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Ato Original
Regulamento n.º 1209/2024
Regimento da Assembleia Municipal Jovem das Lajes do Pico
Nota Justificativa
A Assembleia Municipal Jovem das Lajes do Pico (AMJ das Lajes do Pico) é uma iniciativa da Mesa da Assembleia Municipal das Lajes do Pico, que se destina a alunos(as) do 9.º ao 12.º ano de escolaridade do Concelho das Lajes do Pico.
Para um crescimento saudável, num ambiente de democracia, liberdade e sã participação cívica, é importante que os jovens experimentem vivenciar diferentes papéis na sua vida ativa, permitindo-lhes o desenvolvimento de competências para uma melhor gestão de conflitos, resolução de problemas da vida social, capacidade de reflexão sobre o seu futuro e sobre o futuro da sua comunidade, bem como dos determinantes que contribuem para uma sociedade mais sustentável, tolerante e solidária.
Desafiar os jovens para uma maior participação cívica e comunitária, bem como para uma maior vivência da cidadania, é também uma responsabilidade de todos os eleitos autárquicos de hoje.
Neste contexto, a AMJ das Lajes do Pico constitui-se como um espaço onde os jovens do Concelho apresentem e debatam estratégias, necessidades e aspirações da vida local e lhes forneça uma melhor perceção das realidades da nossa comunidade, permitindo a conceção e partilha de propostas, com o objetivo de formar cidadãos mais ativos e interventivos na comunidade local e na sociedade em geral, assim como a interiorização dos valores da participação cívica.
Como tal, a Assembleia Municipal Das Lajes do Pico deliberou por unanimidade em reunião ordinária realizada aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro a criação de uma Assembleia Municipal Jovem. Este órgão visa precisamente ajudar a colmatar os problemas acima referido, seguindo uma longa tradição de políticas participativas juvenis, adotadas ao nível do poder local.
Assim, a Assembleia Municipal Jovem das Lajes do Pico observará o clausulado normativo abaixo apresentado.
Regimento da Assembleia Municipal Jovem das Lajes do Pico
Artigo 1.º
Objeto
A Assembleia Municipal Jovem (AMJ) tem como objetivos:
a) Desenvolver e aprofundar o espírito de participação cívica e política no seio da comunidade escolar.
b) Contribuir para a formação dos jovens, através do desenvolvimento integral da sua personalidade e formação de caráter.
c) Promover capacidades de argumentação no debate e defesa das ideias entre pares, com respeito pelos valores de tolerância, convivência democrática e da formação das decisões por vontade da maioria.
d) Dar a conhecer os órgãos locais de tomada de decisão, bem como os seus intervenientes, promovendo o diálogo estruturado entre os jovens e os responsáveis pelas políticas locais.
e) Motivar e desenvolver nos jovens as competências para o exercício de uma cidadania ativa e responsável, valorizando a sua participação informada, na defesa dos seus direitos e na assunção dos seus deveres de cidadão.
f) Demonstrar a importância da intervenção dos jovens para a resolução de questões que afetam o seu presente e futuro, individual e coletivo.
g) Estimular a formação política e cidadã dos jovens, por meio de atividades que os levem a compreender melhor a organização dos Poderes, especialmente do Legislativo, e a importância da participação popular.
h) Promover a cidadania participativa nos jovens.
Artigo 2.º
Entidade Promotora
1 - A Assembleia Municipal Jovem (AMJ) é uma iniciativa da Assembleia Municipal das Lajes do Pico e da Câmara Municipal das Lajes do Pico (CMLP), dinamizada pela Mesa da Assembleia Municipal, destinada a alunos(as) das escolas das Lajes do Pico.
2 - A Escola Básica e Secundária das Lajes do Pico designa o(s) docente(s) responsável(eis) pelo acompanhamento dos alunos(as) e doravante designados por professores(as)-coordenadores(as).
Artigo 3.º
Constituição da Assembleia Municipal Jovem e Mandato dos seus Membros
1 - São membros da Assembleia Municipal Jovem (AMJ):
a) O(A) Presidente da Assembleia Municipal das Lajes do Pico.
b) O Executivo Municipal, constituído pelo seu(sua) Presidente ou substituto(a) designado pelo(a) presidente.
c) Um(a) representante de cada Grupo Municipal, indicado pela Assembleia Municipal das Lajes do Pico, sem direito a voto.
d) Dois (Duas) alunos(as) de cada turma entre o 9.º e o 12.º ano de escolaridade.
2 - O mandato tem início após a eleição dos alunos(as), que será previsivelmente no início de cada ano letivo, sendo a sua duração de 1 ano.
3 - Cada aluno(a) eleito tem o limite de dois mandatos consecutivos.
4 - No cumprimento dos critérios acima referidos e, em caso de impossibilidade de formação de lista, a título excecional, deverá ser apresentada proposta para consideração e aprovação da integração do(s) elemento(s) em falta.
Artigo 4.º
Eleição dos Membros da Assembleia Municipal Jovem
A seleção dos alunos(as) mencionados na alínea c) do artigo anterior é feita através de eleição nas escolas e da responsabilidade do professor-coordenador designado para o projeto Assembleia Municipal Jovem.
Artigo 5.º
Competência da Assembleia
1 - A Mesa da Assembleia é constituída pelo(a) Presidente da Assembleia Municipal e dois Secretários, eleitos de entre os jovens deputados das escolas, sendo um, o primeiro secretário e o outro o segundo.
2 - Compete ao(à) Presidente da Assembleia Municipal dirigir os trabalhos e assegurar a ordem dos debates, com isenção.
3 - Os (As) Secretários(as) prestam apoio ao(à) Presidente na condução dos trabalhos.
4 - A eleição dos secretários da Mesa é efetuada na primeira reunião da AMJ para o respetivo ano letivo em causa.
5 - A Mesa deve anunciar, no início da Sessão, todas as regras que serão seguidas para uma gestão eficaz da agenda.
6 - Compete à mesa admitir ou rejeitar propostas, moções, requerimentos e pedidos de esclarecimento.
Artigo 6.º
Direitos dos Membros da Assembleia Municipal Jovem
Constituem direitos dos membros da AMJ:
a) Participar nas discussões e votações.
b) Apresentar propostas, moções, requerimentos e pedidos de esclarecimento.
c) Propor alterações ao Regimento da Assembleia Municipal Jovem.
Artigo 7.º
Deveres dos Membros da Assembleia Municipal Jovem
Constituem deveres dos membros da AMJ:
a) Comparecer às reuniões.
b) Participar nos debates e votações.
c) Respeitar a dignidade da Assembleia e dos seus membros.
d) Observar a ordem e a disciplina e acatar a autoridade da Presidente.
Artigo 8.º
Perda e Renúncia de Mandato
1 - A falta de um membro à reunião de Assembleia Municipal Jovem, que não devidamente justificada, implica a perda de mandato.
2 - A perda de mandato por parte de um membro da AMJ implica a sua substituição pelo elemento seguinte mais votado, eleito entre todos os alunos(as) da escola do ano de ensino em questão.
3 - Os alunos(as) eleitos como membros da AMJ gozam do direito de renúncia ao respetivo mandato a exercer, mediante apresentação de manifestação dessa vontade, a qual deverá ser devidamente justificada. A pretensão é apresentada por escrito e dirigida ao(à) Presidente da AMJ.
4 - A convocação do Membro substituto compete ao respetivo estabelecimento de ensino e tem lugar no período que medeia entre a comunicação da renúncia e a primeira reunião que a seguir se realizar.
Artigo 9.º
Periodicidade das Reuniões
1 - A Assembleia Municipal Jovem reúne em duas sessões ordinárias anuais.
2 - A convocação das reuniões da AMJ é da responsabilidade do(a) Presidente da Assembleia Municipal, devidamente articulada com os Serviços da Câmara Municipal e com professor coordenador do agrupamento de escolas, devendo ser definidas e comunicadas no início de cada ano letivo.
3 - Em caso de justo impedimento para estar presente, o(a) Presidente da Câmara, poderá fazer-se substituir pelo seu substituto legal.
Artigo 10.º
Período Antes da Ordem do Dia
1 - O Período Antes da Ordem do Dia é destinado a declarações sobre assuntos de interesse geral e relacionados com o concelho.
2 - O uso da palavra aos membros é dado pela Mesa, no respeito pela alternância dos participantes.
3 - Cada membro tem três minutos para a sua declaração.
Artigo 11.º
Período da Ordem do Dia
1 - O Período da Ordem do Dia destina-se a debater os assuntos para os quais a Assembleia Municipal Jovem é convocada, de acordo com as temáticas definidas anualmente para debate.
2 - Os assuntos a debater nas sessões da AMJ são propostos pelos seus membros, ao(à) Presidente da Assembleia Municipal, nos 15 (quinze) dias que antecedem a data de emissão da Ordem de Trabalhos e respetiva Convocatória para a reunião.
Artigo 12.º
Uso da Palavra
A palavra é concedida aos membros para:
a) Tratar de assuntos da Ordem do Dia.
b) Participar nos debates.
c) Fazer perguntas à Mesa ou aos elementos do Executivo Municipal sobre qualquer assunto.
d) Proceder e responder a pedidos de esclarecimento.
e) Fazer requerimentos.
f) Apresentar Moções.
g) Produzir declarações de voto.
Artigo 13.º
Ordem no Uso da Palavra
1 - A palavra é concedida pela ordem de entrada na Mesa, devendo respeitar-se a ordem de inscrição.
2 - A Mesa deve dar prioridade no uso da palavra ao membro que ainda não fez uso dela.
3 - As intervenções não podem ultrapassar os 5 minutos.
Artigo 14.º
Modo de Usar a Palavra
1 - No uso da palavra os membros dirigem-se ao(à) Presidente e à Assembleia no local destinado para o efeito.
2 - O orador não pode ser interrompido, não sendo, porém, consideradas interrupções as vozes de concordância ou análogas.
3 - O orador pode ser avisado pelo(a) Presidente que o seu tempo foi esgotado.
Artigo 15.º
Voto
1 - Cada membro tem um voto, que pode ser a favor, contra ou abstenção.
2 - Nenhum membro presente pode deixar de votar.
3 - Os membros votam, de braço no ar, de acordo com indicação dada pelo(a) Presidente.
4 - Por escrutínio secreto, sempre que a votação se destine a eleições, ou estejam em causa juízos sobre pessoas ou a Assembleia assim o decida.
Artigo 16.º
Atas
1 - De cada reunião é lavrada uma ata, que deverá conter um resumo do que de essencial se tiver passado na mesma, indicando, designadamente, a data e local da reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e deliberações tomadas e a forma e resultado das respetivas votações.
2 - As atas serão elaboradas pelo membro de Apoio à Assembleia Municipal das Lajes do Pico, assinadas pelo(a) Presidente e pelos secretários(as) que a elaboram.
Artigo 17.º
Casos Omissos
As omissões e as dúvidas que surjam na interpretação deste documento serão resolvidas por deliberação da mesa da Assembleia Municipal Jovem.
Artigo 18.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
14 de outubro de 2024. - A Presidente de Câmara Municipal, Ana Catarina Terra Brum.
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