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Ato Original
Regulamento n.º 443/2026
Alteração ao Regulamento de Taxas da Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz)
Considerando que a cremação é um serviço que implica um elevado consumo energético, exigindo a utilização contínua de combustíveis para garantir o cumprimento das condições técnicas, ambientais e sanitárias legalmente exigidas;
Considerando que se tem verificado um aumento significativo e sustentado dos preços dos combustíveis nos últimos períodos, com impacto direto nos custos operacionais associados ao funcionamento do crematório;
Considerando que esta subida de custos energéticos se reflete não só no processo de cremação em si, mas também em despesas conexas, designadamente transporte, manutenção de equipamentos e demais encargos logísticos;
Considerando que é necessário assegurar a continuidade, qualidade, dignidade e sustentabilidade económica do serviço prestado;
Assim, torna-se necessário proceder à atualização do preço da cremação, de forma a refletir os custos reais inerentes à prestação deste serviço.
Artigo 1.º
Tabela de Taxas
1 - O valor referente à alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Capítulo III do Anexo I ao Regulamento de Taxas da Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz) é fixado em 350,00 € (trezentos e cinquenta euros).
2 - O valor referente à alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Capítulo III do Anexo I ao Regulamento de Taxas da Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz) é fixado em 140,00 € (cento e quarenta euros).
Artigo 2.º
Fundamentação Económico-Financeira
O n.º 2 do artigo 3.º do Capítulo III do Anexo II ao Regulamento de Taxas da Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz), passa a ter a seguinte redação:
Descrição | Mão-de-Obra Direta | Encargos Gerais | Custo Específico | Custo Total | Coeficiente de Desincentivo | Custo Suportado pela Freguesia | Custo Total Ponderado | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Artigo 3.º | Centro Funerário de Santa Cruz | ||||||||
2. | Cremação | ||||||||
a) | 108,63 | 88,25 | 153,12 | 350,00 | 1,00 | 0,00 % | 350,00 | ||
b) | 50,18 | 38,32 | 51,50 | 140,00 | 1,00 | 0,00 % | 140,00 | ||
Artigo 3.º
Entrada em Vigor
A presente proposta de alteração ao Regulamento de Taxas da Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz) entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.
21 de abril de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Luciano Nobre Fernandes de Carvalho Esteves.
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