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Ato Original
Regulamento n.º 478/2011
Foi homologado por despacho reitoral de 14 de Julho de 2011, o Regulamento da Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa, que a seguir se publica:
Regulamento da Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa
CAPÍTULO I
Generalidades
Artigo 1.º
Objecto
Ao abrigo do artigo 1.º do Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório (RADAPR) da Universidade Nova de Lisboa, o presente regulamento tem por objecto a avaliação do desempenho dos docentes do ISEGI-UNL.
Artigo 2.º
Princípios gerais
A avaliação de desempenho subordina-se aos princípios constantes do artigo 74.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e tem em conta a diferenciação de funções atribuídas a cada categoria de docentes, nos termos do artigo 5.º do mesmo diploma.
Artigo 3.º
Órgão competente
1 - O órgão competente para a condução do processo de avaliação de desempenho é o Conselho Científico do ISEGI-UNL que exerce as suas competências nos termos do artigo 8.º do RADAPR da Universidade Nova de Lisboa.
2 - No âmbito das suas competências, para a elaboração das propostas de avaliação de desempenho, o Conselho Científico do ISEGI-UNL solicitará parecer a uma comissão de três individualidades externas ao ISEGI-UNL, de reconhecido mérito científico.
Artigo 4.º
Efeitos da avaliação de desempenho
1 - A avaliação de desempenho dos docentes do ISEGI-UNL releva para os seguintes efeitos:
a) Contratação por tempo indeterminado dos professores auxiliares;
b) Renovação dos contratos a termo certo dos docentes não integrados na carreira;
c) Alteração do posicionamento remuneratório na categoria do docente.
2 - A alteração do posicionamento remuneratório, bem como as consequências de avaliação insuficiente têm lugar, respectivamente, nos termos estabelecidos nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 11.º do RADAPR da Universidade Nova de Lisboa.
CAPÍTULO II
Processo de Avaliação
Artigo 5.º
Âmbito de aplicação
1 - A avaliação de desempenho considera, em cada área disciplinar, as seguintes vertentes:
a) Investigação científica, desenvolvimento e inovação;
b) Docência;
c) Extensão universitária;
d) Tarefas administrativas e de gestão académica.
2 - A avaliação de desempenho de cada uma destas vertentes é efectuada por indicadores, independentes uns dos outros, que caracterizam de forma quantitativa e qualitativa as diferentes dimensões da actividade dos docentes, quer no plano nacional, quer internacional.
Artigo 6.º
Indicadores de avaliação
1 - Na vertente da investigação científica, desenvolvimento e inovação são considerados os seguintes indicadores:
a) Publicação de artigos científicos;
b) Publicações de livros e capítulos de livros científicos;
c) Coordenação e participação em projectos de investigação;
d) Coordenação de unidades de investigação;
e) Prémios e distinções académicas;
f) Patentes registadas;
g) Comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos e publicações em livros de actas;
h) Participação em órgãos de revistas científicas e em júris de prémios científicos;
i) Participação em comissões, organizações ou redes de carácter científico;
j) Revisão de artigos científicos;
k) Orientações das teses de doutoramento;
l) Orientações de teses, projectos e relatórios de estágio de mestrado.
2 - Na vertente de docência são considerados os seguintes indicadores:
a) Diversidade de unidades curriculares ensinadas (matérias e ciclos de estudo);
b) Publicação de lições e outro material pedagógico;
c) Participações em júris de provas académicas e de concursos das carreiras docente e de investigação;
d) Experiência internacional;
e) Avaliação da docência por parte dos alunos.
3 - Na vertente da extensão universitária são considerados os seguintes indicadores:
a) Divulgação científica (cursos, seminários, conferências e publicações de divulgação científica);
b) Prestação de serviços à comunidade.
4 - Na vertente das tarefas administrativas e de gestão académica são considerados os seguintes indicadores:
a) Participação em órgãos académicos;
b) Participação em tarefas de gestão universitária (participação em comissões, grupos de trabalho no ISEGI ou na UNL e júris não incluídos na alínea c) ponto 2).
Artigo 7.º
Definição de ponderações e indicadores de avaliação
As ponderações de cada vertente de avaliação e os indicadores a utilizar serão definidos pelo Conselho Científico do ISEGI-UNL, nos termos dos artigos 3.º e 5.º do RADAPR da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 8.º
Periodicidade
1 - A avaliação de desempenho dos docentes é realizada uma vez em cada triénio, sem prejuízo da monitorização anual, de acordo com critérios a definir pelo Conselho Científico do ISEGI-UNL.
2 - O primeiro ciclo de avaliação a que se aplica o presente regulamento corresponde ao triénio 2010-2012, sem prejuízo do disposto no artigo 13.º do presente regulamento.
3 - As ponderações e indicadores de avaliação a que se refere o artigo 7.º deverão ser dadas a conhecer aos docentes nos termos do n.º 1, do artigo 9.º
Artigo 9.º
Fases
1 - As ponderações de cada vertente de avaliação do desempenho e os indicadores a utilizar no processo de avaliação deverão ser definidos e publicitados até 10 de Janeiro do ano anterior aquele em que se inicia o triénio de avaliação.
2 - Até 31 de Janeiro do ano subsequente ao triénio de avaliação, o Conselho Científico, com base no parecer elaborado pela comissão externa a que se refere o n.º 2, do artigo 3.º do presente regulamento, deverá elaborar as propostas de avaliação de desempenho.
3 - Até 15 de Fevereiro deverá o Conselho Científico do ISEGI-UNL promover a harmonização das propostas de avaliação de desempenho de forma a assegurar o cumprimento no disposto no n.º 2 do artigo 74.º-C do ECDU.
4 - Até ao último dia do mês de Fevereiro os docentes avaliados deverão ser notificados das propostas de avaliação do desempenho, os quais dispõem de 10 dias úteis, após a data de notificação, para se pronunciarem, querendo, sobre a referida proposta.
5 - A proposta final de avaliação de desempenho, após a apreciação das alegações deduzidas pelos docentes deverá ser emitida e remetida, acompanhada pelo parecer do Conselho Pedagógico, ao Reitor para homologação nos termos do artigo 16.º do RADAPR da Universidade Nova de Lisboa.
6 - A decisão final do processo de avaliação do desempenho deverá ser tomada até 31 de Março do ano subsequente ao triénio de avaliação a que respeitar.
Artigo 10.º
Avaliação
1 - Os resultados da avaliação de desempenho devem reflectir uma objectiva, justa e adequada diferenciação do desempenho em função do mérito.
2 - Dando cumprimento ao princípio da diferenciação do desempenho consagrado na alínea l), do n.º 2 do artigo 74.º-A do ECDU, aos docentes avaliados, hierarquizados dentro de cada categoria, deverá ser atribuída uma pontuação numa escala de quatro pontos (0, 3, 6 e 9 pontos), nos termos dos artigos 9.º e 10.º do RADAPR da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 11.º
Impugnação judicial
1 - Do acto de homologação ou da decisão que recaia sobre reclamação dele apresentada cabe impugnação judicial, nos termos gerais.
2 - O disposto no número anterior não prejudica o recurso a meios extrajudiciais de resolução de litígios que venham a ser adoptados pela UNL.
Artigo 12.º
Regimes especiais
A avaliação dos docentes no exercício de cargos de elevada relevância, dos docentes em período experimental e dos docentes especialmente contratados tem lugar nos termos dos artigos 18.º, 19.º e 20.º do RADAPR da Universidade Nova de Lisboa.
CAPÍTULO III
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 13.º
Avaliação dos anos 2004 a 2009
A avaliação dos anos 2004 a 2009 releva para os efeitos previstos no artigo 6.º do RADAPR da Universidade Nova de Lisboa e realiza-se nos termos do artigo 22.º do mesmo Regulamento.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
29 de Julho de 2011. - O Director, Prof. Doutor Pedro Simões Coelho.
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