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Ato Original
Regulamento n.º 155/2024
Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Município das Lajes do Pico
Ana Catarina Terra Brum, Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo i à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 4 de outubro de 2023, e a Assembleia Municipal das Lajes do Pico, em reunião ordinária de 11 de dezembro, deliberaram aprovar, após consulta pública, o Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Município das Lajes do Pico, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual entra em vigor no 1.º dia do mês imediato ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação ser igualmente feita no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município.
11 de dezembro de 2023. - A Presidente da Câmara, Ana Catarina Terra Brum.
Preâmbulo
A envolvência multidisciplinar no processo de planeamento e tomada de decisão pode ser visto como um instrumento fundamental das constituições democráticas das nossas sociedades.
Estes processos podem ter variadíssimas aplicações, nomeadamente no desenvolvimento da participação e envolvimento das partes interessadas no planeamento de intervenções para melhorar os níveis de sustentabilidade na área da mobilidade urbana.
Por conseguinte, alargar e tornar mais ativa a participação de todos os tipos de entidades cuja responsabilidade opera de forma transversal no domínio municipal pode assegurar que a maioria dos problemas e objetivos possa ser levantada e tida em consideração, promovendo-se a geração de soluções inovadoras e uma maior aceitação pública das soluções encontradas.
Assim, com esse envolvimento é possível coaptar diferentes níveis de priorização das intervenções futuras, bem como a definição do horizonte temporal de intervenção, reconduzindo-se esta estratégia na implementação de políticas que visem estes objetivos e, por consequência, numa aplicação de novos e harmonizados conceitos, instrumentos e técnicas.
Com uma perspetiva integrada de desenvolvimento do concelho, é importante que o Município defina o conjunto de estratégias, através da criação de uma Comissão Municipal de Trânsito e do presente regulamento, que vise o estabelecimento de normas e procedimentos para a gestão e fiscalização do trânsito em vias públicas, bem como promova o debate e a análise das questões relacionadas com o trânsito no concelho, por forma a garantir a segurança dos utilizadores e melhorar a mobilidade urbana.
Assim:
A Assembleia Municipal das Lajes do Pico, nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea g) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo do disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea k) do mesmo diploma legal, aprova o seguinte Regulamento:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Município das Lajes do Pico é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g), 26.º, n.º 1, alínea c) e 33.º, n.º 1, alíneas k) e ccc), todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece os critérios, condições e demais normas de criação, composição e funcionamento da Comissão Municipal de Trânsito do Município das Lajes do Pico, bem como as competências que se definem nos artigos seguintes.
Artigo 3.º
Comissão Municipal de Trânsito
É criada a Comissão Municipal de Trânsito, adiante designada por Comissão, enquanto órgão consultivo e de natureza técnica, que tem por finalidade propor, acompanhar e articular a implementação de políticas e medidas de gestão de trânsito na área de responsabilidade territorial do Município das Lajes do Pico.
Artigo 4.º
1 - Sem prejuízo das competências próprias das entidades previstas no artigo 5.º, à Comissão compete, nomeadamente:
a) Emitir pareceres e propor medidas relativas à gestão do trânsito no Município das Lajes do Pico;
b) Elaborar estudos e pareceres técnicos sobre questões relacionadas com a segurança rodoviária, a mobilidade urbana, a circulação, o estacionamento e os transportes urbanos;
c) Acompanhar a execução das políticas e medidas de gestão do trânsito, avaliando a sua eficácia e propondo ajustamentos necessários;
d) Apresentar projetos de instalação e substituição de sinalização vertical e horizontal;
e) Apresentar estudos sobre alterações de sentido de trânsito;
f) Promover a realização de campanhas de sensibilização para a segurança rodoviária e a mobilidade urbana;
g) Propor ou avaliar a atribuição de espaços de estacionamento reservado a pessoas com deficiência.
2 - De acordo com os princípios da cooperação e colaboração institucionais, a Comissão poderá, junto de outras entidades que a lei reciprocamente obrigue, desencadear as ações que tenham por objetivo a prossecução das suas atribuições, recorrendo, alternativamente e de forma fundamentada, à consulta junto de entidades privadas ou especialistas devidamente credenciados na matéria.
CAPÍTULO II
Organização e funcionamento
Artigo 5.º
Composição
1 - Integram a Comissão:
a) Um representante da Câmara Municipal das Lajes do Pico (por inerência, o Presidente de Câmara ou Vereador com competência delegada);
b) Um fiscal municipal, designado pelo Presidente de Câmara;
c) Dois representantes da Assembleia Municipal das Lajes do Pico;
d) Um representante de cada uma das Juntas de Freguesia do concelho das Lajes do Pico;
e) Um representante da Polícia de Segurança Pública das Lajes do Pico;
f) Um representante dos Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico;
g) Um representante da Guarda Nacional Republicana;
h) Um representante da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, ou equivalente a nível orgânico;
i) Um representante da Associação de Comerciantes do Concelho das Lajes do Pico;
2 - Com exceção das alíneas a) e b) do número anterior, os membros da Comissão são designados pelos respetivos órgãos ou entidades que representam.
Artigo 6.º
Presidência
1 - A Comissão é presidida pelo representante da Câmara Municipal das Lajes do Pico.
2 - Compete ao presidente da Comissão convocar e presidir às respetivas reuniões, bem como representá-la nas relações com outras entidades ou instituições.
3 - O presidente da Comissão Municipal de Trânsito poderá delegar transitoriamente as suas competências noutro membro da Comissão, para efeitos de convocação de reuniões ou presidência das mesmas.
Artigo 7.º
Funcionamento
1 - A Comissão reunirá, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros, devendo, no caso das reuniões extraordinárias, o respetivo requerimento conter a indicação do assunto que se deseja ver tratado.
2 - Nos termos do número anterior, a Comissão reunirá:
a) Ordinariamente, mediante convocatória do seu presidente, com a antecedência mínima de sete dias, indicando-se o local, data, hora e ordem de trabalhos da reunião;
b) Extraordinariamente, no prazo de quinze dias seguintes à apresentação do pedido, mas sempre com a antecedência mínima de quarenta e oito horas sobre a data da reunião extraordinária.
3 - As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples dos seus membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
4 - A Comissão poderá criar grupos de trabalho ou comissões técnicas, compostos por membros da Comissão ou por entidades exteriores, com vista à elaboração de estudos ou pareceres sobre matérias específicas, nos termos previstos pelo artigo 4.º, n.º 2, com as necessárias adaptações.
Artigo 8.º
Ordem do dia
1 - Cada reunião terá uma ordem do dia estabelecida pelo presidente da Comissão.
2 - O presidente deve incluir na ordem do dia os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer membro da Comissão, desde que se incluam na respetiva competência e o pedido seja apresentado por escrito com a antecedência mínima de três dias sobre a data da convocação da reunião.
3 - A ordem do dia deve ser entregue a todos os membros da comissão com a antecedência de, pelo menos, cinco dias sobre a data da realização da reunião.
4 - Em cada reunião ordinária haverá um período de antes da ordem do dia, para discussão e análise de quaisquer assuntos não incluídos na ordem do dia.
Artigo 9.º
Quórum
1 - A Comissão funciona com a presença da maioria dos seus membros.
2 - Passados trinta minutos sem que haja quórum de funcionamento, a Comissão funciona desde que esteja presente um terço dos seus membros.
3 - Não se reunindo os membros referidos no número anterior, o presidente dará a reunião por encerrada, fixando desde logo o dia, a hora e o local para nova reunião.
Artigo 10.º
Atas das reuniões
1 - De cada reunião será lavrada ata na qual se registará o que de essencial se tiver passado e discutido, nomeadamente as faltas verificadas, os assuntos apreciados, os pareceres emitidos, o resultado das votações e as declarações de voto.
2 - As atas são postas à aprovação de todos os membros no início da reunião seguinte.
3 - As deliberações da Comissão, para se constituírem com eficácia externa imediata poderão ser aprovadas em minuta, no final da reunião.
4 - As atas serão elaboradas pelo secretário designado nos termos do artigo 6.º, n.º 3.
5 - Qualquer membro integrante da Comissão ausente na reunião de aprovação de uma ata donde constem ou se omitam tomadas de posição suas, pode posteriormente e num prazo de 10 (ou dez) dias subsequente ao ato de ratificação, juntar ao mesmo declaração sobre o assunto.
Artigo 11.º
Duração do mandato
O mandato dos membros da Comissão tem a duração do mandato autárquico.
Artigo 12.º
Apoio técnico e administrativo
O apoio técnico e administrativo à Comissão é assegurado pelos serviços municipais previamente designados para o efeito.
Artigo 13.º
Dissolução
1 - A Comissão poderá ser dissolvida pelo órgão deliberativo do Município, sob proposta fundamentada da Câmara Municipal das Lajes do Pico.
2 - A dissolução da Comissão implicará a cessação das suas atividades e a consequente entrega dos seus documentos à Câmara Municipal das Lajes do Pico.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 14.º
Casos omissos
As dúvidas ou questões omissas que decorram da interpretação do presente regulamento serão resolvidas pelo presidente da Comissão, ouvida a mesma, ou pelo órgão executivo do Município das Lajes do Pico, observados os princípios gerais de direito que vigorem à data dos factos.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no 1.º dia do mês imediato ao da sua publicação no Diário da República, nos termos legais.
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