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Ato Original
Análise Jurídica
Regulamento n.º 15/2002. - Serviço Nacional de Bombeiros - SNB - alteração da norma n.º 16/2001-R, de 21 de Novembro. - Considerando a informação enviada pelo Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores a este Instituto, rectificando o número da conta bancária, anteriormente comunicada por aquele Serviço, na qual deverá ser depositada a verba correspondente à taxa a favor do SNB;
O Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro, emite a seguinte norma regulamentar:
1 - É alterado o n.º 10 da norma regulamentar n.º 16/2001-R, de 21 de Novembro:
"10 - O montante cobrado na Região Autónoma dos Açores correspondente à taxa a favor do SNB deverá ser depositado pelas empresas de seguros, à ordem do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, no decurso do segundo mês seguinte àquele em que se efectuar a cobrança, na conta n.º 95334995302 do Banco Comercial dos Açores."
2 - Os mapas modelo SNB-A1/2 anexos à norma n.º 16/2001-R, de 21 de Novembro, são substituídos pelos modelos que se anexam.
3 - A presente norma entra imediatamente em vigor.
31 de Janeiro de 2002. - O Conselho Directivo: Rui Leão Martinho, presidente - Rodrigo Lucena, vogal.