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Ato Original
Regulamento n.º 261/2014
José António Gomes de Jesus, presidente da câmara municipal de Tondela, torna público, que por deliberação do executivo municipal de 28 de janeiro de 2014 e sessão ordinária de 28 de abril de 2014 foi aprovado a alteração ao regulamento de liquidação e cobrança de taxas e outras receitas municipais do município de Tondela
2 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, José António Gomes de Jesus.
Alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Tondela
(Aprovada em Reunião de Câmara no dia 28 de janeiro de 2014 e em Sessão de Assembleia no dia 28 de abril de 2014)
Nota Justificativa
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento Zero», impõe-se ao Município diligenciar no sentido de conformar os seus regulamentos ao consagrado naquele diploma legal.
As alterações agora introduzidas ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Tondela,aprovado pela Assembleia Municipal em 30 de abril de 2010 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164.º de 24 de agosto de 2010, resultam da aprovação dos seguintes regulamentos:
a) Regulamento Municipal de Estabelecimentos de Alojamento Local do Município de Tondela;
b) Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Tondela;
c) Regulamento Municipal sobre o Acesso, Exercício e Fiscalização de Atividades Diversas no Município de Tondela;
d) Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Público e Publicidade do Município de Tondela.
Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alíneak) do artigo 33 da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, de 11 de janeiro e pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, a Câmara Municipal de Tondela, em reunião de 28 de janeiro de 2014 e a Assembleia Municipal de Tondela, em sessão de XX de XX de 2014 aprovaram a presente alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais
O artigo 8.º, da Secção I, do Capítulo II, do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[...]
4 - A cobrança das taxas referentes à iniciativa Licenciamento Zero e Diretiva de Serviços é efetuada da seguinte forma, a saber:
a) O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de mera comunicação prévia é efetuado na sua totalidade (100 %) no momento de submissão do pedido.
b) O pagamento da taxa no âmbito do procedimento comunicação prévia com prazo é efetuado de forma repartida, em que:
i) No momento de submissão do pedido é pago 40 % do total da taxa;
ii) Após a notificação de deferimento do pedido ou, em caso de deferimento tácito, no fim do tempo de resposta definido, neste último, com notificação automática pelo Balcão do Empreendedor, é pago o diferencial do total da taxa, ou seja, 60 %.
c) O pagamento da taxa no âmbito do procedimento licenciamento é efetuado na sua totalidade (100 %) após a notificação do deferimento do pedido.
d) Para efeitos de cálculo das taxas do Quadro X-A, do Capítulo X da Tabela de Taxas e Licenças do Município de Tondela, considera-se a tabela em vigor à data da submissão do pedido.
e) No Quadro X-A, do Capítulo X da Tabela de Taxas e Licenças do Município de Tondela, a parcela correspondente ao fator Serviço, apenas será cobrada caso o requerente solicite acesso mediado do Balcão do Empreendedor.
f) Em caso de desistência do pedido previsto na alínea b) e caso tenha existido já o pagamento previsto na subalínea i) dessa mesma alínea, não existirá lugar à restituição dessa parcela na medida em que se destina a compensar o Município pela apreciação do pedido.
g) Nos casos em que venha a existir reformulação do pedido relativo ao Quadro X-A, do Capítulo X da Tabela de Taxas e Licenças do Município de Tondela, alterando os fatores de dimensão ou tempo, resultando da mesma uma alteração da taxa final a pagar, o acerto respetivo será efetuado no âmbito do pagamento do diferencial do total da taxa ou seja no momento referido na subalínea ii) da alínea b) deste mesmo número.»
5 - O Quadro I do Capítulo I, o Quadro V do Capítulo V e o Quadro XXIX do Capítulo XIV, da Tabela de Taxas e Licenças do Município de Tondela, passam a ter a seguinte redação:
«Quadro I
[...]
18.1. (Revogado.)
«Quadro V
[...]
E) ...
1 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
F) (Revogado.)
I) (Revogado.)»
«Quadro XXIX
[...]
3.5) ...
3.5.1 - (Revogado.)
3.5.2 - (Revogado.)»
O Quadro VI do Capítulo VI, da Tabela de Taxas e Licenças do Município de Tondela, é revogado e é criado no mesmo Capítulo o Quadro VI-A com a redação que se segue.
«Quadro VI
(Revogado.)»
«Quadro VI - A
Afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias
1 - A Forma de Cobrança da Taxa de Publicidade, resulta dos produtos entre a taxa base, a dimensão ocupada pelo tempo
TF=T(b)*F(d)*F(t)
TF - Taxa Final a Pagar
Tb - Taxa Base
Fd - Fator Dimensão
Ft - Fator Tempo
1.1. Taxa Base
O Quadro X, do Capítulo X, da Tabela de Taxas e Licenças do Município de Tondela, é revogado e é criado no mesmo Capítulo o Quadro X-A com a redação que se segue.
«Quadro X
(Revogado.)»
«Quadro X - A
Ocupação do espaço público
1. A Forma de Cobrança da Taxa de Ocupação de espaço público, resulta dos produtos entre a taxa base, a dimensão ocupada pelo tempo, acrescido do Fator de Serviço - F(s)
TF=T(b)*F(d)*F(t)+F(s)
TF - Taxa Final a Pagar
Tb - Taxa Base
Fd - Fator Dimensão
Ft - Fator Tempo
Fs - Fator Serviço
2. ...
2.1 - Taxa Base
É criado o Quadro XXXII, no Capítulo XIV, da Tabela de Taxas e Licenças do Município de Tondela, com a seguinte redação:
«Quadro XXXII
L) Instalação e Modificação de Estabelecimentos abrangidos pelo Licenciamento Zero
Observações:
1 - A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:
1.1 - O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de mera comunicação prévia é efetuado na sua totalidade (100 %) no momento de submissão do pedido.
1.2 - O pagamento da taxa no âmbito do procedimento comunicação prévia com prazo é efetuado de forma repartida, em que:
1.2.1 - No momento de submissão do pedido é pago 40 % do total da taxa;
1.2.2 - Após a notificação de deferimento do pedido ou, em caso de deferimento tácito, no fim do tempo de resposta definido, neste último, com notificação automática pelo Balcão do Empreendedor, é pago o diferencial do total da taxa, ou seja, 60 %.»
Norma revogatória
Com a presente alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, são revogados pela Tabela de Taxas e Licenças do Município de Tondela:
1 - O n.º 18 do Quadro I, do Capítulo I;
2 - Os n.os 1., 4. e 5. da alínea E) do Quadro V do Capítulo V;
3 - A alínea F) do Quadro V do Capítulo V;
4 - A alínea I) do Quadro V do Capítulo V;
5 - O Quadro VI do Capítulo VI;
6 - O Quadro X do Capítulo X;
Os n.os 3.5.1. e 3.5.2. do Quadro XXIX, do Capítulo XIV.
Entrada em vigor
A alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Tondela entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.
207895211