obra efetuada sem autorização prévia | 150,00 |
1.4 | Cemitério Novo | |
1.4.1 | Concessão de sepultura tripla de consumpção aeróbia | 3.800,00 |
1.4.2 | Concessão de gavetão de consumpção aeróbia | 1.200,00 |
1.4.3 | Concessão de ossário | 500,00 |
1.4.4 | Concessão de jazigo - Edifício 2 | 22.500,00 |
1.4.5 | Ocupação de gavetão por 5 anos | 150,00 |
1.4.6 | Aquisição e aplicação de sinais funerários sem concessão | 200,00 |
1.4.7 | Inumação em sepultura de consumpção aeróbia | 150,00 |
1.4.8 | Inumação em gavetão | 75,00 |
1.4.9 | Deposição de urnas em ossário/columbário | 30,00 |
Nota: Os valores não incluem serviço de coveiro quando prestado por terceiro. | ||
CAPÍTULO II CEDÊNCIA TEMPORÁRIA DE TENDA | ||
2.1 | Tenda (8x6) até 3 dias - Particulares | 150,00 |
2.2 | Tenda (8x6) até 3 dias - Associações da freguesia | Isento |
CAPÍTULO III ATESTADOS, DECLARAÇÕES E CERTIFICAÇÕES | ||
3.1 | Prova de vida | 2,00 |
3.2 | Atestado de agregado familiar | 3,00 |
3.3 | Atestado de residência | 3,00 |
3.4 | Bolsa de estudo | 1,00 |
3.5 | Subsídio escolar | 1,00 |
3.6 | Fins militares | 2,00 |
3.7 | Fins judiciais | Isento |
3.8 | Declarações diversas | 3,00 |
3.9 | Atribuição de número de polícia | 15,00 |
3.10 | Atestados para agregados carenciados | Isento |
CAPÍTULO IV SERVIÇOS OPERACIONAIS E TRANSPORTES | ||
4.1 | Transporte escolar - Jardim de Infância (ida e volta/mês) | 15,00 |
4.2 | Transporte escolar - 1.º Ciclo (ida e volta/mês) | 20,00 |
4.3 | Transporte escolar - Jardim de Infância (uma viagem/mês) | 7,50 |
4.4 | Transporte escolar - 1.º Ciclo (uma viagem/mês) | 10,00 |
4.5 | Trabalhos com trator (hora) | 45,00 |
Nota: Famílias com mais de uma criança transportada beneficiam de desconto de 2,50 € por criança | ||
CAPÍTULO V CERTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS | ||
5.1 | Primeira página certificada | 7,50 |
5.2 | Página adicional certificada | 2,00 |
CAPÍTULO VI REGISTO E LICENCIAMENTO DE ANIMAIS DE COMPANHIA | ||
6.1 | Registo | 2,00 |
6.2 | Categoria A - Cão de companhia | 5,00 |
6.3 | Categoria B - Fins económicos | 7,50 |
6.4 | Categoria C - Militares/policiais | Isento |
6.5 | Categoria D - Investigação científica | Isento |
6.6 | Categoria E - Cão de caça | 6,50 |
6.7 | Categoria F - Cão-guia | Isento |
6.8 | Categoria G - Potencialmente perigoso | 10,00 |
6.9 | Categoria H - Perigoso | 15,00 |
6.10 | Categoria I - Gato | 3,50 |
CAPÍTULO VII REPROGRAFIA E SERVIÇOS DOCUMENTAIS | ||
7.1 | Fotocópia/impressão P&B A4 | 0,10 |
7.2 | Fotocópia/impressão P&B A3 | 0,20 |
7.3 | Impressão cores A4 | 0,50 |
7.4 | Impressão cores A3 | 1,00 |
7.5 | Encadernação A5 | 1,00 |
7.6 | Encadernação A4 | 1,50 |
7.7 | Encadernação A3 | 2,00 |
CAPÍTULO VIII OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS | ||
8.1 | Ocupação até 48 horas | Isento |
8.2 | Depósito de materiais (€/m²/dia) | 2,00 |
8.3 | Valor mínimo por autorização | 10,00 |
Nota: Aplicável apenas a espaços sob administração da freguesia. | ||
CAPÍTULO IX CEDÊNCIA DE INSTALAÇÕES DA FREGUESIA | ||
9.1 | Sala de Reuniões/Biblioteca (com equipamento) | |
9.1.1 | Primeira hora | 30,00 |
9.1.2 | Horas seguintes | 20,00 |
9.2 | Sala de Reuniões/Biblioteca (sem equipamento) | |
9.2.1 | Primeira hora | 20,00 |
9.2.2 | Horas seguintes | 15,00 |
9.3 | Auditório Gabriel Gonçalves (com equipamento) | |
9.3.1 | Primeira hora | 40,00 |
9.3.2 | Horas seguintes | 25,00 |
9.4 | Auditório Gabriel Gonçalves (sem equipamento) | |
9.4.1 | Primeira hora | 25,00 |
9.4.2 | Horas seguintes | 20,00 |
9.5 | Sala no Edifício do Largo Capitão Gaspar de Castro | |
9.5.1 | Primeira hora | 25,00 |
9.5.2 | Horas seguintes | 20,00 |
Notas: 1) Fração mínima de utilização: 1 hora. 2) Associações da freguesia: Isento, quando autorizado. | ||
CAPÍTULO X UTILIZAÇÃO DO BARCO TRADICIONAL ÁGUA-ARRIBA | ||
10.1 | Primeira hora | 75,00 |
10.2 | Segunda e terceira hora (cada) | 50,00 |
10.3 | Quarta hora e seguintes (cada) | 30,00 |
Nota: Sujeito a disponibilidade, tripulação e condições de segurança. | ||
CAPÍTULO XI FEIRA QUINZENAL - OCUPAÇÃO DE TERRADO | ||
11.1 | Até 20 m² | 45,50 |
11.2 | Até 24 m² | 55,00 |
11.3 | Até 30 m² | 68,50 |
11.4 | Até 36 m² | 82,00 |
11.5 | Até 42 m² | 96,00 |
11.6 | Até 48 m² | 109,50 |
CAPÍTULO XII CEDÊNCIA DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS | ||
12.1 | Banca de madeira (dia) | 6,00 |
12.2 | Mesa e dois bancos de madeira (dia) | 12,00 |
CAPÍTULO XIII UTILIZAÇÃO DO ALBERGUE DA ANTIGA SEDE DA JUNTA | ||
13.1 | Cama/noite | 15,00 |
320030857
