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Ato Original
Análise Jurídica
Regulamento n.º 430/2009
Nos termos da alínea c) do artigo 4.º, do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, é aprovado o Regulamento das Taxas pelos serviços da Câmara dos Solicitadores:
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente regulamento visa definir os emolumentos e as taxas a cobrar pelos serviços da Câmara dos Solicitadores, sejam estes de âmbito Nacional ou Regional.
2 - Exceptua-se do presente regulamento as taxas relativas ao Estágio que são fixadas autonomamente.
3 - Sempre que se verifique desistência pelo requerente, o valor das taxas pagas não são devolvidas, exceptuando-se apenas quanto à taxa de inscrição como solicitador.
Artigo 2.º
Taxas de Inscrição/Cancelamentos
1 - Pela inscrição do Solicitador é devido:
a) 1.º ano (após conclusão do estágio) - 204,00 euros;
b) 2.º ano e seguintes - 306,00 euros.
2 - Pela suspensão de inscrição (a pedido) - 153,00 euros.
3 - Pelo cancelamento da inscrição como solicitador - 51,00 euros.
4 - Pelo levantamento da suspensão da inscrição - 51,00 euros.
5 - Pela inscrição de empregado forense com emissão do respectivo cartão de identificação - 25,50 euros.
6 - Pela a estágio para agente de execução - 1530,00 euros.
7 - Pela inscrição/registo de agente de execução, emissão do cartão e verificação da existência dos meios para o exercício do cargo - 204,00 euros.
8 - Pela reinscrição como agente de execução e verificação da existência dos meios para o exercício do cargo - 204,00 euros.
9 - Pela abertura de escritório secundário de agente de execução e verificação da existência dos meios para o exercício do cargo - 204,00 euros.
10 - Pela mudança/encerramento de escritório principal/secundário do agente de execução - 102,00 euros.
11 - Pela cessação das funções de agente de execução s/ processos pendentes - 51,00 euros.
12 - Pela cessação voluntária das funções de agente de execução c/ processos pendentes 2,00 (euro)/processo com um mínimo de 408,00 euros.
13 - Pela repetição das verificações referidas nos pontos 7, 8 e 9.
1/3 dos respectivos valores
§ Único. A taxa prevista no n.º 6 pode ser paga até três prestações, tendo no entanto que se mostrar integralmente pagas até ao final do primeiro período de estágio.
Artigo 3.º
Cédulas e Cartões
1 - Pela emissão da 2.ª via da Cédula Profissional - 51,00 euros.
2 - Pela emissão da 2.ª via do cartão de empregado forense - 34,00 euros.
3 - Pela renovação (anual) do cartão de empregado forense - 5,10 euros.
4 - Pela emissão da 2.ª via do cartão de Agente de Execução - 25,50 euros.
Artigo 4.º
Certidões, Diplomas e Fotocópias
1 - Por cada certidão até 4 páginas (inclusive) - 25,50 * euros.
2 - Por cada página a mais * - 0,51 euros.
3 - Por declarações diversas * - 10,29 euros.
4 - Fotocópias (cada) - 0,25 euros.
Artigo 5.º
Sociedades
1 - Pela aprovação do projecto do pacto social - 153,00 euros.
2 - Pelo registo de sociedades - 153,00 euros.
3 - Pela aprovação do projecto de alteração (excepto sede) - 102,00 euros.
4 - Pelo registo da alteração do pacto social - 102,00 euros.
5 - Pelo registo de transmissão de participação social - 34,00 euros.
6 - Depósito de prestação de contas - 34,00 euros.
Artigo 6.º
Laudos
1 - Pela emissão de laudo até (euro) 1.250,00 - 153,00 euros.
2 - Pela emissão de laudo de (euro) 1.251,00 a (euro) 2.500,00 - 255,00 euros.
3 - Pela emissão de laudo de (euro) 2.501,00 a (euro) 7.500,00 - 331,50 euros.
4 - Pela emissão de laudo de (euro) 7.501,00 a (euro) 25.000,00 - 459,00 euros.
5 - Pela emissão de laudo de (euro) 25.001,00 a (euro) 50.000,00 - 561,00 euros.
6 - Pela emissão de laudo superior a (euro) 50.001,00 - 816,00 euros.
Artigo 7.º
Outros
1 - Por dístico de estacionamento - 34,00 euros.
2 - Por quaisquer outros serviços não especificados ou especialmente previstos - 102,00 euros.
Artigo 8.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado em Conselho Geral no 26 de Julho de 2009.
27 de Outubro de 2009. - O Presidente, António Gomes da Cunha.
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