Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 1087/2026
Regulamento de Visitação da Quinta Pedagógica de São Paulo
Preâmbulo
A realidade da Região de Setúbal, marcada pela forte concentração urbana, bem como o progressivo afastamento das crianças e jovens do meio rural, com a crescente distância física entre o conhecimento e a prática, nomeadamente na comunhão com a natureza, numa sociedade cada vez mais digitalizada, constituem fundamentos para o desenvolvimento, há mais de uma década, do projeto da AMRS Quinta Pedagógica de São Paulo.
Assente na premissa de que o conhecimento é um instrumento de formação do indivíduo e transformador da relação que, principalmente, crianças e jovens têm diariamente com o meio que os rodeia, a Quinta Pedagógica de São Paulo pretende constituir-se como uma oferta educativa disponível para professores e alunos das escolas da Região de Setúbal, bem como um espaço de aprendizagem e enriquecimento aberto à população.
A Quinta Pedagógica de São Paulo é uma valência da Quinta de São Paulo, propriedade da Associação Municipal da Região de Setúbal, situada na Serra dos Gaiteiros, integrada no Parque Natural da Arrábida.
O presente Regulamento visa estabelecer as normas de acesso e utilização do espaço da Quinta Pedagógica de São Paulo.
Ana Teresa Vicente, Presidente do Conselho Diretivo da Associação de Municípios da Região de Setúbal (AMRS), torna público que por deliberação da Assembleia Intermunicipal, tomada na sua reunião de 6 de julho de 2026, foi aprovado o Regulamento da Quinta Pedagógica de São Paulo, a publicar nos termos seguintes:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
1 - O Projeto Quinta Pedagógica de São Paulo visa promover, em articulação com os programas escolares, a valorização, identificação e divulgação do território, património e biodiversidade da Arrábida - Reserva Biosfera da UNESCO, para que as crianças e jovens da Região de Setúbal usufruam de um laboratório vivo onde podem complementar de forma prática e direta os conteúdos programáticos dos seus anos letivos.
2 - Pretende-se que a Quinta Pedagógica de São Paulo seja um local de experimentação, conhecimento, descoberta e diversão, no quadro de uma educação não formal.
Artigo 2.º
Objetivos concretos
1 - Para o Projeto Quinta Pedagógica de São Paulo estão definidos os seguintes objetivos concretos:
a) Relacionar as crianças e jovens com o meio;
b) Transmitir a herança do relacionamento sustentável do Homem com o meio;
c) Dar a conhecer da realidade rural de Portugal e a sua evolução ao longo dos últimos milénios;
d) Promover a experimentação e observação das técnicas de produção agrícola sustentável (modernas e tradicionais);
e) Preservar a herança e as práticas agrícolas portuguesas;
f) Transmitir a noção de respeito e mutualismo nos relacionamentos diretos do Homem com os animais domésticos e de estimação;
g) Através do conhecimento, aproximar as crianças e jovens da realidade natural da Região de Setúbal;
h) Promover a identificação e valorização dos valores naturais e culturais da Arrábida - Reserva da Biosfera da UNESCO.
Artigo 3.º
Horário de funcionamento
1 - A Quinta Pedagógica de São Paulo funciona em dias e horários definidos pela AMRS, divulgados no respetivo sítio eletrónico.
2 - Os serviços técnicos e administrativos estão disponíveis de segunda-feira a sexta-feira, das 9h00 às 12h30 e das 15h00 às 17h30.
CAPÍTULO II
VISITAS EM CONTEXTO ESCOLAR
Artigo 4.º
Destinatários
1 - As visitas em contexto escolar destinam-se à população escolar do primeiro, segundo e terceiro ciclos de ensino básico, bem como do ensino secundário.
2 - Podem ser permitidas visitas excecionais de turmas de pré-escolar, no horário e período estipulados no artigo 5.º, tendo caráter subsidiário face às visitas dos ciclos de Ensino indicados no número anterior, reservando-se a AMRS a possibilidade de não aceitar as mesmas caso se verifique uma sobrecarga de pedidos dos outros ciclos de ensino admitidos, de acordo com a prioridade estabelecida.
3 - São permitidas visitas de outras instituições de ensino não público, tendo caráter subsidiário face às visitas das escolas do ensino público dos municípios associados da AMRS. A AMRS reserva-se o direito de não aceitar as mesmas caso se verifique uma sobrecarga de visitas destas, em função da prioridade estabelecida.
4 - Em caso de concorrência de pedidos, estes são ordenados de acordo com as prioridades estabelecidas no presente artigo e, dentro de cada categoria, pela ordem de inscrição.
Artigo 5.º
Período de visita
As visitas em contexto escolar realizam-se em qualquer período do ano letivo, à exceção das visitas do pré-escolar, que apenas se poderão realizar durante o primeiro período letivo e no horário das 10h às 12h30.
Artigo 6.º
Horário das visitas escolares
1 - As visitas escolares podem ser realizadas em duas modalidades: tempo parcial ou tempo inteiro.
2 - No caso de a escola optar pela modalidade de tempo parcial, poderá ser escolhido o período da manhã ou o da tarde, cujo horário será das 10h00 às 12h30 ou das 14h00 às 16h30.
3 - As visitas na modalidade de tempo inteiro realizam-se entre as 10h00 e as 16h00, com interrupção para almoço entre as 12h30 e as 14h00.
Artigo 7.º
Atividades
1 - O programa da Quinta Pedagógica de São Paulo contempla atividades teóricas e práticas, que permitem adquirir conhecimento através da relação durante a visita com os animais da quinta e também com o espaço natural/rural que ela contém.
2 - Poderão ser disponibilizados conteúdos pedagógicos para complemento das matérias abordadas em contexto escolar, devendo para o efeito os professores/educadores manifestar essa opção aquando da inscrição, servindo assim os mesmos como complemento às matérias abordadas em contexto escolar.
3 - As atividades a desenvolver na Quinta Pedagógica de São Paulo podem ser alterados por deliberação do Conselho Diretivo, sem prejuízo da prévia divulgação aos interessados sempre que tal se revele relevante para a organização das visitas.
Artigo 8.º
Marcação de visitas
O agendamento da visita será feito através do site https://quinta.amrs.pt, mediante o preenchimento do formulário de marcação, no separador “Escolas”.
Artigo 9.º
Confirmação das visitas
A visita será confirmada mediante disponibilidade de agenda, preferencialmente por email, não se considerando válida a marcação sem a respetiva confirmação pela AMRS.
Artigo 10.º
Preço e pagamento
1 - As visitas de âmbito escolar são gratuitas para as escolas do ensino público dos municípios associados da AMRS.
2 - As visitas das instituições de ensino não público ou de municípios não associados são objeto de tarifa, nos termos do artigo 22.º
3 - As escolas referidas no número anterior deverão efetuar o pagamento até cinco dias antes da visita, através dos meios indicados pela AMRS no e-mail de confirmação, sob pena de caducidade da reserva.
4 - O não pagamento nos termos indicados no número anterior implica a anulação da inscrição.
Artigo 11.º
Desmarcação da visita
1 - A desistência da visita por parte do requerente deverá ser comunicada para o e-mail quinta.pedagogica@amrs.pt, com uma antecedência mínima de 24 horas.
2 - A AMRS reserva-se o direito de cancelar a visita caso as condições climatéricas não sejam favoráveis ou por qualquer outro motivo em que se verifique não estarem reunidas as condições para que seja realizada a visita, nomeadamente por razões de segurança, operacionais ou de força maior.
3 - Caso se confirme alguma das condições acima referidas, a visita será cancelada e remarcada conforme disponibilidade de ambas as partes.
4 - A desmarcação da visita, por parte da Associação de Municípios da Região de Setúbal, é comunicada via mail ou através de contacto telefónico facultado pelo requerente.
5 - No caso de se verificar a impossibilidade de remarcação, tendo sido efetuado pagamento de inscrição, conforme previsto no artigo anterior, o mesmo será objeto de reembolso.
6 - A não comparência na data e horário agendados, sem comunicação prévia nos termos do n.º 1, pode ser considerada para efeitos de apreciação de futuros pedidos por parte da entidade requerente, designadamente quanto à sua priorização.
CAPÍTULO II
VISITAS DO PÚBLICO EM GERAL
Artigo 12.º
Destinatários
1 - As visitas do público em geral destinam-se a todos os interessados, sendo estas realizadas ao sábado em datas predefinidas e disponíveis para consulta no sítio eletrónico da Quinta Pedagógica.
2 - A visita ao público não tem idade mínima. As crianças deverão sempre ser acompanhadas pelos encarregados de educação ou por um adulto responsável.
Artigo 13.º
Período de visitas
As visitas abertas à população são divulgadas atempadamente através do sítio eletrónico da Quinta de São Paulo e pelos meios de comunicação da AMRS.
Artigo 14.º
Horário das visitas
As visitas do público em geral realizam-se nos sábados estipulados, entre as 10h00 e as 12h30.
Artigo 15.º
Atividades
As atividades a desenvolver no âmbito das visitas do público em geral constam no site https://quinta.amrs.pt.
Artigo 16.º
Marcação de visitas
O agendamento da visita deve ser feito através do site https://quinta.amrs.pt, mediante o preenchimento do formulário de marcação, presente no separador relativo ao público geral.
Artigo 17.º
Confirmação das visitas
A visita é confirmada mediante disponibilidade, preferencialmente por correio eletrónico.
Artigo 18.º
Preço e pagamento
1 - As visitas do público em geral têm um custo, determinado nos termos do artigo 22.º
2 - O pagamento deve ser efetuado através dos meios indicados pela AMRS no e-mail de confirmação.
Artigo 19.º
Desmarcação da visita
1 - A desistência da visita por parte do requerente deverá ser comunicada para o e-mail quinta.pedagogica@amrs.pt, com uma antecedência mínima de 24 horas.
2 - A AMRS reserva-se o direito de cancelar a visita caso as condições climatéricas não sejam favoráveis ou por motivos de segurança, operacionais ou de força maior que impeçam a sua realização.
3 - Caso se confirme alguma das condições acima referidas, a visita será cancelada e remarcada conforme disponibilidade de ambas as partes.
4 - A desmarcação da visita, por parte da AMRS, é comunicada via mail ou através de contacto telefónico facultado pelo requerente.
5 - A não comparência na data e horário agendados, sem comunicação prévia nos termos do n.º 1, pode ser considerada para efeitos de apreciação de futuros pedidos por parte do requerente, podendo, em casos reiterados, determinar o condicionamento da sua aceitação.
Artigo 20.º
Regras e restrições durante as visitas
1 - As visitas à Quinta Pedagógica de São Paulo estão sujeitas às seguintes regras:
a) Não é permitido alimentar os animais;
b) Não é permitido fazer refeições, sem prejuízo das atividades promovidas pela própria Quinta;
c) É proibida a circulação de visitantes fora das áreas de visitas preestabelecidas;
d) Não são permitidos animais domésticos;
e) Os visitantes devem respeitar os horários estipulados e abandonar o recinto da quinta assim que termine a visita;
f) É proibida a circulação de veículos não autorizados;
g) Não é permitido deitar lixo no chão;
h) Não é permitido fumar.
2 - O incumprimento das regras estipuladas pode determinar a interrupção da visita, podendo os visitantes ser convidados a abandonar o recinto.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 21.º
Parcerias
1 - Com o objetivo de proporcionar uma maior oferta pedagógica, podem ser estabelecidas parcerias com entidades diversas para a realização de atividades na Quinta Pedagógica de São Paulo, reservando-se a AMRS o direito de definir as respetivas condições.
Artigo 22.º
Tarifário
1 - O tarifário constitui-se como anexo ao presente regulamento e é aprovado anualmente pelo Conselho Diretivo da AMRS, em sede de aprovação do Orçamento.
Destinatário | Preço |
|---|---|
Escolas do ensino público de municípios associados IPSS´s de municípios associados | Gratuito |
Escolas do ensino público de municípios não associados IPSS´s de municípios não associados Escolas de ensino privado e cooperativo | 30€ por turma |
Visitas da população | +18 anos - 5€ 12 aos 17 anos - 2,5€ até aos 12 anos - gratuito Séniores (65 anos ou mais) - gratuito Pessoas com deficiência acompanhadas por 1 pessoa - gratuito |
Ateliers, Workshops e outras atividades | 5€ por pessoa |
6 de julho de 2026. - A Presidente da AMRS, Ana Teresa Vicente Custódio de Sá.
320030735
