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Ato Original
Regulamento n.º 1166/2026
Regulamento de Incentivo à Natalidade na Freguesia de Alegrete
“Nascer na Freguesia de Alegrete”
Preâmbulo
Nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 16.º, n.º 1, alínea h), e no artigo 9.º, n.º 1, alínea f), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Junta de Freguesia de Alegrete aprova o presente Regulamento de Incentivo à Natalidade, enquanto medida de apoio social destinada a promover a fixação de jovens famílias, a renovação geracional e a sustentabilidade demográfica da freguesia.
O presente regulamento observa os princípios da legalidade, igualdade, proporcionalidade, transparência e boa gestão financeira, previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições de atribuição de um Incentivo à Natalidade, de natureza pecuniária e em bens, a conceder pela Junta de Freguesia de Alegrete aos agregados familiares residentes na freguesia, relativamente a crianças nascidas ou adotadas a partir de 1 de janeiro de 2026.
Artigo 2.º
Finalidades
Constituem finalidades do Incentivo à Natalidade:
a) Promover o aumento da natalidade na Freguesia de Alegrete;
b) Contribuir para o combate à desertificação populacional e ao envelhecimento demográfico;
c) Apoiar as famílias nos encargos iniciais decorrentes do nascimento ou adoção de crianças;
d) Incentivar a fixação e permanência de população jovem no território da freguesia;
e) Promover o bem-estar e a qualidade de vida das crianças e das respetivas famílias.
Artigo 3.º
Beneficiários
1 - São beneficiários do Incentivo à Natalidade os agregados familiares que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) O(s) progenitor(es) ou responsável(eis) legal(is) da criança residam na área geográfica da Freguesia de Alegrete;
b) A residência seja comprovada há, pelo menos, seis meses consecutivos imediatamente anteriores à data do nascimento ou da adoção;
c) A criança tenha nascido a partir de 1 de janeiro de 2026 (inclusive) ou tenha sido legalmente adotada, desde que não tenha idade superior a 12 meses à data da decisão judicial;
d) O requerimento seja apresentado dentro do prazo previsto no artigo 6.º
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se residência habitual o local onde o agregado familiar tenha organizada, de forma estável e permanente, a sua vida pessoal e familiar.
Artigo 4.º
Natureza e Montante do Incentivo
1 - O Incentivo à Natalidade é concedido sob as seguintes modalidades:
a) Incentivo pecuniário, no montante único de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros), a atribuir por transferência bancária;
b) Cabaz de higiene, composto por produtos essenciais de higiene e cuidados para o bebé.
2 - O incentivo é atribuído uma única vez por cada criança, não sendo cumulável relativamente ao mesmo nascimento ou adoção.
Artigo 5.º
Candidatura
1 - A atribuição do Incentivo à Natalidade depende da apresentação de requerimento pelos progenitores ou responsáveis legais da criança;
2 - O requerimento é efetuado mediante formulário próprio, disponibilizado pela Junta de Freguesia de Alegrete;
3 - O pedido deve ser apresentado na sede da Junta de Freguesia, durante o horário normal de atendimento ao público.
Artigo 6.º
Documentos Instrutórios e Prazo
1 - O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento ou assento de nascimento da criança, ou certidão da decisão judicial de adoção;
b) Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, comprovativo da residência dos requerentes há mais de seis meses;
c) Documento de identificação dos requerentes;
d) Comprovativo do IBAN para efeitos de pagamento do incentivo pecuniário.
2 - O prazo para apresentação do requerimento é de 180 dias, contados a partir da data do nascimento da criança ou da data da decisão judicial de adoção.
Artigo 7.º
Análise e Decisão
1 - Compete ao Executivo da Junta de Freguesia de Alegrete a análise e decisão dos requerimentos apresentados;
2 - A atribuição do Incentivo à Natalidade está condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos no presente regulamento e à existência de dotação orçamental disponível.
Artigo 8.º
Proteção de Dados Pessoais
Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente regulamento são tratados em conformidade com a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais, sendo utilizados exclusivamente para os fins inerentes ao procedimento de atribuição do Incentivo à Natalidade.
Artigo 9.º
Falsas Declarações
A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos determina a exclusão do procedimento e a obrigação de restituição dos montantes ou bens atribuídos, sem prejuízo de eventual responsabilidade legal.
Artigo 10.º
Casos Omissos
As dúvidas e os casos omissos resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidos por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Alegrete, nos termos da lei geral.
Artigo 11.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
7 de setembro de 2026. ― O Presidente da Junta de Freguesia de Alegrete, António Pombo.
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