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Ato Original
Regulamento n.º 1165/2026
O enquadramento da Lei de apoio ao estudante no ensino superior determina que os respetivos serviços proporcionem aos estudantes melhores condições de qualidade de vida, de bem-estar e de estudo, através da prestação de serviços e concessão de apoios de distinta natureza, garantindo o princípio de que o ensino superior deve ser acessível e equitativo.
No espírito da Lei, os apoios sociais, culturais, psicológicos, de integração e de inclusão, entre outros, não só devem contribuir para a melhoria da qualidade do ecossistema de vida dos estudantes dentro da comunidade académica, mas assegurar, sobretudo, que nenhum estudante seja impedido de frequentar e concluir o ensino superior por dificuldades socioeconómicas, pois a redução da pressão financeira e a melhoria das condições de vida, aumentam a probabilidade de permanência e de conclusão dos estudos.
Neste contexto, e considerando que o acesso a recursos tecnológicos é hoje um fator determinante para o desempenho escolar, a Universidade Politécnica de Lisboa (UPL), através dos seus Serviços de Ação Social (SASUPL), cria o presente programa de Apoio Informático a Estudantes da UPL, designado por AIE.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 11.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, do artigo 7.º n.º 5 dos Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade Politécnica de Lisboa, publicitados através do Anúncio n.º 13258/2012, de 17 de julho, e demais legislação aplicável, foi aprovado o seguinte Regulamento, por deliberação do Conselho de Ação dos Serviços de Ação Social da Universidade Politécnica de Lisboa, de 21 de julho de 2026:
Regulamento do Apoio Informático a Estudantes da Universidade Politécnica de Lisboa (AIE)
Artigo 1.º
Natureza e Âmbito
1 - O Apoio Informático a Estudantes, adiante designado por AIE, consiste na modalidade de empréstimo temporário de equipamentos informáticos (computadores portáteis e materiais associados).
2 - Destina-se exclusivamente a estudantes da Universidade Politécnica de Lisboa (UPL) que se encontrem matriculados e inscritos num dos seus ciclos de estudos ou Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTESP).
3 - A gestão e avaliação do programa é da responsabilidade dos Serviços de Ação Social da Universidade Politécnica de Lisboa (SASUPL).
Artigo 2.º
Finalidade e Objetivos
1 - A finalidade do AIE é facilitar o acesso a equipamentos informáticos a estudantes da UPL, na modalidade de empréstimo, por um período limitado de tempo, até ao máximo do término do respetivo ano letivo.
2 - O AIE tem como objetivos principais:
a) Apoiar estudantes da UPL, priorizando o acesso a equipamentos informáticos àqueles que apresentam maior insuficiência socioeconómica;
b) Facilitar meios que estimulem a aprendizagem contínua e a qualificação académica;
c) Combater o abandono escolar e promover o sucesso académico.
Artigo 3.º
Comissão de Gestão
1 - Este programa de Apoio é acompanhado por uma Comissão de Gestão, composta pelos seguintes membros:
a) O/A Administrador(a) dos SASUPL;
b) Um(a) Assistente Social efetivo(a) e um(a) suplente indicado pelo/a Administrador(a) dos SASUPL para um mandato de dois anos;
c) Um(a) colaborador(a) da área informática dos SASUPL;
d) Um(a) estudante efetivo(a) e um(a) estudante suplente, indicados(as) pela Federação Académica da UPL para um mandato de um ano.
2 - Os(as) suplentes referidos(as) nas alíneas b) e d) do ponto anterior, substituem os respetivos membros efetivos nas reuniões em que estes não possam comparecer.
3 - Compete à Comissão de Gestão:
a) Acompanhar os pedidos dos(as) estudantes, tendo por base os relatórios sociais elaborados pelos(as) Assistente Sociais;
b) Propor alterações ao presente Regulamento, que venham a decorrer no âmbito da sua aplicação;
c) Elaborar um relatório anual sobre a atividade deste programa de Apoio;
d) Promover e acompanhar a gestão financeira e do património do AIE;
e) Deliberar ou pronunciar-se sobre outros assuntos de interesse.
Artigo 4.º
Condições de Elegibilidade
1 - Podem candidatar-se ao AIE os(as) estudantes que, em situação comprovada de insuficiência socioeconómica e/ou temporariamente privados(as) de computador próprio, se encontrem numa das seguintes situações:
a) Estejam matriculados(as) e inscritos(as) num ciclo de estudos, no ano letivo em que pretendem beneficiar do Apoio;
b) Estejam em período de prorrogação de prazo para entrega ou defesa de trabalhos finais de curso, no ano letivo em que pretendem beneficiar do Apoio.
Artigo 5.º
Pedido e Candidatura
1 - O acesso a este Apoio é realizado mediante o preenchimento de um formulário eletrónico próprio para o efeito, ou presencialmente através do(a) Assistente Social do Espaço de Apoio a Estudantes da respetiva Unidade Orgânica de ensino da UPL.
2 - Em cada ano letivo é definido, por edital, um calendário de candidatura ao AIE.
3 - O pedido é avaliado pela(o) Assistente Social dos SASUPL, com recurso a entrevista, para elaboração de um relatório social.
Artigo 6.º
Seriação e Atribuição
1 - A atribuição do Apoio depende da existência de equipamento disponível.
2 - A seriação e proposta de atribuição de equipamentos é realizada pela(o) Assistente Social e autorizada pelo(a) Administrador(a) dos SASUPL.
Artigo 7.º
Utilização do equipamento
1 - A concessão e utilização do Apoio pressupõe a assinatura de um contrato de empréstimo entre o(a)estudante e os SASUPL.
2 - O equipamento destina-se exclusivamente ao desenvolvimento de atividades académicas.
3 - Não é permitido:
a) Alterar configurações, características de software e/ou hardware;
b) Instalar qualquer software, mesmo que gratuito, com exceção do requerido junto dos SASUPL, bem como a instalação ou remoção de partes ou componentes do equipamento;
c) Desenvolver atividades lucrativas, jogos ou conteúdos não académicos;
d) Ceder o equipamento a terceiros;
e) Utilizar o equipamento fora do espaço europeu, com exceção de deslocações para o estrangeiro de âmbito académico, por exemplo, programas de intercâmbio, em que o(a) estudante deve requerer aos SASUPL uma declaração para o efeito.
Artigo 8.º
Deveres do(a) Estudante
1 - O/A estudante deve zelar pela manutenção e conservação do equipamento, utilizando-o de forma ética e legítima, assumindo total responsabilidade por qualquer dano ou extravio, enquanto este estiver na sua posse.
2 - Garantir que o equipamento está livre de vírus e/ou aplicações que comprometam o sistema.
3 - Comunicar de imediato situações de avaria.
4 - No caso de furto ou roubo, apresentar queixa imediata às autoridades competentes e participar aos SASUPL.
5 - Apresentar o equipamento aos serviços, sempre que solicitado, para verificação regular das condições de utilização do mesmo.
Artigo 9.º
Devolução do Equipamento
O equipamento deve ser devolvido na data estipulada, nas mesmas condições físicas e funcionais em que foi entregue, não devendo conter qualquer tipo de ficheiros pessoais ou académicos do(a) estudante.
Artigo 10.º
Penalizações e Incumprimento
O furto, perda, ou eventuais danos causados no equipamento, que resultem do manuseamento ou utilização negligente poderá levar à perda do direito à utilização do equipamento, assim como do acesso a outros programas de apoio internos dos SASUPL, e outras consequências, mediante deliberação da Comissão de Gestão.
Artigo 11.º
Disposições Finais
1 - As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas pela Comissão de Gestão.
2 - O presente Regulamento poderá ser revisto pelo Conselho de Ação Social dos SASUPL, sob proposta da Comissão de Gestão.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República
8 de setembro de 2026. - O Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade Politécnica de Lisboa, Professor João Carlos Gomes Lobato.
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