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Ato Original
Regulamento n.º 393/2026
Regulamento de Apoio ao Estudo
Preâmbulo
A educação é um dos principais pilares do desenvolvimento social, económico e cultural da sociedade, tanto na vertente individual como coletiva.
Côta é uma Freguesia de baixa densidade, que tem sentido ao longo dos anos os efeitos da desertificação. Com o objetivo de promover a fixação de pessoas, a Junta de Freguesia de Côta elaborou um Regulamento para o apoio ao estudo, o qual visa apoiar os alunos residentes há pelo menos 6 meses na Freguesia de Côta que frequentem o ensino público ou privado, melhorando assim as condições das famílias residentes.
Assim, ao abrigo das disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 9.º n.º 1 f) e 16.º n.º 1 h) e v) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, a Junta de Freguesia propôs, e a Assembleia de Freguesia aprovou, nos dias 11 de setembro de 2020 e 17 de setembro de 2021 (alteração ao artigo 5.º), o seguinte Regulamento.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento visa estabelecer o regime e os princípios gerais de atribuição de apoio ao estudo, por parte da Junta de Freguesia de Côta, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino público ou privado, com reconhecido mérito escolar.
Artigo 2.º
Princípios gerais
1 - A Junta de Freguesia de Côta atribui, mediante requerimento, apoio ao estudo a estudantes que se encontrem nas condições fixadas no presente documento.
2 - Os seus valores podem ser ajustados anualmente, de acordo com as disponibilidades financeiras da autarquia.
3 - Sempre que o candidato receba benefícios de qualquer outra entidade para o mesmo fim, será obrigatória a sua comunicação à Junta de Freguesia de Côta através do respetivo documento comprovativo, o qual deverá incluir o seu montante.
4 - Caso existam outros subsídios atribuídos ao estudante, o apoio ao estudo a atribuir pela Junta de Freguesia é ajustado não podendo o somatório dos apoios ultrapassar mensalmente o montante correspondente a meio salário mínimo nacional em vigor.
Artigo 3.º
Montante, periodicidade e majoração dos apoios ao estudo
1 - O apoio ao estudo a que se refere o presente Regulamento consubstancia um subsídio de natureza pecuniária a atribuir durante 1 ano letivo, sendo o seu valor de acordo com os ciclos de estudo:
a) Aos alunos que frequentam o 1.º ciclo de estudos é atribuído o montante de 50,00 euros;
b) Aos alunos que frequentam o 2.º ciclo de estudos é atribuído o montante de 75,00 euros;
c) Aos alunos que frequentam o 3.º ciclo de estudos, ensino secundário e profissional é atribuído o montante de 100,00 euros;
d) Aos alunos que frequentam o ensino superior é atribuído o montante referente a 50,00 % da propina relativa ao estabelecimento que frequenta, com o valor máximo de 1 × IAS (Indexante dos Apoios Sociais) fixado anualmente em portaria.
2 - O apoio ao estudo corresponde ao ano escolar a iniciar no mês de setembro de cada ano letivo e será atribuída numa única prestação paga após apresentação de despesa em material escolar para os alunos do 1.º, 2.º, 3.º ciclos de estudos, ensino secundário e profissional e comprovativo de pagamento de propina para os alunos do ensino superior, através de transferência bancária para a conta bancária do beneficiário ou encarregado de educação.
3 - O agregado familiar que tenha mais do que um aluno inscrito no ensino público ou privado, o apoio será majorado em 10 % a cada aluno do respetivo agregado familiar.
4 - Nenhum estudante poderá ser beneficiário de apoio financeiro, em número que ultrapasse o de anos curriculares previstos para o ciclo de estudos ou curso.
Artigo 4.º
Divulgação e prazo de apresentação do pedido
1 - A Junta de Freguesia de Côta assegura o recurso a diversos meios de divulgação de forma a garantir o acesso à informação, nomeadamente através de publicações, no site da Junta de Freguesia (www.freguesiadecota.pt), nas redes sociais da autarquia e na sede da Junta de Freguesia.
2 - O período para apresentação do pedido para a atribuição do Apoio ao Estudo, decorre de 1 a 30 de setembro podendo ser revisto anualmente, pelo executivo.
Artigo 5.º
Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se à atribuição de apoio ao estudo os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Serem residentes na Freguesia de Côta há pelo menos 6 meses;
b) Estejam inscritos e a frequentar o ensino público ou privado;
c) Não serem detentores de qualquer tipo de curso de ensino superior;
d) Terem até 25 anos à data da candidatura;
e) Terem obtido aproveitamento escolar no ano anterior, tal como definido no artigo 9.º, n.º 1 do presente Regulamento, caso tenham estado matriculados no ensino superior no ano letivo anterior àquele para que requerem a bolsa.
Artigo 6.º
Apresentação da candidatura
1 - Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
a) O estudante, quando for maior de idade;
b) O encarregado de educação, quando o estudante for menor.
2 - Sempre que haja lugar à apresentação de candidaturas, estas serão obrigatoriamente apresentadas em impresso próprio, que será facultado aos interessados pela Junta de Freguesia, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Cartão de Cidadão do candidato e no caso de o candidato ser menor de idade, ainda cópia do Cartão de Cidadão do encarregado de educação;
b) Documento comprovativo de morada do candidato ou do encarregado de educação;
c) Certificado de matrícula no respetivo ciclo de estudo, para os alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudo, ensino secundário e profissional;
d) Certificado de matrícula no ensino superior, em caso de ingresso com a especificação do curso;
e) Declaração do estabelecimento de ensino que frequentou no ano letivo anterior, comprovando o aproveitamento escolar, e certificado de matrícula com especificação do curso e ano quando se tratar de estudantes já integrados no ensino superior;
f) Documento comprovativo de beneficiário de outras bolsas e respetivo montante;
g) Outros documentos comprovativos e situações específicas declaradas, que a Junta de Freguesia entenda necessários.
Artigo 7.º
Critérios de seleção
Todos os alunos que cumpram as condições do Regulamento estão selecionados para atribuição do respetivo apoio ao estudo.
Artigo 8.º
Decisão e comunicação
1 - Compete ao executivo da Junta de Freguesia proceder, no prazo de 10 dias úteis findo o prazo de apresentação das candidaturas, à validação das candidaturas, segundo os critérios definidos no presente Regulamento.
2 - Terminado o prazo definido da alínea anterior, a Junta de Freguesia de Côta publicitará, mediante a afixação de editais, e divulgação no site da Junta de Freguesia (www.freguesiadecota.pt), para cada ano letivo, os valores referentes a atribuição de apoios ao estudo.
Artigo 9.º
Conceito de aproveitamento escolar
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula/inscrição e a frequência no ano seguinte do ciclo de estudos ou curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.
Artigo 10.º
Conceito de agregado familiar
1 - Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por agregado familiar do estudante o conjunto de pessoas constituído pelo próprio e pelos que com ele vivem habitualmente em comunhão de habitação e rendimentos numa das seguintes modalidades:
a) Agregado familiar de origem - o estudante e o conjunto de ascendentes, pais ou encarregados de educação e demais parentes que vivam em comunhão de habitação e rendimentos;
b) Agregado familiar constituído - o estudante e o cônjuge, descendentes e demais parentes que vivam em comunhão de habitação e rendimentos.
2 - Podem ainda ser considerados como constituindo um agregado familiar unipessoal os estudantes com residência habitual fora do seu agregado familiar de origem que, comprovadamente, disponham de rendimentos de bens próprios ou de trabalho bastantes para a sua sobrevivência, ainda que insuficientes para custear os seus estudos.
Artigo 11.º
Deveres dos bolseiros
Constituem deveres dos bolseiros:
a) Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Junta de Freguesia de Côta, no âmbito do processo de atribuição de apoio ao estudo;
b) Participar, num prazo de trinta dias, à Junta de Freguesia todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição do apoio ao estudo, relativas à sua residência ou curso, que possam influir na continuação da atribuição do apoio ao estudo;
c) Usar de boa-fé em todas as declarações que presta.
Artigo 12.º
Direitos dos bolseiros
Constituem direitos dos bolseiros da Junta de Freguesia de Côta:
a) Receber integralmente e dentro dos prazos estipulados as prestações da bolsa atribuída;
b) Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente Regulamento.
Artigo 13.º
Cessação do apoio ao estudo
1 - Constituem causa da cessação imediata do apoio ao estudo:
a) A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações à Junta de Freguesia de Côta pelo candidato ou seu representante;
b) A desistência de frequência do curso, salvo motivo de força maior comprovado, como, por exemplo, doença prolongada;
c) Mudança de residência para outra Freguesia;
d) Aceitação de outra bolsa ou subsídio concedido por outra instituição para o mesmo ano letivo, salvo se for dado conhecimento à Junta de Freguesia e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação dos dois benefícios;
e) O incumprimento das obrigações previstas no artigo 11.º
2 - Nos casos previstos no número anterior, a Junta de Freguesia de Côta reserva-se o direito de cancelar de imediato o pagamento das prestações subsequentes e exigir ao beneficiário ou àqueles de quem este estiver a cargo, a restituição dos apoios eventualmente pagos, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.
Artigo 14.º
Disposições finais
1 - A Junta de Freguesia de Côta reserva-se o direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino informações relativas aos alunos beneficiários ou candidatos ao apoio ao estudo.
2 - O estudante só tem direito a requerer o apoio ao estudo durante o número de anos previstos para o ciclo de estudo ou curso que frequenta.
3 - Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia, mediante publicitação por Edital e outros meios de divulgação.
13 de abril de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Côta, Joaquim Polónio Lopes.
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