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Ato Original
Análise Jurídica
Regulamento n.º 44/2004. - Norma n.º 7/2004-R. - alteração à norma regulamentar n.º 11/2003-R, de 19 de Maio. - Considerando que as formas de envio de informação relativas às pensões de acidentes de trabalho previstas no n.º 10 da norma regulamentar n.º 11/2003-R, de 19 de Maio, se encontram desajustadas face ao novo modelo de recolha de informação implementado pelo Instituto de Seguros de Portugal através do portal ISPnet:
O Instituto de Seguros de Portugal, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro, emite a seguinte norma regulamentar:
O n.º 10 da norma regulamentar n.º 11/2003-R, de 19 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
"10 - A informação referida no número anterior deve ser remetida através do portal ISPnet, residente em https://portalispnet.isp.pt, sob a forma de ficheiro construído de acordo com a instrução informática n.º 30/2004 anexa à presente norma."
25 de Outubro de 2004. - O Conselho Directivo: Rui Leão Martinho, presidente - Rodrigo Lucena, vogal.
ANEXO
Instrução informática n.º 30/2004
Pensões AT seguradoras
Objectivo. - Instruções para a constituição do ficheiro, em suporte informático, para a construção de uma base estatística que contribua para a implementação de mecanismos de gestão orientados para o risco específico das pensões decorrentes de acidentes de trabalho (norma regulamentar n.º 11/2003-R).
Periodicidade. - Devem as empresas de seguros enviar o respectivo ficheiro para o Instituto de Seguros de Portugal, conforme o definido na norma regulamentar n.º 11/2003-R.
Canal para o envio da informação. - O ficheiro deverá ser enviado através do portal ISP, https://portalispnet.isp.pt. Oportunamente será fornecido o respectivo login e password.
Ficheiro. - O ficheiro, que poderá ter nome livre, deverá obedecer às seguintes regras:
Todos os dados contidos em cada registo deverão ser gravados em formato caracter (um caracter/1 byte);
O formato a utilizar deverá ser o ASCII, não podendo ser utilizados caracteres especiais, como por exemplo: ç, ã, ó, etc. (isto exclui a entrega de ficheiros nos formatos próprios das aplicações mais comuns, como sejam o Excel, Word, Lotus 1-2-3, etc.);
Os registos deverão ser separados por um caracter de mudança de linha (
Os campos numéricos deverão ser alinhados à direita, com as posições não utilizadas preenchidas com zeros;
Todos os campos são numéricos com excepção do sexo;
Os campos referentes a valores monetários deverão ser expressos em cêntimos de euro, alinhados à direita, com as posições não utilizadas preenchidas com zeros;
O ficheiro deverá apresentar a seguinte estrutura:
QUADRO
Em caso de dúvida referente aos elementos a fornecer ao ISP, agradecemos o contacto para informatica@isp.pt ou pelo telefone 217982859.
