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Ato Original
Regulamento n.º 18/2005. - Regulamento do conselho de curso da licenciatura em Estudos Ingleses e Relações Empresariais da Universidade da Madeira. - Nos termos da deliberação do conselho da Universidade, em sessão de 19 de Janeiro de 2005, no uso da competência prevista na alínea f) do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 83/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998, foi aprovado o regulamento do conselho de curso da licenciatura em Estudos Ingleses e Relações Empresariais da Universidade da Madeira, que vai publicado em anexo.
17 de Fevereiro de 2005. - A Administradora, Maria da Graça Moniz.
Regulamento do conselho de curso da licenciatura em Estudos Ingleses e Relações Empresariais
CAPÍTULO I
Natureza e composição
Artigo 1.º
Natureza
O conselho de curso de Estudos Ingleses e Relações Empresariais, adiante abreviadamente designado por conselho, é o órgão de gestão da licenciatura em Estudos Ingleses e Relações Empresariais, adiante designada por curso, da Universidade da Madeira.
Artigo 2.º
Composição
O conselho é constituído por:
1) Um aluno de cada ano curricular do curso de Estudos Ingleses e Relações Empresariais, eleito pelos seus pares;
2) Número igual de docentes nomeados pelas unidades que participam na leccionação do curso, sendo o número de representantes de cada unidade proporcional às unidades de crédito que são da sua responsabilidade.
Artigo 3.º
Eleição e mandato dos membros do conselho de curso
1 - As eleições dos representantes dos alunos no conselho devem realizar-se entre a 3.ª e a 6.ª semana do ano lectivo, de modo a permitir a eleição em simultâneo do representante dos alunos do 1.º ano.
2 - O mandato dos representantes dos alunos eleitos para o conselho é de um ano.
3 - O mandato dos membros docentes nomeados pelas unidades para o conselho é de dois anos.
CAPÍTULO II
Órgãos e competências
Artigo 4.º
Órgãos
O curso de Estudos Ingleses e Relações Empresariais é objecto de direcção e gestão próprias, através dos seguintes órgãos:
1) Conselho de curso;
2) Director de curso.
Artigo 5.º
Competências do conselho de curso
1 - Compete ao conselho, em conformidade com os Estatutos da Universidade da Madeira:
a) Promover a gestão interdisciplinar da docência;
b) Assegurar a gestão corrente do curso e contribuir para a correcção de anomalias no seu funcionamento;
c) Definir e incentivar acções científico-pedagógicas e circum-escolares que valorizem o curso;
d) Propor ao Sector de Planeamento e Relações Públicas acções conducentes à promoção do curso no exterior;
e) Dar parecer sobre alterações curriculares a introduzir no curso;
f) Fornecer os elementos necessários para a elaboração dos horários e do calendário escolar;
g) Estudar e propor ao conselho pedagógico critérios de avaliação escolar;
h) Dar parecer ao conselho pedagógico sobre o calendário de exames e coordenar a marcação de provas de avaliação;
i) Decidir sobre pedidos de equivalência de disciplinas e planos de estudo, segundo as normas e os critérios fixados pelo Senado;
j) Propor a afectação de verbas para um correcto funcionamento do curso;
k) Desenvolver todas as tarefas necessárias à avaliação do curso de acordo com o que a esse nível for estabelecido pelos regulamentos e pelo Senado;
l) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos regulamentos ou pelo Senado.
2 - As competências previstas na alínea i) do número anterior são restritas aos membros docentes do conselho.
Artigo 6.º
Eleição e mandato do director de curso
1 - O director de curso é eleito pelo conselho de curso de entre os docentes que são seus membros, devendo este, preferencialmente, pertencer à unidade com maior participação no curso.
2 - Em caso de empate na votação e este se verifique entre um docente da unidade com maior participação no curso e um docente de uma outra unidade, considera-se eleito o docente da primeira.
3 - A eleição do director de curso deverá ter lugar no mês de Novembro.
4 - O mandato do director de curso é de dois anos.
Artigo 7.º
Competências do director de curso
1 - Compete ao director de curso:
a) Representar o curso de Estudos Ingleses e Relações Empresariais;
b) Assegurar o normal funcionamento do curso e propor medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas;
c) Organizar os processos de equivalência de disciplinas e de planos individuais de estudos;
d) Organizar o dossier de curso, com a compilação de toda a documentação respeitante às disciplinas do curso;
e) Elaborar um relatório anual sobre o funcionamento do curso, que deverá conter toda a informação necessária à sua avaliação;
f) Assegurar uma boa colaboração entre o conselho e as várias unidades que participam no curso.
2 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do director, as suas funções serão delegadas, total ou parcialmente, num docente por ele designado, de entre os que integram o conselho.
Artigo 8.º
Funcionamento do conselho de curso
1 - O conselho funciona em plenário, excepto no que respeita às competências expressas na alínea i) do n.º 1 do artigo 5.º deste regulamento, só podendo reunir com a presença da maioria dos seus membros.
2 - O conselho pode criar comissões específicas sempre que necessário.
3 - O conselho pode delegar competências no director de curso.
4 - O conselho reúne sempre que convocado pelo seu director, por iniciativa própria ou a requerimento de, pelo menos, metade dos seus membros.
5 - As reuniões do conselho não deverão ser marcadas em dias de provas de avaliação dos alunos.
6 - A presença nas reuniões do conselho é obrigatória, devendo as faltas ser devidamente justificadas.
Artigo 9.º
Representação no conselho pedagógico
O curso de Estudos Ingleses e Relações Empresariais tem assento no conselho pedagógico através do director de curso e de um aluno eleito de entre os alunos pertencentes ao conselho.
Artigo 10.º
Recursos
1 - O funcionamento regular do curso terá por base os recursos humanos (pessoal docente) das unidades que nele participam, sendo que a logística caberá ao secretariado da unidade, à qual está afecto o director de curso.
2 - O conselho disporá das receitas necessárias ao normal funcionamento do curso, que lhe serão facultadas pelos órgãos de gestão da Universidade.
Artigo 11.º
Disposições finais
1 - O presente regulamento entra em vigor imediatamente após homologação pelo reitor, depois de aprovado no Senado da Universidade.
2 - As alterações ao presente regulamento carecem de aprovação por maioria dos membros do conselho em exercício efectivo de funções, em reunião de cuja convocatória conste explicitamente esse ponto.
3 - As dúvidas na aplicação do presente regulamento, ou as suas lacunas, deverão ser resolvidas por despacho do reitor.
