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Ato Original
Regulamento n.º 31/2021
Alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Odemira.
No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12.09, atualizada, e n.º 4 do artigo 3.º do Dec. Lei n.º 555/99, de 16.12, na sua atual redação, torna-se público que, a Alteração ao Regulamento, publicada em Projeto na 2.ª série, do Diário da República n.º 167, de 27 de agosto de 2020, após o decurso do prazo para apreciação pública, que correu nos termos dos artigos 99.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi objeto de alterações, as quais foram aprovadas, de forma definitiva, por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 19-11-2020, e na sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 07-12-2020, conforme a seguir se transcreve, publicando-se na íntegra o texto nos termos aprovados.
15 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.
Alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Odemira (RUEMO)
[...]
Artigo 42.º
Instrução dos processos de operações urbanísticas
1 - Salvo as exceções previstas no presente regulamento, a apresentação de todos os elementos instrutórios que constituem os processos de operações urbanísticas, é concretizada em suporte digital de acordo com as Normas Técnicas para Instrução de Processos de Operações Urbanísticas em Formato Digital vigentes no município.
2 - A submissão do processo completo em formato digital pode ser concretizada pelas seguintes vias:
a) Pela internet, através da plataforma eletrónica própria que estiver em uso pelo município, desde que todos os ficheiros sejam autenticados através de assinatura digital qualificada;
b) Presencialmente, no Balcão Único do município, mediante a transferência dos respetivos ficheiros em suporte digital, de acordo com os formatos e meios previstos nas normas vigentes no Município.
3 - Quando se verifique alguma das situações, previstas no artigo 1.º das Normas Técnicas para Instrução de Processos de Operações Urbanísticas em Formato Digital vigentes no município, de impossibilidade de autentificação dos documentos através de assinatura digital qualificada, a submissão do processo apenas pode ser concretizada pela via presencial.
4 - Em situações excecionais expressamente determinadas pelo órgão competente, é admissível a submissão do processo completo em papel concretizada presencialmente no Balcão Único do município ou outra a determinar.
5 - Nas situações previstas no número anterior o processo em papel corresponde à versão original e assinada, que é obrigatoriamente acompanhada por:
a) Um processo completo em formato digital instruído de acordo com o estabelecido nas Normas Técnicas para Instrução de Processos de Operações Urbanísticas em Formato Digital vigentes no município, sendo que é dispensada a assinatura digital qualificada dos ficheiros;
b) As declarações de conformidade, relativas aos projetos, entre os ficheiros entregues em digital e os documentos entregues em papel, de acordo com o modelo de declaração constante no Anexo I.
6 - Conforme previsto no n.º 1 do presente artigo, é ainda possível submeter presencialmente no Balcão Único ou por correspondência (em formato papel ou digital) processos que, pela sua simplicidade, não exijam a apresentação de documentos técnicos, conforme tipologias de processo especificamente previstos nas normas vigentes no Município.
7 - (Revogado.)
8 - (Revogado.)
ANEXO II
(Revogado.)
313817534