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Ato Original
Regulamento n.º 1325/2026
Regulamento Eleitoral do/a Diretor/a da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa - NOVA School of Law
Preâmbulo
Nos termos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa e da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa - NOVA School of Law, a eleição do/a Diretor/a da Faculdade constitui um procedimento fundamental para assegurar o regular funcionamento dos seus órgãos de governo e a prossecução da sua missão institucional.
Assim, considerando a necessidade de estabelecer as regras aplicáveis ao processo de eleição do/a Diretor/a da Faculdade de Direito - NOVA School of Law, designadamente no que respeita à apresentação e apreciação das candidaturas, à exposição dos respetivos programas de ação e à realização do ato eleitoral, importa aprovar o presente Regulamento Eleitoral, de modo a garantir a transparência, a imparcialidade e a regularidade do procedimento, bem como a igualdade de tratamento dos/as candidatos/as.
Nestes termos, o Conselho de Faculdade da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa - NOVA School of Law, no exercício das suas competências, aprova o presente Regulamento Eleitoral para a Eleição do/a Diretor/a, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Processo eleitoral
1 - O processo eleitoral do/a Diretor/a da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa - NOVA School of Law será conduzido por uma Comissão Eleitoral, presidida pelo/a Presidente do Conselho de Faculdade e integrada por dois/duas vogais escolhidos/as pelo/a Presidente de entre os membros deste órgão.
2 - A data da eleição do/a Diretor/a é marcada pelo Conselho de Faculdade com, pelo menos, três semanas de antecedência, através de edital que fixará a data-limite para apresentação de candidaturas, a qual não poderá ser inferior a duas semanas, e que será publicitado nos locais de estilo.
Artigo 2.º
Candidaturas
1 - São elegíveis as personalidades que cumpram os requisitos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
2 - As candidaturas são apresentadas mediante requerimento dirigido ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, acompanhado de um programa de ação e de um curriculum vitae devidamente documentado, ambos em formato digital.
3 - São liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam as exigências estabelecidas nos números anteriores.
4 - Das decisões de rejeição cabe reclamação para a Comissão Eleitoral, a apresentar no prazo de 48 horas.
Artigo 3.º
Exposição de programas
1 - A Comissão Eleitoral fixará os dias e horas em que os/as candidatos/as deverão expor, oralmente, perante o Conselho de Faculdade, os programas das suas candidaturas.
2 - Os/As candidatos/as disporão de tempo e meios idênticos, antecipadamente fixados pela Comissão Eleitoral, para as suas intervenções.
3 - Após cada exposição, poderão ser dirigidas perguntas e pedidos de esclarecimento pelos elementos do Conselho, a que se seguirá a resposta do/a candidato/a.
Artigo 4.º
Ato eleitoral
1 - A eleição do/a Diretor/a é feita por voto presencial e escrutínio secreto.
2 - Será eleito/a à primeira volta o/a candidato/a que obtiver maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho em efetividade de funções.
3 - Caso nenhum dos/as candidatos/as obtenha maioria absoluta, proceder-se-á, de imediato, a uma segunda volta entre os/as dois/duas candidatos/as mais votados/as, sendo eleito/a aquele/a que obtiver maior número de votos.
Artigo 5.º
Ata
1 - Eleito/a o/a Diretor/a, a Comissão Eleitoral elaborará uma ata, datada e assinada pelos seus membros, da qual constem os nomes dos/as candidatos/as, os resultados das votações e quaisquer incidentes ocorridos durante o procedimento eleitoral.
2 - Uma vez aprovada a ata pelo Conselho de Faculdade, o resultado da eleição será comunicado ao Reitor da Universidade NOVA de Lisboa e divulgado nos locais de estilo.
Aprovado pelo Conselho de Faculdade, em reunião de 8 de outubro de 2026.
8 de outubro de 2026. - O Presidente do Conselho de Faculdade, José Miguel Júdice.
320051239
