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Ato Original
Regulamento n.º 1225/2023
Regulamento de Apoio e Incentivo à Natalidade
Nota justificativa
Os dados recentes dos CENSOS 2021, mostram uma quebra de 2,1 % na população Portuguesa, em relação a 2011. Este valor traduz uma inversão na tendência de crescimento da população.
O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade constituem preocupações sociais e políticas de importante relevo para a Freguesia de Milheirós, assim como o bem-estar e a fixação da população, na freguesia.
Neste contexto, e reconhecendo-se que a atribuição de um apoio financeiro é uma estratégia de estímulo à natalidade, também servirá para atenuar os custos associados à parentalidade, promovendo assim um duplo objetivo, uma política de combate ao envelhecimento e à baixa natalidade.
Fazendo uma análise dos custos e dos benefícios das medidas a implementar no presente Regulamento, considera-se evidente que os benefícios expectáveis e decorrentes da atribuição dos apoios previstos ao aumento da natalidade, são superiores aos custos associados. Esta atribuição permitirá uma progressiva inserção social e uma melhoria das condições de vida da população, bem como a minimização dos custos associados à parentalidade e como consequência, um aumento da natalidade.
Assim nos termos do disposto no artigo n.º 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), é elaborado o Regulamento de Apoio e Incentivo à Natalidade da Freguesia de Milheirós. Este, e de acordo com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo foi submetido a consulta pública, e aprovado pelo Órgão Deliberativo da Freguesia.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Enquadramento legal
O presente "Regulamento de Apoio e Incentivo à Natalidade" é elaborado e aprovado no uso do poder regulamentar conferido às freguesias pelo art. 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das freguesias previstas nos termos das alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objetivo a definição das regras aplicáveis à atribuição de um apoio financeiro com o objetivo de incentivar e melhorar as condições de apoio à natalidade, da Freguesia de Milheirós.
Artigo 3.º
Âmbito
As medidas de apoio financeiro, no âmbito das políticas de apoio à natalidade, aplicam-se à área geográfica da Freguesia de Milheirós.
Artigo 4.º
Benificiários
São benificiários das medidas de apoio financeiro ao incentivo à natalidade, os requerentes que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
CAPÍTULO II
Apoio
Artigo 5.º
Condições gerais de atribuição
São condições gerais de atribuição do Apoio e Incentivo, cumulativamente:
1) O(s) requerente(s) do direito ao Apoio e Incentivo, responsáveis parentais, sejam residentes e estejam recenseados na Freguesia de Milheirós há mais de 2 (dois) anos, à data da candidatura;
2) Caso o requerente não tenha idade para estar recenseado, deve fazê-lo logo que reúna as condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Milheirós o valor do apoio;
3) Após atribuição do apoio o(s) requerente(s) deverão permanecer recenseados na Freguesia de Milheirós por um período de 1 (um) ano sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Milheirós o valor do apoio;
4) A criança se encontre registado como natural da Freguesia de Milheirós;
5) O(s) requerente(s) do direito ao incentivo, responsáveis parentais, não possuam qualquer dívida para com a Junta de Freguesia de Milheirós, à data da candidatura;
Artigo 6.º
Legitimidade dos Requerentes
1 - Tem legitimidade para requerer o Apoio e Incentivo à Natalidade, previsto no presente Regulamento:
a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei, desde que a criança esteja inserida no seu agregado familiar;
b) O progenitor que comprovadamente tenha a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja entregue;
2 - Por criança, apenas poderá ser requerido um Apoio e Incentivo à Natalidade.
Artigo 7.º
O Apoio e Incentivo à Natalidade
1 - O Apoio e Incentivo à Natalidade concretiza-se através de uma atribuição única a cada criança, de um subsídio após o nascimento e após a aprovação da candidatura;
2 - O valor do subsídio a atribuir é de 250,00 (euro) (duzentos e cinquenta euros);
3 - No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o subsídio equivalente ao número de nascidos.
4 - O subsídio poderá ser pago por transferência bancária ou em dinheiro.
CAPÍTULO III
Candidaturas
Artigo 8.º
Processo de Candidatura
1 - A candidatura a este Apoio e Incentivo é feita presencialmente na sede da Junta de Freguesia de Milheirós, sita na Rua das Escolas, 31, 4475-309 Milheirós, pelas pessoas referidas no artigo 6.º, apresentando os seguintes documentos:
a) Formulário da Candidatura, fornecido pela Junta de Freguesia, devidamente preenchido;
b) Apresentação do Cartão de Cidadão do/a requerente ou requerentes;
c) Certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo;
d) Cartão de Cidadão da criança, quando existente;
e) Documento comprovativo de tutela, confiança judicial, aplicação de medida de promoção e proteção ou início de processo legal de adoção, quando aplicável;
f) Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB/IBAN), da criança/progenitor ou outro a quem esteja confiada a guarda da criança.
2 - A Junta de Freguesia de Milheirós pode solicitar outros documentos ou promover diligências, que se revelem importantes e imprescindíveis para a análise e avaliação da candidatura.
Artigo 9.º
Prazo de Candidatura
1 - A candidatura deverá ser efetuada, até 1 (um) ano, após o nascimento da criança.
2 - Nas situações previstas na alínea c) do n.º 1 do art. 6.º a data do termo para apresentação da candidatura, será de 1 (um) ano e deverá ser contada a partir da data em que a criança é entregue ao requerente.
3 - Apenas são elegíveis os nascimentos ocorridos após 01 e janeiro de 2023, inclusive.
Artigo 10.º
Verificação e análise da Candidatura
1 - A candidatura é rececionada e verificada pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Milheirós;
2 - Após verificação, a candidatura é enviada para o Executivo da Junta de Freguesia, para posterior análise.
Artigo 11.º
Decisão da Candidatura
1 - A decisão de atribuição do Apoio e Incentivo financeiro bem como qualquer outra decisão que deva ser proferida no âmbito das candidaturas, é da competência do Executivo da Junta de Freguesia, devendo ficar registada em ata de reunião mensal ordinária.
2 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, do deferimento ou indeferimento, no prazo de 2 (dois) meses após a apresentação da candidatura.
Artigo 12.º
Falecimento da criança
Na eventualidade da criança falecer, após a apresentação da candidatura, e antes da notificação de decisão, os requerentes receberão de igual modo o apoio, caso estejam reunidas as condições de deferimento previstas neste Regulamento.
Artigo 13.º
Reclamações
1 - Os requerentes podem reclamar, no caso de deliberação indeferida, no prazo de 10 dias úteis após notificação da decisão de indeferimento.
2 - As reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, à Presidente da Junta de Freguesia de Milheirós.
3 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação deverá ser comunicado ao requerente, por escrito, no prazo de 30 dias úteis.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 14.º
Pagamento
O pagamento do Apoio e Incentivo à Natalidade ficará sempre dependente da disponibilidade de Tesouraria da Junta de Freguesia, contudo, deverá ser paga num prazo máximo de 30 dias a contar da data de notificação.
Artigo 15.º
Falsas declarações
1 - As falsas declarações prestadas serão fundamento de indeferimento imediato da candidatura ou a comprovar-se posteriormente, para além do respetivo processo criminal inerente, será exigida a devolução do montante do subsídio.
2 - As falsas declarações implicam também a inibição da candidatura ou atribuição de outros subsídios, apoios ou participação em atividades da Junta de Freguesia de Milheirós, por um período de 3 (três) anos.
Artigo 16.º
Arquivo de documentos
Os documentos referentes às candidaturas ficarão arquivados nos serviços desta Junta de Freguesia.
Artigo 17.º
Proteção de Dados
1 - A Junta de Freguesia de Milheirós tratará os dados pessoais fornecidos no estrito cumprimento das obrigações impostas pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à circulação desses dados, bem como da legislação nacional que concretiza a disciplina comunitária.
2 - Os dados pessoais solicitados serão adequados, pertinentes e limitados ao necessário para a realização das diligências para a candidatura em causa, sendo os mesmos objeto de um tratamento lícito, leal e transparente.
Artigo 18.º
Direito da Junta de Freguesia
1 - A Junta de Freguesia de Milheirós reserva o direito de alterar o valor do Apoio se as condições financeiras assim o determinarem.
2 - O presente Regulamento poderá ser alterado, por deliberação da Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.
Artigo 19.º
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação do órgão Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 20.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado em:
Reunião do Executivo de 03 de maio de 2023
Reunião da Assembleia de Freguesia de 18 de outubro de 2023
23 de outubro de 2023. - A Presidente da Junta de Freguesia de Milheirós, Maria José Moutinho Araújo Castro Neves.
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