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Ato Original
Análise Jurídica
Regulamento n.º 45/2004. - Norma n.º 8/2004-R - Índices. - Considerando que o capital seguro pelas apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza", tal como o de outras apólices, como as de multirriscos habitação, se encontra, frequentemente, indexado a um índice a publicar pelo Instituto de Seguros de Portugal;
Tendo presente que o índice relativo a edifícios é, em determinadas circunstâncias, de aplicação obrigatória aos contratos de seguro contra o risco de incêndio, nomeadamente nas fracções autónomas e partes comuns dos edifícios em regime de propriedade horizontal;
Atendendo a que os índices publicados pelo Instituto de Seguros de Portugal têm como objectivo fornecer aos consumidores de seguros um valor de referência que contribua para evitar, de forma expedita, a desactualização dos contratos contra o risco de incêndio;
Considerando, por último, que compete sempre aos tomadores de seguros, mesmo dos obrigatórios, certificarem-se dos valores a segurar, tendo em conta, entre outras, as eventuais variações regionais face aos índices de âmbito nacional e as alterações dos bens seguros:
O Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro, emite a seguinte norma regulamentar:
Os índices a considerar nas apólices com início ou vencimento no 1.º trimestre de 2005 são os seguintes:
Índice de edifícios (IE) - 295,68;
Índice de recheio de habitação (IRH) - 232,52;
Índice de recheio de habitação e edifícios (IRHE) - 270,41.
(Base 100: 1.º trimestre de 1987.)
27 de Outubro de 2004. - O Conselho Directivo: Rui Leão Martinho, presidente - Rodrigo Lucena, vogal.
