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Ato Original
Análise Jurídica
Regulamento n.º 31/2006. - - O conselho geral da Ordem dos Advogados, em sessão plenária de 17 de Fevereiro de 2006, deliberou, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 45.º e no artigo 69.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, aprovar o seguinte regulamento:
Regulamento do trajo e insígnia profissional
Artigo 1.º
Trajo profissional
O trajo profissional do advogado e do advogado estagiário compõe-se da toga e do barrete.
Artigo 2.º
Toga
A toga, de cor preta, terá a forma do modelo publicado em anexo, que é parte integrante do presente regulamento.
Artigo 3.º
Barrete
O barrete é também preto, de formato octogonal, com 11 cm de altura e uma cercadura de veludo, de 3 cm, sobreposta de outra de cetim carmesim, de 1 cm, ambas na base da copa, tudo conforme o modelo publicado em anexo.
Artigo 4.º
Uso do trajo
É obrigatório para o advogado e para o advogado estagiário, quando pleiteiem oralmente, o uso da toga, e facultativo, o do barrete.
Artigo 5.º
Dever de zelo
É dever do advogado e do advogado estagiário, sob pena de procedimento disciplinar, zelar pela completa compostura e asseio do trajo profissional.
Artigo 6.º
Insígnia
1 - A insígnia é constituída pela medalha da Ordem dos Advogados, em que se destaca:
a) A conhecida representação gráfica das tábuas da lei, de esmalte branco com letras douradas, sobre a cruz de Cristo - símbolo do sacrifício -, de esmalte encarnado e branco, a significar o dever de obediência aos princípios da moral e da lei;
b) Os dizeres "Ordem dos Advogados Portugueses", "Bastonário", "Presidente do conselho superior", "Presidente do conselho distrital", "Conselho superior", "Conselho geral", "Presidente do conselho de deontologia", "Conselho distrital", "Conselho de deontologia" e "Delegação", conforme a categoria dos membros da Ordem com relação com estes cargos.
2 - A medalha será de esmalte encarnado com dizeres dourados, em campo dourado para o bastonário, o presidente do conselho superior, os membros do conselho superior, os membros do conselho geral e os presidentes dos conselhos distritais; em campo prateado para os presidentes dos conselhos de deontologia, os membros dos conselhos distritais e os membros dos conselhos de deontologia; em campo de cobre polido para os restantes membros da Ordem.
3 - Para suspender a medalha, usará o bastonário, sobre o peito, um colar dourado, formado daquelas tábuas da lei, de esmalte branco com letras douradas; os restantes membros da Ordem, uma fita vermelha de 6 cm de largura.
Artigo 7.º
Uso da insígnia
É facultativo o uso da insígnia.
Artigo 8.º
Uso da medalha
O advogado poderá usar a medalha correspondente ao cargo mais elevado que tenha desempenhado na Ordem.
Artigo 9.º
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos por deliberação do conselho geral.
7 de Abril de 2006. - O Presidente do Conselho Geral, Rogério Alves.
ANEXO
