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Ato Original
Regulamento n.º 180-C/2007
Projecto de Regulamento Municipal para Apoios Financeiros no Âmbito da Acção Social Escolar destinada às Crianças que Frequentam Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede Solidária.
Preâmbulo
Com o objectivo de garantir a todos condições de acesso à educação pré-escolar, o município de Guimarães tem vindo a alargar a rede de salas de jardins-de-infância em toda a área do município, sendo que no ano lectivo de 2006-2007 existem 84 salas, com frequência de 1900 crianças.
Em paralelo, e com os objectivos de promover, incentivar e contribuir para a universalização e a democratização da educação pré-escolar e assegurar a igualdade de oportunidades a todas as crianças, no respeito pelos normativos em vigor sobre a matéria, o município de Guimarães apoia as famílias que comprovadamente revelem desfavorecimento económico e cujos filhos frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública.
Apesar dos investimentos já realizados há ainda insuficiência de cobertura da educação pré-escolar da rede pública, em muitas situações colmatada pela educação pré-escolar da rede solidária.
Por forma a dar mais amplo cumprimento aos objectivos acima enunciados, pretende-se com o presente documento regulamentar os apoios a conceder pelo município de Guimarães às famílias comprovadamente carenciadas, residentes em freguesias sem educação pré-escolar da rede pública ou insuficiente para as necessidades da respectiva freguesia e com educação pré-escolar da rede solidária.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal para Apoios Financeiros no Âmbito da Acção Social Escolar destinada às Crianças que Frequentam Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede Solidária, é elaborado ao abrigo das competências conferidas na alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º, conjugado com o ponto 3, do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e alínea c) do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso aos apoios a conceder pelo Município de Guimarães, às crianças de estratos sociais desfavorecidos que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar da rede solidária.
Artigo 3.º
Objecto
Os apoios referidos no artigo anterior têm por objectivos:
1) A definição de uma política que assegure a igualdade de oportunidades para as crianças provenientes de agregados familiares economicamente desfavorecidos no acesso à educação pré-escolar;
2) O estabelecimento de normas reguladoras das comparticipações familiares pela utilização de serviços de apoio à família em estabelecimentos de educação pré-escolar da rede solidária, tendo por base os custos com a prestação daqueles serviços;
3) O estabelecimento de um regimento de acesso a apoios do Município de Guimarães às famílias comprovadamente carenciadas, residentes em freguesias sem educação pré-escolar da rede pública, ou insuficiente para as necessidades da respectiva freguesia, e com educação pré-escolar da rede solidária;
4) Aos apoios referidos nos números anteriores será aplicada a legislação em vigor em matéria de comparticipações familiares pela utilização de serviços de apoio à família em estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública.
Artigo 4.º
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, e com base no Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9 de Setembro, do Ministério da Educação e da Segurança Social, considera-se:
1) Estabelecimentos de educação pré-escolar da rede solidária -instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam a sua actividade no âmbito da educação pré-escolar, e que tenham celebrado acordos de cooperação com o Ministério da Solidariedade e Segurança Social;
2) Acção social escolar - é uma medida de âmbito sócio-educativo, destinada a crianças inseridas em agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações em espécie para fazer face aos encargos com a educação, com o objectivo de promover a igualdade de oportunidades no acesso à escola e o combate ás diversas formas de exclusão social e escolar;
3) Agregado familiar - conjunto de pessoas ligadas entre si por vinculo de parentesco, casamento ou outras situações equiparadas, desde que vivam em economia comum;
4) Rendimento ilíquido - valor correspondente à totalidade dos rendimentos anuais ilíquidos auferidos no ano civil anterior, a qualquer titulo, por todos os membros do agregado familiar constantes da declaração do IRS;
5) Cálculo do rendimento - o cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte formula:
R = (RF - D) / (12 N)
sendo que:
R - rendimento per capita;
RF - rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
D - despesas fixas anuais (impostos e contribuições, valor da renda de casa ou de prestação devida pela aquisição de habitação própria, Despesas de saúde não reembolsadas);
N - número de pessoas que compõem o agregado familiar
Artigo 5.º
Instrução dos processos
As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento deverão ser solicitados por escrito, pelos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede solidária, à Câmara Municipal de Guimarães, acompanhados dos seguintes documentos:
a) Relação nominal das crianças candidatas aos apoios no âmbito da acção social escolar e respectivo boletim individual de candidatura;
b) Comprovativo de matrícula da criança;
c) Comprovativos do rendimento do agregado familiar (declaração de IRS) e das despesas (habitação e saúde)
Artigo 6.º
Calculo do rendimento do agregado familiar
Para efeitos de cálculo do rendimento per capita do agregado familiar será utilizada a fórmula prevista no artigo 7.º do Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9 de Setembro.
Artigo 7.º
Determinação da comparticipação do agregado familiar
A comparticipação familiar é determinada de forma proporcional ao rendimento do agregado familiar nos termos previstos no artigo 3.º do mencionado despacho conjunto.
Artigo 8.º
Conteúdo do relatório
1 - Após a análise dos processos, será elaborado pelos serviços de educação um relatório contendo as relações nominais das comparticipações familiares, bem como a proposta dos apoios a atribuir por estabelecimento de educação pré-escolar da rede solidária.
2 - A decisão final será tomada pela Câmara Municipal, em reunião de órgão executivo, mediante apreciação do relatório e da proposta referidos no número anterior.
3 - Da decisão final será dado conhecimento por escrito a cada uma das Instituições.
Artigo 9.º
Natureza dos apoios
Considerando que a participação do Município tem como objectivo prestar um apoio de carácter social às famílias comprovadamente carenciadas, que assegure a igualdade de oportunidades no acesso de todos a uma educação pré-escolar de qualidade, o carácter do apoio será natureza mensal e vigorará durante o ano lectivo a que diz respeito.
Artigo 10.º
Determinação do valor dos apoios financeiros a atribuir pelo município
De acordo com a tabela de mensalidades fixada pela instituição da rede solidária para os serviços de apoio à família, e tendo por base o valor da comparticipação atribuída a cada um dos agregados familiares, os apoios a atribuir pelo município de Guimarães, serão calculados com base na diferença entre a comparticipação do agregado familiar e o valor mínimo da tabela de mensalidades, não podendo exceder 50% do valor achado.
Artigo 11.º
Celebração de protocolo
Os apoios a conceder pelo município de Guimarães serão objecto de celebração de protocolo com as instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam actividade na área da educação pré-escolar da rede solidária, e que tenham apresentado o respectivo processo de candidatura.
Artigo 12.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas que suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidos pelo presidente da Câmara Municipal, ou pelo vereador com competências delegadas.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a afixação dos respectivos editais.
18 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, António Magalhães.
