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Ato Original
Análise Jurídica
Regulamento n.º 12/2002. - Norma n.º 1/2002-R - Pessoal da actividade seguradora. - Considerando a necessidade de dispor de informação adequada sobre o conjunto dos trabalhadores do sector segurador;
Considerando o novo Código da Divisão Administrativa e a adopção do euro como unidade monetária;
Considerando por fim que importa melhorar e adaptar às novas tecnologias o processo de recolha de informação:
O Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro, emite a seguinte norma regulamentar:
1 - As empresas de seguros, quer se trate de sociedades anónimas, mútuas de seguros ou sucursais de empresas de seguros com sede no estrangeiro, devem enviar ao ISP elementos respeitantes ao seu quadro de pessoal.
2 - A fim de dar cumprimento ao disposto no número anterior, devem as empresas enviar os elementos sob a forma de ficheiro, elaborado de acordo com a instrução informática n.º 30/2002, anexa à presente norma, até 30 de Abril de cada ano, com referência a 31 de Março do mesmo ano.
3 - A presente norma entra imediatamente em vigor, revogando a norma n.º 17/1993, de 10 de Março, e a instrução informática n.º 18, de Janeiro de 1993.
14 de Janeiro de 2002. - O Conselho Directivo: Rui Leão Martinho, presidente - Rodrigo Lucena, vogal.
Instrução informática n.º 30/2002 - Pessoal da actividade seguradora
Objectivo. - Instruções para a constituição do ficheiro em suporte informático dos elementos respeitantes ao quadro de pessoal das empresas de seguros, quer se trate de sociedades anónimas, mútuas de seguros ou sucursais de empresas de seguros com sede no estrangeiro.
Periodicidade. - Sendo um ficheiro anual, devem as empresas enviá-lo para o Instituto de Seguros de Portugal até 30 de Abril de cada ano, com referência a 31 de Março do mesmo ano.
Tipo de suporte. - O tipo de suporte a utilizar poderá ser a disquete o CD-ROM ou o e-mail, no entanto cada suporte enviado apenas poderá conter informação referente a uma entidade.
Envio por disquete ou CD-ROM. - O ficheiro deverá ser gravado na raiz do suporte.
Cada disquete ou CD-ROM deverá possuir uma etiqueta contendo as seguintes informações:
Referência ao assunto (pessoal da actividade seguradora);
Nome da entidade a que se refere o ficheiro;
Código da entidade a que se refere o ficheiro;
Ano a que se referem os dados do ficheiro;
Nome do ficheiro gravado;
Data do ficheiro;
Responsável;
Contacto.
A disquete ou o CD-ROM deverá ser entregue directamente ou enviado por correio para o Departamento de Estatística do Instituto de Seguros de Portugal.
Envio por e-mail. - O e-mail, cujo assunto deverá referenciar "Ficheiro elementos pessoal da actividade seguradora", deverá ser enviado para estatísticagisp.pt.
O e-mail deverá conter as seguintes informações:
Nome da entidade a que se refere o ficheiro;
Código da entidade a que se refere o ficheiro;
Ano a que se referem os dados do ficheiro;
Nome do ficheiro em anexo ao e-mail;
Data do ficheiro;
Responsável;
Contacto.
Ficheiro. - O ficheiro, que poderá ter nome livre, deverá obedecer às seguintes regras:
Todos os dados contidos em cada registo deverão ser gravados em formato carácter (1 carácter/1 byte);
O formato a utilizar deverá ser o ASCII, não podendo ser utilizados caracteres especiais, como por exemplo: ç, ã, ó, etc. (isto exclui a entrega de ficheiros nos formatos próprios das aplicações mais comuns, como sejam o Excel, Word, Lotus 1 2 3, etc.);
Os registos deverão ser separados por um carácter de mudança de linha (
Os campos numéricos deverão ser alinhados à direita, com as posições não utilizadas preenchidas com zeros;
Os campos referentes a valores monetários deverão ser expressos em cêntimos de euro, alinhados à direita, com as posições não utilizadas preenchidas com zeros;
Na inexistência de informação para um determinado campo, e caso não seja indicado nada em contrário, deverá obedecer-se ao seguinte:
Campos data - preencher com "00010101";
Campos numéricos - preencher com zeros;
Campos alfanuméricos - preencher com espaços;
O ficheiro, ordenado ascendentemente pelos seis primeiros caracteres, deverá apresentar a seguinte estrutura:
Tipo de registo 01 - header do ficheiro (único no ficheiro);
Tipo de registo 02 - detalhe do ficheiro (1 a n registos no ficheiro);
Tipo de registo 03 - trailer do ficheiro (único no ficheiro).
Alteração da informação enviada. - Caso haja necessidade de alterar parte ou toda a informação já enviada, deverão ser contactados os serviços do Departamento de Estatística do Instituto de Seguros de Portugal ou enviar novo suporte que substitui, por completo, o anterior.
Descrição do formato dos tipos de registo:
Registo tipo 01 - header do ficheiro
Comprimento fixo: 18.
Número de ordem ... Posição ... Descrição do campo ... Tipo ... Tamanho ... Valor/formato
1 ... 1 ... Tipo de registo ... Num. ... 2 ... Valor: 01.
2 ... 3 ... Código da entidade ... Num. ... 4 ... (Código estatístico)
3 ... 7 ... Ano da informação ... Num. ... 4 ... Formato: AAAA.
4 ... 11 ... Data do ficheiro ... Num. ... 8 ... Formato: AAAAMMDD.
Registo tipo 02 - detalhe do ficheiro
Comprimento fixo: 115.
Número de ordem ... Posição ... Descrição do campo ... Tipo ... Tamanho ... Valor/formato
1 ... 1 ... Tipo de registo ... Num. ... 2 ... Valor: 02.
2 ... 3 ... Número de ordem de registo do detalhe ... Num. ... 4 ... Valor: 0001 até n.
3 ... 7 ... Concelho e local de trabalho ... Num. ... 4 ... (Código INE em anexo).
4 ... 11 ... Situação do contrato do trabalhador ... Num. ... 1 ... (V. nota I).
5 ... 12 ... Situação do trabalhador ... Num. ... 1 ... (V. nota II).
6 ... 13 ... Tempo parcial (horas) ... Num. ... 4 ... (V. nota III).
7 ... 17 ... Data de nascimento ... Num. ... 8 ... Formato: AAAAMMDD.
8 ... 25 ... Data de admissão actividade ... Num. ... 8 ... Formato: AAAAMMDD.
9 ... 33 ... Percentagem antiguidade ... Num. ... 2 ... (V. nota IV).
10 ... 35 ... Data última promoção ... Num. ... 8 ... (V. nota V).
11 ... 43 ... Quadro ... Num. ... 1 ... (V. nota VI).
12 ... 44 ... Função/categoria ... Num. ... 4 ... (V. nota VII).
13 ... 48 ... Grau ... Num. ... 1 ... (V. nota VII).
14 ... 49 ... Nível ... Num. ... 2 ... (V. nota IX).
15 ... 51 ... Cláusula 8.ª do CCT seguros ... Num. ... 1 ... (V. nota X).
16 ... 52 ... Suplementos ... Num. ... 4 ... (V. nota XI).
17 ... 56 ... Suplemento em numerário ... Num. ... 12 ... (V. nota XII).
18 ... 68 ... Margem livre ... Num. ... 12 ... (V. nota XIII).
19 ... 80 ... Percentagem de invalidez ... Num. ... 3 ... (V. nota XIV).
20 ... 83 ... Pré-reforma (prestações) ... Num. ... 12 ... (Em cêntimos de euro).
21 ... 95 ... Pensões de reforma ... Num. ... 12 ... (V. nota XV).
22 ... 107 ... Data início segurança social ... Num. ... 8 ... (V. nota XVI).
23 ... 115 ... Sexo ... Num. ... 1 ... (V. nota XVII).
Notas
I - Situação do contrato do trabalhador (campo 4):
1 - Contrato sem termo;
2 - Contrato a termo certo;
3 - Contrato a termo incerto.
II - Situação do trabalhador (campo 5):
1 - No activo a tempo inteiro;
2 - No activo a tempo parcial;
3 - Suspensão de vínculo laboral;
4 - Na pré-reforma;
5 - Reformado por invalidez;
6 - Reformado por velhice.
III - Tempo parcial (campo 6):
Caso o campo 5 ("Situação do trabalhador") seja igual a "2", então deverá ser indicado o número médio de horas semanais praticado pelo trabalhador durante o mês de Março, com o formato HH,H;
Caso o campo 5 ("Situação do trabalhador") seja igual a "4", "5" ou "6" e o trabalhador se encontrava a tempo parcial, então deverá ser indicado o número médio de horas semanais praticado no mês imediatamente anterior à passagem à reforma, com o formato HH,H;
Caso o campo 5 ("Situação do trabalhador") seja igual a "1" ou a "3" este campo deverá ser preenchido, com "00,0", bem como se nas situações "4", "5" e "6" e o trabalhador se encontrava a tempo inteiro.
IV - Percentagem antiguidade (campo 9):
Percentagem usada para o cálculo do prémio de antiguidade a que o trabalhador tem direito, de acordo com as respectivas cláusulas dos diferentes instrumentos da regulamentação de trabalho.
V - Data última promoção (campo 10):
Caso o campo 5 ("Situação do trabalhador") seja igual a "1" ou a "2", deverá ser indicada a data da promoção à actual categoria (caso não tenha ocorrido nenhuma promoção deverá ser indicada a data de admissão), com o formato AAAAMMDD.
Caso o campo 5 ("Situação do trabalhador") seja igual a "3", "4", "5" ou "6", então deverá ser indicada a data de passagem à respectiva situação, com o formato AAAAMMDD.
VI - Quadro a que o trabalhador pertence (campo 11):
1 - Seguros;
2 - Electricistas;
3 - Hotelaria;
4 - Construção civil;
5 - Construtores civis;
6 - Técnicos;
7 - FENSIQ;
9 - Enfermeiros.
VII - Função/categoria (campo 12):
Caso o campo 11 ("Quadro") seja igual a "1", codificar de acordo com o anexo II, "Categorias e níveis do CCT de seguros em vigor".
Caso o campo 11 ("Quadro") seja igual a "2", então:
0001 - Encarregado;
0002 - Chefe de equipa;
0003 - Oficial:
0004 - Pré-oficial;
0005 - Ajudante;
0006 - Aprendiz;
Caso o campo 11 ("Quadro") seja igual a "3", então:
0001 - Encarregado de refeição;
0002 - Cozinheiro 1.ª;
0003 - Ecónomo;
0004 - Cozinheiro 2.ª;
0005 - Encarregado lavandaria;
0006 - Despenseiro;
0007 - Cozinheiro 3.ª;
0008 - Empregado balcão;
0009 - Cafeteiro;
0010 - Empregado refeitório;
0011 - Lavadeira/engomadeira;
0012 - Costureira;
0013 - Copeiro;
0014 - Estagiário;
Caso o campo 11 ("Quadro") seja igual a "4", então:
0001 - Engenheiro técnico;
0002 - Encarregado;
0003 - Capataz;
0004 - Carpinteiro;
0005 - Pedreiro;
0006 - Pintor;
0007 - Trolha/pedreiro de acabamentos;
0008 - Estucador;
0009 - Servente;
Caso o campo 11 ("Quadro") seja igual a "5", então "0000";
Caso o campo 11 ("Quadro") seja igual a "6", então:
0001 - Técnico grau I;
0002 - Técnico grau II;
0003 - Técnico grau III;
0004 - Técnico grau IV;
Caso o campo 11 ("Quadro") seja igual a "7", então:
0001 - Economistas;
0002 - Engenheiros;
0003 - Juristas;
0004 - Matemáticos;
0005 - Engenheiros técnicos;
0006 - Contabilistas;
0007 - Médicos;
0008 - Agente técnico de engenharia/arquitectura;
Caso o campo 11 ("Quadro") seja igual a "9", então:
0001 - Enfermeiro geral;
0002 - Enfermeiro-chefe;
0003 - Enfermeiro-subchefe;
0004 - Enfermeiro;
0005 - Enfermeiro de 3.ª;
0006 - Auxiliar de enfermagem.
VIII - Grau (campo 13):
Caso o campo 11 ("Quadro") seja igual a "7" e o campo 12 ("Função/categoria") seja igual a "0001", "0002", "0003", "0004", "0005" ou "0006", então:
1 - Adjunto técnico;
2 - Assistente técnico;
3 - Assessor técnico;
4 - Consultor técnico;
5 - Consultor;
Caso o campo 11 ("Quadro") seja igual a "7" e o campo 12 ("Função/categoria") seja igual a "0007", então:
1 - Médico;
2 - Médico espec./supervisor;
3 - Médico espec. executando actos cirúrgicos/supervisor;
4 - Director;
Caso o campo 11 ("Quadro") seja igual a "7" e o campo 12 ("Função/categoria") seja igual a "0008", então:
1 - Grau I;
2 - Grau II;
3 - Grau III;
4 - Grau IV.
IX - Nível (campo 14):
Indicar o nível de vencimento (em formato numérico e não em numeração romana) previsto no respectivo instrumento de regulamentação do trabalho;
No caso dos trabalhadores de enfermagem, informar:
07 - Enfermeiros I;
09 - Enfermeiros II;
10 - Enfermeiros III;
11 - Enfermeiros IV;
12 - Enfermeiros V;
14 - Enfermeiros VI.
X - Cláusula 8.ª do CCT Seguros (Campo 15):
1 - Sempre que ao trabalhador seja atribuído um nível ou categoria não compatível com o respectivo instrumento de regulamentação de trabalho;
0 - Caso contrário.
XI - Suplementos (campo 16):
0001 - Interinidade de funções;
0002 - Secretariado orgãos de gestão/direcção;
0003 - Procuração;
0004 - Horário diferenciado/turnos;
0005 - Funções externas;
0006 - Radiações;
0007 - Isenção horário trabalho;
0008 - Outros.
Observações. - Caso o trabalhador aufira dois ou mais suplementos, será indicada a composição dos códigos, como por exemplo:
0034 - Procuração e horário diferenciado;
0348 - Procuração, horário diferenciado e outros.
XII - Suplemento em numerário (campo 17):
Valor dos suplementos contratuais, em cêntimos de euro, que não têm montante fixo ou cujo valor não se obtém por percentagem.
XIII - Margem livre (campo 18):
Valor, em cêntimos de euro, que o trabalhador recebe para além dos contratuais e a título facultativo.
XIV - Invalidez (campo 19):
Caso o campo 5 ("Situação do trabalhador") seja igual a "5", então deverá indicar-se a percentagem em conformidade com as respectivas cláusulas dos diferentes instrumentos de regulamentação do trabalho.
XV - Pensões de reforma (campo 21):
Valor, em cêntimos de euro, das pensões por velhice ou invalidez.
XVI - Data início segurança social (campo 22):
Data do primeiro desconto efectuado para a segurança social, mesmo não sendo ao serviço da actividade seguradora, no formato AAAAMMDD.
XVII - Sexo (campo 23):
1 - Masculino;
2 - Feminino.
Registo tipo 03 - trailer do ficheiro
Comprimento fixo: 54.
Número de ordem ... Posição ... Descrição do campo ... Tipo ... Tamanho ... Valor/formato
1 ... 1 ... Tipo de registo ... Num. ... 2 ... Valor: 03.
2 ... 3 ... Total de registos tipo 02 ... Num. ... 4 ...
3 ... 7 ... Total suplementos numerário ... Num. ... 12 ... (Em cêntimos de euro.)
4 ... 19 ... Total margem livre ... Num. ... 12 ... (Em cêntimos de euro.)
5 ... 31 ... Total pré-reforma ... Num. ... 12 ... (Em cêntimos de euro.)
6 ... 43 ... Total pensões de reforma ... Num. ... 12 ... (Em cêntimos de euro.)
ANEXO
Código do concelho
1 Aveiro:
101 Águeda.
102 Albergaria-a-Velha.
103 Anadia.
104 Arouca.
105 Aveiro.
106 Castelo de Paiva.
107 Espinho.
108 Estarreja.
109 Santa Maria da Feira.
110 Ílhavo.
111 Mealhada.
112 Murtosa.
113 Oliveira de Azeméis.
114 Oliveira do Bairro.
115 Ovar.
116 São João da Madeira.
117 Sever do Vouga.
118 Vagos.
119 Vale de Cambra.
2 Beja:
201 Aljustrel.
202 Almodôvar.
203 Alvito.
204 Barrancos.
205 Beja.
206 Castro Verde.
207 Cuba.
208 Ferreira do Alentejo.
209 Mértola.
210 Moura.
211 Odemira.
212 Ourique.
213 Serpa.
214 Vidigueira.
3 Braga:
301 Amares.
302 Barcelos.
303 Braga.
304 Cabeceiras de Basto.
305 Celorico de Basto.
306 Esposende.
307 Fafe.
308 Guimarães.
309 Póvoa de Lanhoso.
310 Terras de Bouro.
311 Vieira do Minho.
312 Vila Nova de Famalicão.
313 Vila Verde.
314 Vizela.
4 Bragança:
401 Alfândega da Fé.
402 Bragança.
403 Carrazeda de Ansiães.
404 Freixo de Espada à Cinta.
405 Macedo de Cavaleiros.
406 Miranda do Douro.
407 Mirandela.
408 Mogadouro.
409 Torre de Moncorvo.
410 Vila Flor.
411 Vimioso.
412 Vinhais.
5 Castelo Branco:
501 Belmonte.
502 Castelo Branco.
503 Covilhã.
504 Fundão.
505 Idanha-a-Nova.
506 Oleiros.
507 Penamacor.
508 Proença-a-Nova.
509 Sertã.
510 Vila de Rei.
511 Vila Velha de Ródão.
6 Coimbra:
601 Arganil.
602 Cantanhede.
603 Coimbra.
604 Condeixa-a-Nova.
605 Figueira da Foz.
606 Góis.
607 Lousã.
608 Mira.
609 Miranda do Corvo.
610 Montemor-o-Velho.
611 Oliveira do Hospital.
612 Pampilhosa da Serra.
613 Penacova.
614 Panela.
615 Soure.
616 Tábua.
617 Vila Nova de Poiares.
7 Évora:
701 Alandroal.
702 Arraiolos.
703 Borba.
704 Estremoz.
705 Évora.
706 Montemor-o-Novo.
707 Mora.
708 Mourão.
709 Portel.
710 Redondo.
711 Reguengos de Monsaraz.
712 Vendas Novas.
713 Viana do Alentejo.
714 Vila Viçosa.
8 Faro:
801 Albufeira.
802 Alcoutim.
803 Aljezur.
804 Castro Marim.
805 Faro.
806 Lagoa.
807 Lagos.
808 Loulé.
809 Monchique.
810 Olhão.
811 Portimão.
812 São Brás de Alportel.
813 Silves.
814 Tavira.
815 Vila do Bispo.
816 Vila Real de Santo António.
9 Guarda:
901 Aguiar da Beira.
902 Almeida.
903 Celorico da Beira.
904 Figueira de Castelo Rodrigo.
905 Fornos de Algodres.
906 Gouveia.
907 Guarda.
908 Manteigas.
909 Meda.
910 Pinhel.
911 Sabugal.
912 Seia.
913 Trancoso.
914 Vila Nova de Foz Côa.
10 Leiria:
1001 Alcobaça.
1002 Alvaiázere.
1003 Ansião.
1004 Batalha.
1005 Bombarral.
1006 Caldas da Rainha.
1007 Castanheira de Pêra.
1008 Figueiró dos Vinhos.
1009 Leiria.
1010 Marinha Grande.
1011 Nazaré.
1012 Óbidos.
1013 Pedrógão Grande.
1014 Peniche.
1015 Pombal.
1016 Porto de Mós.
11 Lisboa:
1101 Alenquer.
1102 Arruda dos Vinhos.
1103 Azambuja.
1104 Cadaval.
1105 Cascais.
1106 Lisboa.
1107 Loures.
1108 Lourinhã.
1109 Mafra.
1110 Oeiras.
1111 Sintra.
1112 Sobral de Monte Agraço.
1113 Torres Vedras.
1114 Vila Franca de Xira.
1115 Amadora.
1116 Odivelas.
12 Portalegre:
1201 Alter do Chão.
1202 Arronches.
1203 Avis.
1204 Campo Maior.
1205 Castelo de Vide.
1206 Crato.
1207 Elvas.
1208 Fronteira.
1209 Gavião.
1210 Marvão.
1211 Monforte.
1212 Nisa.
1213 Ponte de Sor.
1214 Portalegre.
1215 Sousel.
13 Porto:
1301 Amarante.
1302 Baião.
1303 Felgueiras.
1304 Gondomar.
1305 Lousada.
1306 Maia.
1307 Marco de Canaveses.
1308 Matosinhos.
1309 Paços de Ferreira.
1310 Paredes.
1311 Penafiel.
1312 Porto.
1313 Póvoa de Varzim.
1314 Santo Tirso.
1315 Valongo.
1316 Vila do Conde.
1317 Vila Nova de Gaia.
1318 Trofa.
14 Santarém:
1401 Abrantes.
1402 Alcanena.
1403 Almeirim.
1404 Alpiarça.
1405 Benavente.
1406 Cartaxo.
1407 Chamusca.
1408 Constância.
1409 Coruche.
1410 Entroncamento.
1411 Ferreira do Zêzere.
1412 Golegã.
1413 Mação.
1414 Rio Maior.
1415 Salvarerra de Magos.
1416 Santarém.
1417 Sardoal.
1418 Tomar.
1419 Torres Novas.
1420 Vila Nova da Barquinha.
1421 Ourém.
15 Setúbal:
1501 Alcácer do Sal.
1502 Alcochete.
1503 Almada.
1504 Barreiro.
1505 Grândola.
1506 Moita.
1507 Montijo.
1508 Palmela.
1509 Santiago do Cacém.
1510 Seixal.
1511 Sesimbra.
1512 Setúbal.
1513 Sines.
16 Viana do Castelo:
1601 Arcos de Valdevez.
1602 Caminha.
1603 Melgaço.
1604 Monção.
1605 Paredes de Coura.
1606 Ponte da Barca.
1607 Ponte de Lima.
1608 Valença.
1609 Viana do Castelo.
1610 Vila Nova de Cerveira.
17 Vila Real:
1701 Alijó.
1702 Boticas.
1703 Chaves.
1704 Mesão Frio.
1705 Mondim de Basto.
1706 Montalegre.
1707 Murça.
1708 Peso da Régua.
1709 Ribeira de Pena.
1710 Sabrosa.
1711 Santa Marta de Penaguião.
1712 Valpaços.
1713 Vila Pouca de Aguiar.
1714 Vila Real.
18 Viseu:
1801 Armamar.
1802 Carregal do Sal.
1803 Castro Daire.
1804 Cinfães.
1805 Lamego.
1806 Mangualde.
1807 Moimenta da Beira.
1808 Mortágua.
1809 Nelas.
1810 Oliveira de Frades.
1811 Penalva do Castelo.
1812 Penedono.
1813 Resende.
1814 Santa Comba Dão.
1815 São João da Pesqueira.
1816 São Pedro do Sul.
1817 Sátão.
1818 Sernancelhe.
1819 Tabuaço.
1820 Tarouca.
1821 Tondela.
1822 Vila Nova de Paiva.
1823 Viseu.
1824 Vouzela.
31 Ilha da Madeira:
3101 Calheta.
3102 Câmara de Lobos.
3103 Funchal.
3104 Machico.
3105 Ponta do Sol.
3106 Porto Moniz.
3107 Ribeira Brava.
3108 Santa Cruz.
3109 Santana.
3110 São Vicente.
32 Ilha de Porto Santo:
3201 Porto Santo.
41 Ilha de Santa Maria:
4101 Vila do Porto.
42 Ilha de São Miguel:
4201 Lagoa.
4202 Nordeste.
4203 Ponta Delgada.
4204 Povoação.
4205 Ribeira Grande.
4206 Vila Franca do Campo.
43 Ilha Terceira:
4301 Angra do Heroísmo.
4302 Praia da Vitória.
44 Ilha Graciosa:
4401 Santa Cruz da Graciosa.
45 Ilha de São Jorge:
4501 Calheta.
4502 Velas.
46 Ilha do Pico:
4601 Lajes do Pico.
4602 Madalena.
4603 São Roque do Pico.
47 Ilha do Faial:
4701 Horta.
48 Ilha das Flores:
4801 Lajes das Flores.
4802 Santa Cruz das Flores.
49 Ilha do Corvo:
4901 Corvo.