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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VALONGO
Regulamento
Para efeitos de publicação, faz-se público que, em sessão da Assembleia Municipal de Valongo realizada em 29 de Setembro de 2006, sob proposta da Câmara Municipal, foi aprovada uma rectificação do artigo 14.º do Regulamento do Conselho Municipal do Ambiente do Concelho de Valongo, nos seguintes termos:
Artigo 14.º
Determinação dos membros do CMA
1 - O CMA é composto por membros colectivos e individuais. Insere-se na primeira categoria qualquer instituição com personalidade jurídica ou que, não a tendo, seja ainda assim aceite pelo município.
2 - A composição do CMA é determinada pelo município e de acordo com a tabela seguinte:
3 - Os membros do CMA devem residir ou ter actividade no concelho, ou possuir com o município alguma ligação relevante.
4 - Qualquer instituição que cumpra os requisitos dispostos nos n.os 1 e 3 pode solicitar ao município a sua integração no CMA.
5 - A participação nas reuniões do CMA não confere aos seus membros direito a senhas de presença ou a qualquer outra compensação financeira.
Aprovado por deliberação da Câmara Municipal, em 22 de Setembro 2006.
Aprovado por deliberação da Assembleia Municipal, em 29 de Setembro de 2006.
12 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.
3000217983
