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Ato Original
Regulamento n.º 1178/2026
Nota justificativa
Considerando que a diminuição da natalidade é um problema premente e, que o envelhecimento e decréscimo populacional têm originado consequências negativas a nível social, ambiental e económico, a Junta de Freguesia de Prado São Miguel pretende adotar medidas com vista à inversão da situação atual e incentivar o aumento da natalidade na freguesia.
No sentido de promover condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida, a Junta de Freguesia de Prado São Miguel, cria o Regulamento de Apoio à Natalidade, visando o reforço do apoio às famílias e a promoção da natalidade na Freguesia.
Assim, os termos do disposto no artigo n.º 241.º da Constituição da República Portuguesa, que consagra o poder regulamentar das autarquias locais, em conformidade com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o Regulamento de Apoio à Natalidade da Freguesia de Prado São Miguel, no domínio dos Programas de Apoio Direto, ao Desenvolvimento Social do Plano de Atividades da junta de Freguesia de Prado São Miguel (PAJFPSM).
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Enquadramento legal
O presente “Regulamento de Apoio à Natalidade” é elaborado e aprovado no uso do poder regulamentar conferido às freguesias pelo art. 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das freguesias previstas nos termos das alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo a definição das regras aplicáveis à atribuição de um apoio financeiro com o objetivo de incentivar e melhorar as condições de apoio à natalidade, na Freguesia da Prado São Miguel. O apoio “Bem-Vindo Bebé” constitui um valor pecuniário, que se pretende que seja utilizado na aquisição de bens indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Artigo 3.º
Âmbito
1 - As medidas de apoio financeiro, no âmbito das políticas de apoio à natalidade, aplicam-se à área geográfica da Freguesia de Prado São Miguel.
2 - O apoio é atribuído numa única prestação.
Artigo 4.º
Beneficiários
São beneficiários das medidas de apoio financeiro ao incentivo à natalidade, os requerentes que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
CAPÍTULO II
APOIO
Artigo 5.º
Condições gerais de atribuição
São condições gerais de atribuição do Apoio:
1) O(s) requerente(s) do direito ao Apoio, responsáveis parentais, sejam residentes e estejam recenseados na Freguesia de Prado São Miguel há mais de 1 (um) ano, à data da candidatura;
2) Caso o requerente não tenha idade para estar recenseado, deve fazê-lo logo que reúna as condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Prado São Miguel, o valor do apoio;
3) Após atribuição do apoio o(s) requerente(s) deverão permanecer recenseados na Freguesia de Prado São Miguel por um período de 1 (um) ano sob pena de devolver à Junta de de Prado São Miguel o valor do apoio;
4) O(s) requerente(s) devem fornecer todos os documentos de identificação solicitados, devidamente atualizados, bem como os que comprovem o preenchimento dos requisitos para obtenção do apoio previsto na alínea anterior;
5) O(s) requerente(s) do direito ao apoio, responsáveis parentais, não possuam qualquer dívida para com a Junta de Prado São Miguel, Segurança Social e Autoridade Tributária, à data da candidatura.
Artigo 6.º
Legitimidade dos Requerentes
1 - Tem legitimidade para requerer o Apoio à Natalidade, previsto no presente regulamento:
a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei, desde que a criança esteja inserida no seu agregado familiar;
b) O progenitor que comprovadamente tenha a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja entregue.
2 - Por criança, apenas poderá ser requerido um Apoio à Natalidade.
Artigo 7.º
O Apoio à Natalidade
1 - O Apoio à Natalidade concretiza-se através de uma atribuição única a cada criança, de um subsídio após o nascimento e após a aprovação da candidatura;
2 - O valor do subsídio a atribuir é de 150,00 (cento e cinquenta euros);
3 - No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o subsídio equivalente ao número de nascidos.
4 - O subsídio será ser pago por transferência bancária.
CAPÍTULO III
CANDIDATURAS
Artigo 8.º
Processo de Candidatura
1 - A candidatura a este apoio é feita presencialmente na sede da Junta de Freguesia de Prado São Miguel, sita na Rua da Igreja, n.º 2, 4730-552 Prado São Miguel, pelas pessoas referidas no artigo 6.º, apresentando os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Cartão de Cidadão do/a requerente ou requerentes;
b) Certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo;
c) Cartão de Cidadão da criança, quando existente;
d) Documento comprovativo da tutela, confiança judicial, aplicação de medida de promoção e proteção ou início de processo legal de adoção, quando aplicável;
e) Atestado de residência e comprovativo do recenseamento na Freguesia de Prado São Miguel há pelo menos um ano à data de nascimento da criança emitidos pela Junta de Freguesia da área de residência do/a requerente ou requerentes;
f) Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB/IBAN), do progenitor (a) ou outro a quem esteja confiada a guarda da criança.
g) Declarações relativas à inexistência de dívidas, emitidas pela Junta de Freguesia, Autoridade Tributária e pela Segurança Social
2 - A Junta de Freguesia de Prado São Miguel, pode solicitar outros documentos ou promover diligências, que se revelem importantes e imprescindíveis para a análise e avaliação da candidatura.
Artigo 9.º
Prazo de Candidatura
1 - A candidatura deverá ser efetuada, até 150 dias (cinco) meses, após o nascimento da criança.
2 - Apenas são elegíveis os nascimentos ocorridos após 01 de janeiro de 2026, inclusive.
Artigo 10.º
Decisão da Candidatura
1 - A decisão de atribuição do Apoio financeiro bem como qualquer outra decisão que deva ser proferida no âmbito das candidaturas, é da competência do executivo da Junta de Freguesia, devendo ficar registada em ata de reunião mensal ordinária.
2 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, do deferimento ou indeferimento, no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação da candidatura.
3 - No caso da candidatura não satisfazer o disposto no artigo 8.º os interessados são notificados para, no prazo de 30 (trinta) dias, suprir as deficiências existentes, sob pena de rejeição liminar e respetivo arquivamento.
Artigo 11.º
Reclamações
1 - Os requerentes podem reclamar, no caso de deliberação indeferida, no prazo de 10 dias úteis após notificação da decisão de indeferimento.
2 - As reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Junta de Freguesia de Prado São Miguel.
3 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação deverá ser comunicado ao requerente, por escrito, no prazo de 30 dias úteis.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12.º
Pagamento
O pagamento do apoio à natalidade ficará sempre dependente da disponibilidade de Tesouraria da Junta de Freguesia, contudo, deverá ser paga por transferência bancária, num prazo máximo de 30 dias a contar da data de notificação.
Artigo 13.º
Direito da Junta de Freguesia
1 - A Junta de Freguesia de Prado São Miguel, reserva o direito de alterar o valor do apoio se as condições financeiras assim o determinarem.
2 - O presente regulamento poderá ser alterado, por deliberação da Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.
Artigo 14.º
Dúvidas e Omissões
1 - Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação do órgão Executivo da Junta de Freguesia.
2 - O disposto na redação do n.º 2 artigo 4.º aplica-se às candidaturas referentes a crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2026.
Artigo 15.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado em: Reunião do Executivo de 16 de junho de 2026.
Aprovado em: Reunião da Assembleia de Freguesia de 24 de junho de 2026.
30 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Prado, São Miguel, Nuno Henrique da Costa Lomba.
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