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Ato Original
Regulamento n.º 1262/2024
Alteração do Regulamento n.º 614/2022, de 8 de julho - Regulamento de Funcionamento da Assembleia Representativa Nacional, incluindo a redenominação para Regulamento de Funcionamento da Assembleia de Representantes
Por deliberação da Assembleia de Representantes, reunida em sessão de 19 de outubro de 2024, proferida ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, na redação estabelecida pela Lei n.º 157/2015, de 17 de setembro, alterada pela Lei n.º 70/2023, de 12 de dezembro, foi aprovada a nova versão do Regulamento n.º 614/2022, de 08 de julho - Regulamento de Funcionamento da Assembleia Representativa Nacional, incluindo a redenominação para Regulamento de Funcionamento da Assembleia de Representantes, que se publica.
Regulamento de Funcionamento da Assembleia de Representantes
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis ao funcionamento da Assembleia de Representantes da Ordem dos Engenheiros Técnicos, tal como disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Artigo 2.º
Composição
1 - A Assembleia de Representantes é constituída por:
a) 45 membros, com direito de voto, com domicílios profissionais dispersos pelas secções regionais, eleitos em lista por sufrágio universal, direto, secreto e periódico;
b) Os presidentes das assembleias gerais de secção, por inerência, sem direito a voto;
c) Os membros do conselho diretivo nacional, por inerência, sem direito a voto.
2 - A mesa da Assembleia de Representantes é constituída pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo secretário, eleitos em lista, por sufrágio universal, direto, secreto e periódico.
3 - O presidente da mesa da Assembleia de Representantes é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Vice-Presidente.
4 - Em caso de ausência ou impedimento simultâneo, pontuais, do presidente e do vice-presidente da mesa da Assembleia de Representantes, o secretário exerce, nessa reunião, as funções de presidente e será designado um membro da Assembleia para exercer, nessa reunião, as funções de secretário da mesa.
5 - Em caso de ausência ou impedimento, pontuais, do secretário da mesa da Assembleia de Representantes, será designado um membro da Assembleia para exercer, nessa reunião, as funções de secretário da mesa.
Artigo 3.º
Substituições por perda e suspensão do mandato
1 - Em caso de perda ou suspensão do mandato, o membro será substituído pelo membro suplente, de forma sequencial, que ainda não tenha assumido funções.
2 - Esgotado o último suplente da lista, a subsequente perda ou suspensão do mandato implica a vacatura do lugar.
3 - Os membros substitutos tomam posse na primeira reunião da Assembleia de Representantes em que participem.
4 - Das perdas e suspensões de mandato e das respetivas substituições será dada a correspondente divulgação.
Artigo 4.º
Competências
São competências estatutárias da Assembleia de Representantes:
a) Deliberar sobre os assuntos que o Conselho Diretivo Nacional entenda submeter-lhe;
b) Deliberar sobre o relatório de atividades e contas consolidadas da Ordem, aprovadas pelo Conselho Diretivo Nacional relativo ao ano civil transato, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal Nacional;
c) deliberar sobre o plano de atividades e orçamento consolidado, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal Nacional;
d) Deliberar sobre a apresentação de projetos de alteração do Estatuto da Ordem;
e) Aprovar os regulamentos cuja aprovação não seja competência de outro órgão;
f) Deliberar sobre a realização de referendos, por sua iniciativa, ou mediante proposta do Conselho Diretivo Nacional;
g) Aprovar o seu regimento;
h) Deliberar sobre quaisquer questões que não estejam atribuídas a outros órgãos.
Artigo 5.º
Convocação
1 - A Assembleia de Representantes, convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido do Bastonário, reúne ordinariamente até 15 de abril e até 30 de novembro de cada ano para os fins previstos nas alíneas b) e c) do artigo anterior, respetivamente, e extraordinariamente sempre que o seu presidente o repute necessário, ou a pedido de um terço dos seus membros.
2 - O Bastonário e os restantes membros do Conselho Diretivo Nacional participam nas reuniões da Assembleia de Representantes, sem direito a voto.
3 - Os membros do Conselho Fiscal Nacional participam nas reuniões da Assembleia de Representantes, sem direito a voto, quando estiverem em causa matérias relativas à gestão financeira da Ordem, incluindo orçamentos e contas anuais.
4 - A convocação é efetuada através de correio eletrónico ou carta, com a antecedência mínima de dez dias ou de 48 horas, conforme se trate de reunião ordinária ou extraordinária, respetivamente.
5 - A convocatória da reunião deve mencionar a data, a hora, o lugar e a ordem de trabalhos, sendo acompanhada, sempre que possível, da documentação necessária para deliberar.
6 - Mediante deliberação da Assembleia de Representantes, a ordem de trabalhos pode ser alterada no início da sessão a que disser respeito.
7 - O presidente, quando a natureza dos assuntos o justifique, pode convidar membros da Ordem que não fazem parte da Assembleia de Representantes para participar nos trabalhos, embora sem direito a voto.
8 - Sempre que sejam realizadas reuniões que versem sobre as matérias previstas nas alíneas b) e c) do artigo 4.º do presente regulamento, são convidados a participar na reunião, sem direito a voto, o Contabilista Certificado e o Revisor Oficial de Contas.
Artigo 6.º
Quórum e deliberações
1 - A Assembleia de Representantes não pode deliberar, em primeira convocação, sem que esteja presente a maioria dos seus membros, sendo um deles o presidente ou o seu substituto.
2 - Quando se não verifique na primeira convocação o quórum previsto no número anterior, deve ser convocada nova reunião com um intervalo mínimo de 24 horas, podendo a Assembleia de Representantes deliberar se estiverem presentes, no mínimo, um terço dos seus membros.
3 - As deliberações da Assembleia de Representantes são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes na reunião.
4 - O presidente, ou o seu substituto, têm voto de qualidade em caso de empate na votação.
Artigo 7.º
Atas
1 - De cada reunião é elaborada a respetiva ata, de acordo com o seguinte procedimento:
a) O projeto de ata da sessão será aos membros da Assembleia de Representantes que tenham estado presentes na reunião, em formato digital através de correio eletrónico, no prazo máximo de cinco dias seguidos após a data da reunião;
b) Os membros da Assembleia de Representantes que estiveram presentes na reunião devem pronunciar-se sobre o conteúdo da ata nos dez dias seguintes ao dia do respetivo envio, devendo remeter por escrito as suas propostas de alteração ao conteúdo da ata ou assinalando quaisquer incorreções que entendam existir;
c) O texto final da ata é enviado nos cinco dias seguidos após o fim do prazo referido na alínea anterior, para que os membros da Assembleia de Representantes referidos na alínea anterior possam conhecer a proposta final da ata;
d) Se passados cinco dias sobre o envio da ata referido na alínea anterior nenhum membro se pronunciar por escrito contra o texto final da ata, indicando a sua objeção ao conteúdo final da ata, considera-se a mesma aprovada por todos os membros presentes na reunião;
e) Sempre que tal se justifique, em face de situações de urgência em consubstanciar as decisões tomadas, a Assembleia de Representantes pode deliberar a aprovação da ata através da figura da minuta sintética ou aprovação indireta da ata, delegando nos membros da mesa os poderes para elaborar, aprovar e assinar a ata, devendo a mesma ser remetida obrigatoriamente a todos os membros da Assembleia de Representantes;
f) Após a aprovação da ata, a mesma é assinada pelos membros que compuseram a Mesa da Assembleia de Representantes, podendo ser utilizada, para este efeito, a assinatura digital qualificada do cartão de cidadão para assinar as atas.
2 - Na ata deve constar a data, a hora, o local, a indicação dos membros presentes e dos convidados, a ordem de trabalhos constante na Convocatória, o teor das deliberações tomadas e os resultados das votações.
3 - A convocatória pode ser anexada à ata, bem como os documentos de apoio à reunião.
4 - As atas são compiladas periodicamente em livro, anualmente ou para a totalidade do mandato.
5 - As cópias das atas assinadas, são enviadas por e-mail aos membros da Assembleia de Representantes, e ao Bastonário.
6 - As cópias das atas, ou as respetivas súmulas, sem prejuízo da natureza secreta ou confidencial das matérias tratadas, quando for o caso, são enviadas aos demais órgãos nacionais e aos órgãos regionais da Ordem, desde que versem matérias dos respetivos interesses, podendo igualmente ser publicadas, no todo ou em parte, no sítio da Ordem na Internet, sempre que tal se justifique.
Artigo 8.º
Apoio administrativo
O apoio administrativo à Assembleia de Representantes é assegurado pelos serviços administrativos da Ordem.
Artigo 9.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões deste Regulamento são resolvidas pela Assembleia de Representantes tendo em conta o estabelecido no Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos e no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 10.º
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
25 de outubro de 2024. - O Bastonário e Presidente do Conselho Diretivo Nacional, Augusto Ferreira Guedes.
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