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Ato Original
Análise Jurídica
Regulamento n.º 17/2001. - Norma n.º 7/2001-R. - Seguro automóvel - ficheiro de matrículas e parque automóvel seguro.
Considerando a necessidade de fornecer a organismos oficiais e a tribunais civis a identificação da empresa em que se encontram seguros os veículos intervenientes em acidentes de viação;
Considerando por outro lado que é necessário incrementar a rapidez e fiabilidade da informação a prestar a particulares, a empresas de seguros e ao fundo de garantia automóvel sobre os veículos intervenientes em acidentes de viação;
Considerando que é de todo o interesse recolher elementos adicionais que permitam obter com maior facilidade o parque automóvel seguro;
Considerando por fim que importa melhorar e adaptar às novas tecnologias o processo de recolha de informação:
O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) emite, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, e no n.º 3 do artigo 5.º do respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 251/97, de 26 de Setembro, a seguinte norma regulamentar:
1 - A presente norma tem por objectivos:
a) Definir os procedimentos de recolha de informação relativa aos veículos seguros;
b) Identificar um conjunto de características do parque automóvel seguro pelas empresas de seguros que se encontram a explorar o seguro automóvel em Portugal.
2 - A informação a prestar ao ISP será constituída por:
a) Um ficheiro de base inicial respeitante à totalidade do ficheiro de matrículas e parque automóvel seguro em 28 de Setembro de 2001;
b) Ficheiros semanais com a movimentação ocorrida em cada semana subsequente, no que diz respeito:
i) Às matrículas anuladas no período;
ii) Às matrículas novas no período;
iii) Às matrículas cujo concelho foi alterado no período;
c) Um ficheiro de base respeitante à totalidade do ficheiro de matrículas e parque automóvel seguro.
3 - Para efeitos de constituição dos ficheiros referidos nas alíneas do número anterior, contendo os dados estabelecidos na instrução informática n.º 27 em anexo, deverão as empresas de seguros enviar ao ISP:
a) Até ao dia 2 de Outubro de 2001, o ficheiro referido na alínea a) do n.º 2;
b) No 2.º dia útil de cada semana o ficheiro referido na alínea b) do n.º 2;
c) Na 1.ª terça-feira (ou dia seguinte quando aquela não for dia útil) do mês de Março de cada ano, o ficheiro referido na alínea c) do n.º 2, contendo toda a informação disponível até à sexta-feira anterior.
4 - Nas situações de co-seguro os dados referidos no número anterior apenas devem ser preenchidos pela empresa líder.
5 - A presente norma entra em vigor a 28 de Setembro de 2001, revogando as normas n.os 70/1991 e 71/1991, de 13 de Março, e 16/1996, de 3 de Outubro.
10 de Julho de 2001. - O Conselho Directivo: Rui Leão Martinho, presidente - Maria Helena Garcia, vogal.
ANEXO
Seguro automóvel
Ficheiro de matrículas e parque automóvel seguro
Instrução informática n.º 27 (Julho de 2001)
1 - Objectivo - a presente instrução tem como objectivo a recolha, através de suporte informático, dos dados relativos ao parque automóvel seguro, conforme disposto na norma regulamentar n.º 7/2001-R.
2 - Envio de dados - o tipo de suporte a utilizar poderá ser o:
a) E-mail, a enviar para informatica@isp.pt;
b) CD-ROM ou a disquete a entregar directamente ou a enviar por correio para a Direcção de Sistemas de Informação do ISP.
3 - Nome do ficheiro/etiqueta:
a) O ficheiro deverá ter o nome de ISPMATxxxx, onde xxxx se refere ao código da empresa de seguros (conforme tabela anexa);
b) Os ficheiros enviados em disquete ou CD-ROM deverão possuir uma etiqueta.
A etiqueta do ficheiro de base deverá possuir a seguinte informação:
ISPMAT - ficheiro base;
Nome da empresa de seguros a que se refere o ficheiro.
A etiqueta do ficheiro semanal deverá possuir a seguinte informação:
ISPMAT;
Período: ... (aaaa/mm/dd) a ... (aaaa/mm/dd);
Nome da empresa de seguros a que se refere o ficheiro.
4 - Registo:
a) O código utilizado deverá ser o ASCII.
b) O ficheiro terá registos de comprimento fixo com 124 caracteres, gravados em formado carácter (1 carácter/1 B).
c) Os registos deverão ser ordenados pelos 16 primeiros caracteres.
d) Os campos numéricos deverão ser alinhados à direita, com as posições não utilizadas preenchidas com zeros.
e) Os campos data deverão ser preenchidos de acordo com o dicionário de dados em anexo (aaaammdd ou aaaa).
Ficheiro de base
Dicionário de dados
ANEXO I
Tabela de códigos de empresas de seguros
Empresa ... Código
Açoreana, S. A..................1001
Aegon Union.....................1040
AIG Europe......................1085
Allianz Portugal, S. A..........1028
Assicurazioni Generali..........1043
Auto Gere, S. A.................1112
AXA Portugal, S. A..............1129
BPA Seguros, S. A...............1130
CGU International...............1048
ESIA - Inter-Atlântico, S. A....1149
Espírito Santo, S. A............1134
EURESAP, S. A...................1133
Europeia, S. A..................1010
Fidelidade, S. A................1011
GAN Portugal, S. A..............1097
Genesis Generales...............1110
Global, S. A....................1013
Império Bonança, S. A...........1014
Inter Partner Assistance........1056
Legal & General.................1055
Lusitania, S. A.................1026
Mapfre Seguros Gerais, S. A.....1145
Mundial Confiança, S. A.........1008
Norwich Union Insurance.........1063
Ocidental, S. A.................1023
Real, S. A......................1030
Royal & Sun Alliance............1070
Rural Seguros, S. A.............1122
Seguro Directo Gere, S. A.......1135
Sun Insurance...................1072
Trabalho, S. A..................1036
Tranquilidade, S. A.............1037
Via Directa, S. A...............1142
Victoria Seguros, S. A..........1123
Winterthur Seguros Generales....1051
Zurich..........................1015
ANEXO II
Tabela de códigos de concelhos
ANEXO III
Tabela de códigos de categorias de veículos
Código ... Categoria
01 ... Ciclomotor.
02 ... Motociclo.
03 ... Ligeiro.
04 ... Misto.
05 ... Camioneta.
06 ... Camião até 20 t PB.
07 ... Camião além de 20 t PB.
08 ... Autocarro até 20 lugares.
09 ... Autocarro mais de 20 lugares.
10 ... Veículo articulado.
11 ... Praça.
12 ... Táxi.
13 ... Sem condutor até 1600 kg PE.
14 ... Sem condutor de 1601 kg a 3500 kg PE.
15 ... Transporte colectivo urbano.
16 ... Ligeiro de bombeiros.
17 ... Pesado de bombeiros.
18 ... Ambulância ligeira.
19 ... Ambulância pesada.
20 ... Pronto socorro ligeiro.
21 ... Ponto socorro pesado.
22 ... Higiene urbana.
23 ... Transporte de matérias perigosas.
24 ... Nupciais e funerários.
25 ... Tractor agrícola até 25 CV.
26 ... Tractor agrícola além de 25 CV.
27 ... Tractor industrial.
28 ... Guindaste automóvel.
29 ... Empilhador.
30 ... Máquina de construção civil.
31 ... Motociclo de instrução.
32 ... Ligeiro de instrução.
33 ... Pesado de instrução.
34 ... Reboque para duas rodas.
35 ... Reboque agrícola.
36 ... Reboque até 300 kg PB.
37 ... Reboque de 301 kg a 250 kg PB.
38 ... Reboque além de 2500 kg PB.
39 ... Tracção animal.
40 ... Velocípede.
41 ... Turístico da Madeira.
42 ... Turístico multiatrelado.
99 ... Outros.
