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Ato Original
Regulamento n.º 145/2006
O Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março, revogou o Decreto-Lei n.º 198/79, de 29 de Junho, que regulamentava o exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior e regulamentou um novo regime de acesso ao ensino superior, que entrou em vigor no dia 22 de Março de 2006.
Para dar cumprimento ao artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, torna-se necessário dotar o ISAG - Instituto Superior de Administração e Gestão de um regulamento das provas a prestar pelos candidatos maiores de 23 anos que pretendam frequentar o Instituto.
Assim, o conselho científico, órgão académico competente nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos deste Instituto, aprova o seguinte:
Regulamento das Condições Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior para Maiores de 23 Anos
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 - O presente regulamento das provas de admissão ao ISAG - Instituto Superior de Administração e Gestão, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março, estabelece os critérios pedagógicos e os procedimentos administrativos para admissão dos candidatos ao ensino superior maiores de 23 anos que se enquadrem na previsão do n.º 5 do artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto.
2 - Este Regulamento aplica-se aos candidatos que pretendam ingressar no ISAG no próximo ano lectivo de 2006-2007.
Artigo 2.º
Condições para inscrição
Podem candidatar-se ao acesso ao ensino superior nas condições previstas no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março, os candidatos com idade superior a 23 anos, ou que os completem até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas.
Artigo 3.º
Prazos
Haverá duas fases para a inscrição e realização das provas:
a) Prazos da 1.ª fase:
Inscrição até 9 de Junho;
Realização das provas até 20 de Junho;
Publicação dos resultados finais até 30 de Junho;
b) Prazos da 2.ª fase:
Inscrição até 8 de Setembro;
Realização das provas até 22 de Setembro;
Publicação dos resultados finais até 29 de Setembro.
Artigo 4.º
Documentos
1 - A inscrição dos candidatos é apresentada no Departamento de Ingresso do ISAG.
2 - O processo é instruído com os seguintes documentos:
a) Boletim de inscrição (fornecido pelo ISAG) devidamente preenchido;
b) Currículo escolar e profissional pormenorizado;
c) Fotocópia simples do bilhete de identidade;
d) Uma fotografia.
Artigo 5.º
Objecto da inscrição
A inscrição destina-se ao ingresso no curso escolhido, sem prejuízo do disposto no n.º 11 deste Regulamento.
Artigo 6.º
Componentes da avaliação do candidato
1 - A avaliação da capacidade do candidato para frequentar um curso de licenciatura terá em conta o seu currículo escolar e profissional, a entrevista e uma prova escrita de conhecimentos e competências relativas ao curso.
2 - A apreciação resultante de cada uma das componentes da avaliação previstas no número anterior será reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.
3 - Nenhuma das componentes da avaliação de conhecimentos é eliminatória.
Artigo 7.º
Entrevista
1 - A entrevista destina-se a apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso.
2 - A duração da entrevista não deve ser superior a trinta minutos.
3 - A realização da entrevista é obrigatória.
Artigo 8.º
Prova escrita de conhecimentos e competências
1 - A prova escrita destina-se à avaliação de conhecimentos tidos como relevantes para o ingresso e progressão no curso escolhido.
2 - A prova escrita realiza-se numa das áreas de conhecimento à escolha do candidato, de entre as provas determinadas anualmente pelo conselho científico, para acesso ao curso pretendido.
3 - Serão indicadas ao candidato as matérias que as provas escritas abrangem.
4 - Como preparação para tal prova, o ISAG facultará apoio pedagógico de acordo com o calendário a afixar.
5 - A duração da prova não poderá exceder duas horas.
6 - A realização da prova é obrigatória.
Artigo 9.º
Composição e nomeação do júri de avaliação
1 - O júri é composto pelo presidente do conselho científico, que presidirá, pelo presidente do conselho pedagógico e por um docente da área de conhecimento em que se organizam as provas.
2 - O júri é nomeado, anualmente, pelo conselho científico.
Artigo 10.º
Competência do júri
1 - Compete ao júri:
a) Apreciar o currículo escolar e profissional dos candidatos;
b) Realizar as entrevistas;
c) Elaborar e supervisionar as provas de avaliação de conhecimentos e competências;
d) Classificar as várias componentes da avaliação;
e) Atribuir classificação final a cada candidato.
2 - A organização interna e funcionamento do júri são da sua competência.
3 - As datas e horas de realização das diferentes componentes da avaliação são fixadas pelo júri e afixadas no ISAG para conhecimento dos interessados com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência em relação à sua realização.
Artigo 11.º
Critérios de classificação e de atribuição de classificação final
1 - O júri atribuirá a cada uma das componentes de avaliação uma classificação expressa na escala de 0 a 20, correspondente ao respectivo mérito.
2 - O peso de cada uma das componentes na classificação final é o seguinte: 40% para a apreciação curricular, 30% para a entrevista e 30% para a prova de avaliação de conhecimentos e competências.
3 - Quando o resultado da soma das componentes de avaliação não for um número inteiro, será arredondado por excesso se a parte decimal for igual ou superior a 0,5 e por defeito se inferior a 0,5.
4 - Consideram-se aprovados os candidatos a que tenha sido atribuída a classificação mínima de 10 valores.
5 - Da decisão final do júri não cabe recurso.
Artigo 12.º
Efeitos das provas
1 - A aprovação nas provas realizadas no ISAG permite o ingresso no curso, tendo em atenção o número de vagas legalmente estabelecidas.
2 - Não obstante o estabelecido no número anterior, a aprovação pode ser utilizada para ingresso noutros cursos do ISAG desde que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Que a prova de avaliação de conhecimentos e competências realizada seja idêntica em todos os cursos em que o candidato pretenda inscrever-se;
b) Seja dado parecer favorável, pelo júri, ao pedido do candidato.
3 - Quando o interessado quiser candidatar-se ao curso cuja prova de avaliação de conhecimentos e competências seja diferente da realizada, a inscrição nesse curso dependerá do parecer favorável do júri e da aprovação do conselho científico.
Artigo 13.º
Validade das provas
1 - Poderá ser admitida a inscrição num dos cursos do ISAG ao candidato que tenha obtido aprovação em provas de ingresso em cursos de outro estabelecimento de ensino superior.
2 - A admissão prevista no número anterior dependerá de decisão favorável do conselho científico.
Artigo 14.º
Anulação
Constituem circunstâncias susceptíveis de anular as provas de avaliação do candidato:
a) Não reunir as condições previstas no artigo 1.º do presente Regulamento;
b) Prestar falsas declarações;
c) Actuar de forma fraudulenta no decurso das provas.
Artigo 15.º
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos suscitados na aplicação deste Regulamento serão resolvidos pelo conselho científico.
11 de Maio de 2006. - O Presidente do Conselho Científico, Manuel Rogério de Jesus da Silva.
