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Ato Original
Análise Jurídica
Regulamento n.º 22/2004. - Programa de Apoio Financeiro à Investigação no Desporto. - 1 - Introdução. - O desenvolvimento dos diferentes vectores do sistema desportivo está, entre outros aspectos, estritamente relacionado com os estudos e investigações efectuadas nas mais diversas áreas de intervenção.
Habilitar o sistema desportivo com informação, análises e estudos científicos capazes de clarificar as características e estruturação das suas componentes permite uma intervenção mais consciente e abrangente.
Tendo como ponto de partida a prossecução destes pressupostos, foi criado o Programa de Apoio Financeiro à Investigação no Desporto (PAFID), que pretende estimular, em todos aqueles que directa ou indirectamente desenvolvem um trabalho relacionado com as ciências do desporto, o desejo de investigar/intervir em áreas que actualmente se revelam de grande importância para o desenvolvimento do desporto português.
2 - Âmbito. - Este Programa de Apoio Financeiro destina-se exclusivamente à investigação na área das ciências do desporto e pretende apoiar projectos que, não só pela sua qualidade mas sobretudo pelos temas desenvolvidos e metodologias aplicadas, se possam traduzir num incremento real do conhecimento neste campo.
Assim, serão apenas incluídos neste programa os pedidos de apoio que tenham, na sua essência, a criação de um conhecimento útil para a análise e melhoria da realidade do desporto nacional.
3 - Objectivos. - Definem-se como objectivos principais deste Programa:
A promoção e incentivo da investigação nacional na área das ciências do desporto;
O incremento do conhecimento da realidade do sistema desportivo nacional, através da produção de informação relevante para a tomada de decisão, quer ao nível da Administração Pública desportiva quer ao nível de outras instituições do sistema desportivo;
O apoio à divulgação destes estudos para os tornar acessíveis à comunidade desportiva.
4 - Áreas temáticas. - Este Programa pretende apoiar as áreas do conhecimento com interesse para a comunidade desportiva portuguesa e que se revelam importantes para as decisões dos dirigentes.
Desta forma, o Instituto do Desporto de Portugal (IDP) realiza anualmente uma avaliação das necessidades de conhecimento do sistema desportivo, definindo as áreas prioritárias sobre as quais os estudos a comparticipar se deverão debruçar.
Para o ano de 2004, os projectos apresentados deverão enquadrar-se nas seguintes áreas temáticas:
Generalização da prática desportiva;
Gestão do desporto;
Treino desportivo e educação pelo desporto.
Dentro destas áreas segue a indicação de temas prioritários, que deverão ter como objecto de estudo a situação portuguesa:
Situação de voluntariado desportivo;
Dificuldades dos clubes desportivos de pequena dimensão;
Avaliação do impacte do treino na saúde do atleta;
A ética e o espírito desportivos como componentes integrantes da educação pelo desporto;
Atitudes e comportamentos dos adultos face à prática desportiva juvenil;
Actividades de aventura e lazer desportivos;
A influência das infra-estruturas desportivas nos índices de prática desportiva;
A contribuição da participação juvenil em actividades físicas e desportivas, para a criação de hábitos desportivos na população adulta.
5 - Condições de realização:
5.1 - O Programa tem como destinatários:
a) Pessoas em nome individual;
b) Instituições do ensino superior;
c) Federações com utilidade pública desportiva;
d) Associações de classe (associações de treinadores, árbitros e juízes, dirigentes, praticantes, médicos e paramédicos);
e) Ligas profissionais;
f) Outras instituições/associações.
Só poderão ser alvo de apoio os projectos cujo responsável não faça parte de outro projecto candidato a financiamento do PAFID. Todavia, um mesmo orientador pode acompanhar e orientar projectos de diferentes responsáveis.
5.2 - As candidaturas que integrem elementos que, em candidaturas anteriores no âmbito do PAFID, não tenham cumprido as exigências estabelecidas no regulamento, ou cujos resultados do projecto não tenham sido satisfatórios, não serão objecto de financiamento.
Após a comunicação da decisão de apoio, quaisquer alterações ao plano apresentado na candidatura estão sujeitas à aprovação prévia da comissão científica referida no n.º 9 deste regulamento.
6 - Critérios de prioridade:
6.1 - Estudos que prevejam uma futura aplicação prática;
6.2 - Estudos no âmbito da gestão do desporto; treino desportivo; generalização da prática desportiva; e educação pelo desporto;
6.3 - Estudos que sejam desenvolvidos por instituições/investigadores que nunca tenham beneficiado de apoio no âmbito deste programa.
7 - Financiamento:
7.1 - O financiamento de um projecto corresponde a um período de, no máximo, 12 meses.
7.2 - O valor máximo a atribuir será de Euro 10 000.
7.3 - Os responsáveis pelo projecto deverão apresentar um plano orçamental, o mais detalhado possível, coerente com o estudo que pretendem realizar. Esse plano será objecto de avaliação por parte do IDP, que posteriormente comunicará o montante aprovado.
7.4 - Não são consideradas elegíveis para o cálculo do montante de financiamento as seguintes despesas:
7.4.1 - Despesas de capital, nomeadamente as decorrentes de aquisição de instrumentos e equipamentos;
7.4.2 - Despesas relativas a pagamentos de estadas e alimentação;
7.4.3 - Despesas gerais relacionadas com propinas de cursos; defesa de tese/dissertação; leitura/revisão de tese/dissertação;
7.4.4 - Despesas comparticipadas por outro organismo;
7.4.5 - Outro tipo de despesas que a comissão não considere pertinentes para a elaboração do estudo.
7.5 - Caso o projecto beneficie de apoio de um outro organismo, deverá ser especificado qual o organismo financiador e quais os custos que suporta (apresentar comprovativos desses mesmos apoios).
8 - Princípios operacionais:
8.1 - Apresentação de candidaturas:
8.1.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento de impresso próprio (formulário de candidatura), que se encontrará disponível na Divisão de Formação do Instituto do Desporto de Portugal ou no sítio, na Internet, www.cefd.pt, acompanhado da seguinte documentação:
Projecto de investigação - a descrição do trabalho proposto deve ser clara, sucinta e incluir os objectivos do trabalho proposto, explicando a importância do tema e os contributos possíveis que a pesquisa possa trazer para o conhecimento na área.
Deve esboçar o plano geral do trabalho e incluir uma descrição adequada dos métodos e procedimentos a adoptar.
Deve também identificar os meios necessários para a sua execução, desde que não se encontrem já disponíveis, e para os quais se solicita financiamento, designadamente no que respeite a eventual aquisição de serviços e despesas de deslocação.
O projecto de investigação (no máximo, oito páginas A4) deve incluir obrigatoriamente:
Identificação do tema;
Justificação e pertinência do estudo;
Objectivos da investigação;
Problemas em estudo;
Metodologia a adoptar, a qual deve incluir uma caracterização do universo de estudo, os métodos e procedimentos exploratórios a utilizar, assim como os instrumentos a aplicar;
Estrutura orçamental do projecto;
Cronograma geral do estudo, definindo datas para apresentação do relatório intermédio e final;
Equipa de investigadores (quando existente);
Curriculum(a) vitae do(s) responsável(eis) pelo projecto (no máximo, duas páginas A4). Neste documento devem vir referidos os cinco principais estudos e publicações efectuadas no domínio do conhecimento específico do projecto, o grau académico e outras graduações na área do desporto.
8.1.2 - As candidaturas deverão ser entregues ou enviadas para o Instituto do Desporto de Portugal, PAFID, Rua de Almeida Brandão, 39, 1200-602 Lisboa, ou, através de correio electrónico, para df.idp@mail.telepac.pt, no prazo definido no n.º 8.6 do presente regulamento.
8.1.3 - As candidaturas que não cumpram o estabelecido no n.º 5 do presente regulamento, bem como nos n.os 8.1.1 e 8.1.2, são excluídas do processo. Quando necessário, o IDP reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações prestadas pelo candidato.
8.2 - Apreciação de candidaturas:
8.2.1 - A apreciação das candidaturas será efectuada pela comissão científica referida no n.º 9 deste regulamento.
8.2.2 - Os critérios a considerar para a análise das candidaturas serão os seguintes:
a) Os estabelecidos como prioritários no n.º 6 do presente regulamento;
b) Pertinência e qualidade científico-técnica do projecto apresentado;
c) Aplicabilidade e viabilidade do projecto;
d) Curriculum(a) vitae do(s) candidato(s);
e) Adequação dos recursos financeiros previstos aos objectivos a que se propõem.
8.3 - Comunicação da decisão:
8.3.1 - O resultado da avaliação e o montante de financiamento a atribuir serão comunicados a cada proponente no prazo máximo de 40 dias úteis após a data do encerramento do concurso.
8.3.2 - A comunicação referida no número anterior será acompanhada por:
Termo de aceitação da bolsa, no caso de pessoas em nome individual;
Contrato-programa, no caso de instituições.
8.3.3 - O responsável pelo projecto pode apresentar ao IDP reclamação da decisão, contendo alegações contrárias e justificativas, até 10 dias úteis contados a partir do dia útil imediatamente a seguir à recepção da notificação, sob pena de não ser dado seguimento ao procedimento e o pedido ser arquivado.
8.3.4 - Sempre que o IDP achar conveniente, deverá ser realizado um acordo com o(s) beneficiário(s) com vista à aprovação de contrapartidas ao apoio a conceder.
8.3.5 - O IDP reserva-se o direito de optar pela publicação dos estudos produzidos e apoiados, sempre que assim achar conveniente.
8.4 - Atribuição do financiamento:
8.4.1 - O montante da comparticipação financeira a atribuir será concedido nos seguintes termos:
a) Às pessoas em nome individual será pago mensalmente de acordo com o regulamento de bolsas;
b) Às instituições, o montante da comparticipação financeira a atribuir será pago em três momentos, em parcelas de 35%, 30% e 35%, respectivamente, como de seguida se explica:
1.º momento - logo após a decisão de concessão de apoio;
2.º momento - após o envio do relatório intermédio, desde que o plano de trabalhos esteja a ser respeitado;
3.º momento - no termo da investigação, mediante apresentação do relatório final e do estudo elaborado.
8.5 - Acompanhamento e controlo:
8.5.1 - Os responsáveis pelos projectos deverão apresentar, para efeitos de avaliação, um relatório intermédio e um relatório final.
8.5.2 - Os relatórios são constituídos por duas partes, uma relativa à actividade desenvolvida e outra referente a execução financeira, listando as despesas efectuadas e apresentando os respectivos comprovativos.
8.5.3 - Os relatórios referidos no n.º 8.5.1 devem descrever de forma detalhada a execução dos trabalhos efectuados no período em causa. Em anexo, deverão ser remetidas as publicações e outros resultados decorrentes do projecto.
8.5.4 - O prazo de entrega do relatório intermédio não poderá ultrapassar 15 dias úteis a contar da data definida no cronograma inicialmente proposto.
8.5.5 - O prazo de entrega do relatório final não pode ultrapassar 30 dias úteis a contar da data de conclusão do projecto de investigação.
8.5.6 - Caso não seja cumprido o prazo estabelecido nos n.os 8.5.4 e 8.5.5, será declarada a reposição voluntária das verbas concedidas, no prazo de 20 dias úteis, findo o qual se procederá à cobrança coerciva.
8.5.7 - As alterações à programação inicialmente apresentada devem ser expressamente referidas e justificadas nos respectivos relatórios.
8.6 - Calendarização, por etapas:
Apresentação de candidaturas - até 30 de Março de 2004;
Apreciação de candidaturas - até 15 de Maio de 2004;
Concessão de apoio:
Pessoas em nome individual - mensalmente;
Instituições - Maio de 2004; relatório intermédio; final do estudo.
9 - Comissão científica:
9.1 - Constituição da comissão científica:
9.1.1 - A comissão científica é constituída por um representante de cada uma das seguintes instituições:
Faculdade de Motricidade Humana, da Universidade Técnica de Lisboa;
Universidade da Beira Interior;
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade do Porto;
Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra.
9.1.2 - Não poderá participar na comissão científica quem seja responsável ou colabore em qualquer programa ou projecto candidato ao concurso;
9.2 - Constituem competências da comissão:
a) Acompanhar a verificação de elegibilidade dos programas ou projectos nos respectivos concursos;
b) Aprovar os critérios de avaliação e os instrumentos de notação propostos;
c) Propor a designação de peritos nacionais e estrangeiros para dar parecer sobre as propostas submetidas a concurso, quando necessário;
d) Promover formas de apresentação pública dos projectos pelos seus responsáveis;
e) Seleccionar e hierarquizar as propostas a financiar;
f) Recomendar, para cada proposta seleccionada, eventuais modificações ao programa de trabalho;
g) Elaborar relatório de avaliação do concurso, contendo as avaliações de cada projecto.
10 - Considerações finais. - Em todos os trabalhos realizados no âmbito desta investigação deve ser expressa a menção de terem sido apoiados financeiramente pelo PAFID, IDP.
Os casos de dúvida, omissões ou incumprimento são apreciados pelo IDP, bem como qualquer alteração ao projecto inicial ou não respeito pela calendarização.
O presente regulamento entra imediatamente em vigor.
27 de Fevereiro de 2004. - O Presidente, José Manuel Constantino.