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Ato Original
Regulamento n.º 274/2010
Regulamento da Licenciatura em Gestão de Informação
De acordo com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, assim se publicam as normas regulamentares da Licenciatura em Gestão de Informação.
(1.º Ciclo de Estudos Superiores)
Artigo 1.º
Normas regulamentares aplicáveis
1 - O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado do ISEGI-UNL com as especificidades a seguir indicadas.
2 - A adequação à nova organização decorrente do Processo de Bolonha foi registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD 31/2006, conforme Despacho n.º 11670/2006, publicado no Diário da República n.º 104, Série II de 30 de Maio de 2006.
Artigo 2.º
Objectivos
Os objectivos do curso são os de formar licenciados com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na área científica das Tecnologias e Sistemas de Informação a um nível compatível com o requerido pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
Artigo 3.º
Local de consulta das determinações aplicáveis
As determinações do Reitor, do Director, dos Conselhos Científico e Pedagógico aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio do ISEGI-UNL (através do endereço http://www.isegi.unl.pt).
Artigo 4.º
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
1 - O número de créditos que devem ser reunidos, em cada área científica, para a obtenção do grau de licenciado em Gestão de Informação são os que constam do Quadro 1.
QUADRO 1
Distribuição de créditos por área científica
2 - A estrutura curricular, plano de estudos e distribuição de créditos da Licenciatura em Gestão de Informação são os que constam dos Quadros 2 a 7.
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO 2
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO 3
2.º Ano/1.º Semestre
QUADRO 4
2.º Ano/2.º Semestre
QUADRO 5
3.º Ano/1.º Semestre
QUADRO 6
3.º Ano/2.º Semestre
QUADRO 7
Artigo 5.º
Regime de precedências
Para a frequência das unidades curriculares da Licenciatura em Gestão de Informação não são exigidas precedências obrigatórias. No entanto, os alunos poderão ser aconselhados pelos docentes de cada unidade curricular, sobre os conhecimentos prévios tidos por convenientes para as realizarem com sucesso.
15 de Março de 2010. - O Director, Prof. Doutor Pedro Simões Coelho.
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