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Ato Original
Regulamento n.º 44/2005. - Por despacho de 18 de Maio de 2005 da presidente do conselho directivo, foi homologado o regulamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, em anexo.
18 de Maio de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Gabriela Cavaco Calado.
ANEXO
Regulamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria
O curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria passará a funcionar de acordo com o seguinte regulamento:
Artigo 1.º
Criação
O curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria é criado pela Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus e suportado pelo convénio entre a Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus e as escolas superiores de enfermagem do Sul.
Artigo 2.º
Habilitação e diplomas
1 - Com a estrutura curricular apresentada, a Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus confere a habilitação necessária à obtenção do título de enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria.
2 - Nas condições a seguir indicadas, a Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus concede o diploma de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria.
Artigo 3.º
Condições necessárias à obtenção do diploma do curso
O diploma do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria será concedido se os estudantes conseguirem, cumulativamente:
a) Obter aprovação em todas as unidades curriculares do 1.º semestre;
b) Obter aprovação em dois módulos de opção clínicos, dois módulos de opção de técnicas de intervenção e desenvolver um projecto de estágio, no 2.º semestre;
c) Obter aprovação nos ensinos clínicos I e II, no 3.º semestre.
Artigo 4.º
Plano de estudos
O plano de estudos compreende um conjunto de disciplinas teóricas, teórico-práticas, seminários e estágios, com vista a reforçar as capacidades técnicas e saberes inerentes à Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria.
Artigo 5.º
Habilitações de acesso ao curso
1 - São admitidos à candidatura de matrícula e inscrição no curso os titulares, nacionais e estrangeiros, do grau de licenciatura em Enfermagem.
Artigo 6.º
Ordenação dos candidatos
1 - Os candidatos serão ordenados por um júri, nomeado pelos órgãos estatutariamente competentes da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, sob proposta da conselho científico, tendo em consideração o seu presumido potencial científico específico, apurado após uma apreciação curricular.
2 - A seriação dos candidatos ficará dependente de um sistema de quotas de admissão, em função da legislação em vigor e dos acordos estabelecidos no convénio firmado entre as escolas de enfermagem do Sul e as instituições de saúde com as quais a Escola tenha protocolo.
Artigo 7.º
Propinas
1 - Pela matrícula e pela inscrição no curso são devidas propinas, de valor fixado pelos órgãos estatutariamente competentes da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.
2 - Estão isentos do pagamento das propinas referidas no número anterior:
a) Os docentes e investigadores da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus;
b) Os docentes e investigadores de outras escolas superiores de enfermagem, desde que confiram aos docentes e investigadores desta Escola, no quadro do princípio de reciprocidade, regalia idêntica.
Artigo 8.º
Vagas
1 - O número de candidatos a admitir a matrícula e inscrição no curso bem como o número mínimo de inscrições necessárias ao seu funcionamento serão fixados por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, sob proposta do órgão estatutariamente competente da Escola.
2 - Poderão as vagas ser organizadas por contingentes, de acordo com a Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março, ou com compromissos institucionais de natureza protocolar.
Artigo 9.º
Calendário
1 - Os prazos em que decorrerá o processo de candidatura, as matrículas a inscrições, bem como o calendário lectivo, serão aprovados por despacho do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, sob proposta do conselho pedagógico desta Escola.
Artigo 10.º
Avaliação
1 - Para cada disciplina haverá duas épocas de avaliação, de acordo com o calendário escolar da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.
2 - A forma de avaliação em cada disciplina será determinada pelo respectivo docente, mediante prévia concordância da comissão de formação pós-graduada.
3 - O resultado da avaliação em cada disciplina será expresso por um número arredondado à décima e escala numérica de 0 a 20.
4 - A classificação final do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria será a média da classificação obtida nas disciplinas previstas no plano de estudos, ponderada pelo valor das unidades de crédito (ponderação 3 para os ensinos clínicos, ponderação 2 para as unidades curriculares da área científica de Enfermagem e ponderação 1 para as restantes unidades curriculares).
5 - Pela conclusão, com aprovação em todas as unidades curriculares dos três semestres, nos termos do presente regulamento, cabe a atribuição do diploma de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, pela Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.
Artigo 11.º
Regime de frequência
1 - As unidades curriculares teóricas e teórico-práticas são de frequência livre.
2 - As unidades curriculares práticas e estágios são de frequência obrigatória.
3 - No caso referido no n.º 2, o limite máximo de faltas admissível corresponde a 15% do total de horas da unidade curricular, arredondável à unidade.
Artigo 12.º
Disposição final
Todos os casos omissos no presente regulamento serão considerados tendo em conta o regulamento interno, os estatutos da Escola, bem como a legislação geral aplicável, e serão objecto de estudo e de decisão dos órgãos estatutariamente competentes.
