Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Regulamento n.º 22/2002. - Regulamento do horário de trabalho por turnos dos técnicos de informática da Direcção-Geral do Tesouro. - Considerando que pelo regulamento n.º 27/2000, de 4 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de Outubro de 2000, foi aprovado o regulamento do horário de trabalho por turnos da carreira de operador de sistema, actuais técnicos de informática, da Direcção-Geral do Tesouro;
Tendo em conta a necessidade de garantir o regular e normal funcionamento da área de operação do Núcleo de Redes e Sistemas da Direcção de Sistemas de Informação do Departamento de Sistemas de Informação e Administração, da Direcção-Geral do Tesouro, torna-se necessário alterar o âmbito de aplicação do referido regulamento, de modo a incluir todos os funcionários que prestam serviço naquela área:
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, conjugado com os artigos 20.º e 21.º, ambos do mesmo diploma, o artigo 1.º do regulamento do horário de trabalho por turnos do pessoal, da então carreira de operador de sistema, da Direcção-Geral do Tesouro, anexo ao regulamento n.º 27/2000, de 4 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de Outubro de 2000, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
"Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento aplica-se aos técnicos de informática colocados ou a prestar serviço no Serviço de Operação, do Núcleo de Redes e Sistemas, da Direcção de Sistemas de Informação (DSI), do Departamento de Sistemas de Informação e Administração, da Direcção-Geral do Tesouro.
2 - Sempre que seja necessário garantir o normal funcionamento daquele Serviço, o mesmo regime poderá ser aplicado a outros funcionários, independentemente da sua categoria, desde que desempenhem funções naquele Serviço de Operação."
Artigo 2.º
Produção e efeitos
A presente alteração produz efeitos a 1 de Março de 2002.
4 de Março de 2002. - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Nunes Capote.