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Ato Original
Regulamento n.º 117/2018
Nos termos do artigo 34.º, n.º 5, dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão - Despacho n.º 7768/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de junho de 2016, incumbe ao diretor aprovar o regulamento eleitoral para eleição dos estudantes delegados de ciclos de estudos.
Em cumprimento da citada disposição é aprovado o Regulamento Eleitoral dos Estudantes Delegados dos Ciclos de Estudos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, anexo ao presente.
Promoveu-se a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 110.º, n.º 2, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.
25 de janeiro de 2018. - O Diretor, Pedro Miguel Gonçalves Martinho.
ANEXO
Regulamento eleitoral dos estudantes delegados dos ciclos de estudos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento disciplina a eleição dos estudantes delegados dos ciclos de estudos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG), que integram, nos termos do artigo 34.º, n.º 2, alínea d), e n.º 6, dos Estatutos da ESTG, a comissão científico-pedagógica do ciclo de estudos respetivo.
Artigo 2.º
Capacidade eleitoral ativa e passiva
Gozam de capacidade eleitoral ativa e passiva os estudantes da ESTG matriculados e inscritos no ciclo de estudos e regime de funcionamento a que respeita a eleição.
Artigo 3.º
Modo e critério da eleição
1 - A eleição do estudante delegado de ciclo de estudos faz-se por sufrágio direto e secreto e por votação uninominal de entre os titulares de capacidade eleitoral passiva, considerando-se eleito o elemento mais votado.
2 - Em caso de empate impeditivo da atribuição do mandato realiza-se uma nova eleição no mesmo dia da semana seguinte, restrita aos estudantes a que o empate respeita.
Artigo 4.º
Calendário eleitoral
1 - Compete ao diretor da ESTG marcar a data da eleição do estudante delegado do ciclo de estudos e aprovar o calendário eleitoral, ouvido o coordenador do ciclo de estudos a que a eleição respeita.
2 - O calendário eleitoral deve garantir, sempre que possível, que a data da eleição ocorra entre o 15.º dia anterior e 15.º dia posterior ao fim do mandato.
3 - O calendário eleitoral e o caderno eleitoral são publicitados com a antecedência mínima de 10 dias úteis em relação à data da eleição.
Artigo 5.º
Processo eleitoral
O processo eleitoral tramita eletronicamente ou por outro meio definido no despacho que determina a marcação das eleições e que estipula igualmente o modo pelo qual os interessados praticam os atos.
Artigo 6.º
Caderno eleitoral
1 - O caderno eleitoral, que pode consistir em pauta escolar, é mandado elaborar pelo diretor da ESTG.
2 - O caderno eleitoral reporta ao dia em que for publicitado o despacho do diretor da ESTG a fixar a data da realização da eleição.
3 - Do caderno eleitoral cabe reclamação ao diretor, por erros e omissões, a apresentar no prazo de dois dias úteis após a publicitação.
4 - Decididas as reclamações, no prazo de um dia útil, ou não as havendo, o caderno eleitoral é considerado definitivo e publicitado.
Artigo 7.º
Exercício do direito de voto
1 - Só são admitidos a votar os estudantes que se encontrem inscritos no caderno eleitoral.
2 - O voto é efetuado de forma eletrónica, por recurso a aplicação informática, e é exercido pelo eleitor por utilização de qualquer equipamento através do qual possa aceder à mencionada aplicação via Internet.
3 - O voto eletrónico assegura a confidencialidade do voto e a segurança do processo.
4 - A aplicação informática efetua o descarregamento do voto no caderno eleitoral.
5 - Na impossibilidade de ser garantido o voto eletrónico, o diretor determina a forma do exercício do direito de voto.
Artigo 8.º
Resultados eleitorais
1 - Os resultados eleitorais provisórios, apurados com recurso à aplicação informática, devem ser publicitados pelo diretor no prazo de dois dias úteis.
2 - Dos resultados eleitorais provisórios cabe reclamação a apresentar no prazo de dois dias úteis após a publicitação.
3 - O diretor aprecia as reclamações no prazo de dois dias úteis.
4 - Findo o período de reclamações e respetiva apreciação, os resultados eleitorais definitivos são publicitados pelo diretor, no prazo de dois dias úteis.
Artigo 9.º
Impossibilidade de eleição
Na impossibilidade de eleição, por falta de participação nos atos eleitorais, o estudante delegado do ciclo de estudos é designado pela associação de estudantes da ESTG.
Artigo 10.º
Início de funções
Os estudantes eleitos ou designados iniciam funções na data da aceitação do mandato promovida pelo diretor.
Artigo 11.º
Vacatura do lugar
1 - Na situação de vacatura do lugar, antes de decorridos seis meses do início do mandato, o lugar é preenchido pelo estudante que tenha no ato eleitoral que elegeu o estudante delegado de ciclo de estudos a seguinte melhor votação, que apenas completa do mandato.
2 - Na impossibilidade de promover a substituição nos termos previstos no número anterior ou quando a vacatura tenha lugar em momento posterior ao definido no mesmo número, procede-se a novo ato eleitoral com vista ao preenchimento do lugar, iniciando o titular um novo mandato.
Artigo 12.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação e as situações omissas são resolvidas por despacho do diretor da ESTG.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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