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Ato Original
Regulamento n.º 495/2022
Tendo decorrido já doze anos de vigência do regulamento do 2.º Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Direito e tendo sido, entretanto, publicada legislação relevante, urge atualizar o seu atual regulamento, aproximando-o do que a legislação determina e a prática aconselha.
Conforme proposta aprovada em Conselho Científico e em Conselho Pedagógico, é alterada a estrutura curricular e é atualizado o regulamento do mestrado, que por Despacho Reitoral de 25/04/2022 foi aprovado.
O Mestrado em Direito foi Acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 02-03-2021, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º RA-Ef 3196/2011 em 18-03-2011. O ciclo de estudos foi novamente acreditado, no quadro da Autoavaliação de Ciclos de Estudos em Funcionamento (ACEF/1819/0221202), e acreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, comunicada em 07-04-2021 tendo as alterações sido registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 3196/2011/AL05, em 12/08/2021, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual.
3 de maio de 2022. - A Diretora, Prof.ª Mariana França Gouveia.
2.º Ciclo - Mestrado em Direito
Regulamento do 2.º Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Direito
CAPÍTULO I
Objetivos, área científica e duração
Artigo 1.º
Objetivos do curso
1 - O Mestrado em Direito, doravante designado MD, destina-se a proporcionar a licenciados/as, em qualquer área científica, uma formação interdisciplinar, simultaneamente especializada e abrangente em Direito.
2 - São objetivos gerais do MD:
a) O desenvolvimento e aprofundamento dos conhecimentos de base adquiridos no primeiro ciclo de estudos jurídicos;
b) A aquisição de conhecimentos aprofundados em campos específicos do Direito;
c) A preparação para a vida profissional;
d) A aquisição de competências que permitam uma aprendizagem ao longo da vida;
e) O desenvolvimento de aptidões para a investigação.
Artigo 2.º
Área científica
1 - O curso integra-se na área científica do Direito.
2 - O Mestrado em Direito é oferecido nas seguintes áreas de especialização: Direito Internacional e Europeu (120 ECTS); Direito Público (120 ECTS); Direito Empresarial e Tecnologia (120 ECTS); Direito Social e da Inovação (120 ECTS); Direito Privado (120 ECTS).
3 - Em cada ano letivo, o Conselho Científico pode decidir abrir todas ou apenas algumas das especializações.
Artigo 3.º
Duração do curso
1 - O curso tem a duração de quatro semestres, sendo os dois primeiros letivos e os dois últimos destinados à elaboração da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio.
2 - A conclusão dos dois primeiros semestres com aproveitamento confere o diploma de «Estudos pós-graduados em Direito», com indicação da área de especialização.
CAPÍTULO II
Condições de ingresso, estrutura curricular, plano de estudos e créditos
Artigo 4.º
Condições de ingresso no curso
1 - Podem ingressar no curso de mestrado em Direito:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Faculdade;
d) Detentores/as de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade.
2 - Os órgãos competentes da Faculdade fixam anualmente o número de estudantes a admitir e os critérios de admissão, podendo estabelecer outras condições específicas e requisitos de preferência para o ingresso no curso.
3 - Os critérios de seriação a fixar são objetivos, exclusivamente baseados no mérito e qualidade dos/as candidatos/as, devendo constar do anúncio de abertura das candidaturas.
Artigo 5.º
Estrutura curricular e créditos
1 - A estrutura curricular e os créditos constam do Anexo I ao presente regulamento.
2 - Em cada ano letivo, o Conselho Científico pode reduzir o elenco das disciplinas de opção ou aditar-lhes outras que satisfaçam os objetivos gerais do MD.
CAPÍTULO III
Inscrições
Artigo 6.º
Disciplinas de opção
1 - As inscrições nas disciplinas de opção restrita e de opção livre são feitas por disciplina, no início de cada semestre, e nos termos fixados pela Direção, através da internet ou junto da Área Académica.
2 - A Direção da Faculdade pode estabelecer um número máximo de inscrições em qualquer disciplina de opção, bem como condicionar o funcionamento de qualquer destas disciplinas a um número mínimo de inscrições.
3 - Nas disciplinas do 1.º semestre que registem um número de estudantes inscritos superior ao número fixado têm preferência estudantes da ou das áreas de especialização da disciplina e, de entre estes, com a classificação de licenciatura mais elevada; nas disciplinas do 2.º semestre têm preferência estudantes com a aprovação em todas as disciplinas do 1.º semestre e, de entre estes, com a melhor média de aprovação nessas disciplinas.
4 - Não beneficiam da preferência estudantes que já tenham estado inscritos na disciplina e não se tenham apresentado a avaliação.
Artigo 7.º
Prescrição do direito à inscrição
1 - O número máximo de inscrições na parte letiva do mestrado é de quatro semestres.
Em casos excecionais, devidamente fundamentados, e a pedido do/a estudante, pode o/a Diretor/a declarar suspensa a prescrição por um semestre.
3 - A verificação da prescrição impede a inscrição nos semestres seguintes, ficando o eventual reingresso do/a estudante sujeito às regras gerais sobre preenchimento de vagas.
CAPÍTULO IV
Calendários e horário das aulas
Artigo 8.º
Duração do semestre
A duração efetiva de cada semestre letivo abrange, em regra, dezanove semanas, em que se inclui um período de exames com a duração máxima de cinco semanas.
Artigo 9.º
Calendário escolar
O calendário escolar assenta tendencialmente no modelo seguinte:
a) Ano letivo: 15 de setembro a 31 de julho;
b) 1.º semestre: setembro a dezembro;
c) Exames do 1.º semestre: janeiro/fevereiro;
d) 2.º semestre: fevereiro a maio;
e) Exames do 2.º semestre: junho/julho.
Artigo 10.º
Horário das aulas
1 - Antes do início de cada semestre letivo é divulgado pelo/a Diretor/a, ouvido o Conselho Pedagógico, o horário das aulas de cada disciplina.
2 - As aulas das disciplinas decorrerão em horário misto (laboral e pós-laboral), podendo, no entanto, a Direção determinar que o mestrado passe a ser lecionado no regime diurno ou apenas pós-laboral, caso os dados relativos à procura apontem para a conveniência dessa alteração, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico.
Artigo 11.º
Calendário de exames
O calendário das provas em cada época de exames é fixado pelo/a Diretor/a, ouvido o Conselho Pedagógico, até 60 dias antes do início das mesmas.
CAPÍTULO V
Métodos de ensino
Artigo 12.º
Aulas
1 - As aulas são teórico-práticas, adequadas à natureza de cada matéria, obedecendo a um modelo dialogado e participado pelos/as alunos/as, podendo incluir exercícios práticos, conferências e colóquios.
2 - Quando o número de estudantes e a natureza da disciplina o permitem, as aulas podem funcionar em regime de seminário.
3 - As disciplinas são lecionadas em português ou em inglês.
Artigo 13.º
Programas
1 - O ensino de cada disciplina observa a informação constante da respetiva FUC, nos termos da acreditação conferida ao Mestrado, que inclui uma definição dos objetivos de aprendizagem, o programa, os métodos de ensino e de avaliação e a bibliografia recomendada, devendo o/a responsável da disciplina seguir os respetivos ditames.
2 - Caso assim o entenda, o/a responsável da disciplina pode requerer a alteração da FUC até ao início do semestre em que será lecionada.
3 - Os programas das disciplinas são publicados na página web da UNL.
Artigo 14.º
Faltas e substituições
O número total de aulas por semestre tem de ser rigorosamente cumprido, devendo o/a responsável da disciplina, em caso de impedimento justificado, fazer-se substituir ou ministrar novas aulas em substituição daquelas que não puderem ser lecionadas.
Artigo 15.º
Sumários
Após cada aula o/a regente da disciplina lança o respetivo sumário no sistema de gestão académica da Faculdade, indicando a matéria ministrada, de harmonia com o programa, ou a síntese dos trabalhos realizados.
Artigo 16.º
Autoavaliação
1 - A Faculdade define os métodos de uma regular autoavaliação do ensino ministrado e publicita periodicamente os seus resultados.
2 - Compete ao Conselho Pedagógico fiscalizar o cumprimento do disposto nos artigos anteriores e emitir as orientações necessárias.
CAPÍTULO VI
Avaliação de conhecimentos
SECÇÃO I
Semestres letivos
Artigo 17.º
Inscrições
1 - A inscrição regular na disciplina no semestre em que esta é lecionada constitui condição necessária da submissão a provas de avaliação final.
2 - A Área Académica admite oficiosamente a tais provas, sem qualquer formalidade, os/as estudantes inscritos/as na disciplina no semestre em que esta é lecionada.
3 - Os/as docentes não devem avaliar as provas dos/as estudantes que não constam das respetivas pautas.
Artigo 18.º
Avaliação
A avaliação faz-se nos termos do Regulamento n.º 357/2020 e do Regulamento n.º 1126/2020 de 29 de dezembro de 2020.
Artigo 19.º
Declaração antiplágio
Em todos os trabalhos escritos destinados a avaliação, incluindo a dissertação, os/as estudantes devem declarar que o texto apresentado é da sua exclusiva autoria e que toda a utilização de contribuições ou textos alheios está devidamente referenciada.
SECÇÃO II
Dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio
Artigo 20.º
Processo de nomeação do/a orientador/a ou orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação
1 - Ocasião da inscrição no terceiro semestre o/a estudante indica:
a) Se deseja elaborar uma dissertação, um trabalho de projeto ou um relatório de estágio, especificando, consoante os casos, o tema da dissertação, a natureza e objetivos do projeto ou o tipo e local do estágio;
b) O nome de um/a doutor/a em Direito que irá orientar a dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, juntando o respetivo termo de aceitação.
2 - Os elementos referidos no número anterior são objeto de registo na área de estudante, nos prazos a fixar anualmente para o efeito.
3 - Os contactos com o/a potencial orientador/a devem ter início durante o segundo semestre, não devendo os/as estudantes deixar que as aulas terminem sem terem abordado este assunto.
4 - O/a orientador/a deve exercer uma efetiva orientação da investigação, mantendo com o/a estudante os necessários contactos regulares, de modo a garantir o progresso dos trabalhos e a qualidade do resultado, cabendo ao/à estudante contactar atempadamente o/a orientador/a para que este possa cumprir o seu dever.
5 - As situações de coorientação por uma equipa de até três docentes carecem de fundamentação.
6 - A coorientação pode justificar-se no caso de um/a dos/das orientadores/as ser doutor/a em Direito e o/a outro/a ser doutor/a numa área não jurídica, ou, não sendo titular do grau de doutor, ser um/a especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico da NOVA School of Law, no caso de ser necessário garantir o acompanhamento por docente de carreira da NSL quando a orientação principal caiba a docente externo/a, no caso de complementaridade de especialidades, se o trabalho tocar várias áreas científicas, ou em caso de complementaridade de sistemas jurídicos, no caso de pessoas com formação em geografias distintas.
7 - A pronúncia do Conselho Científico referida no número anterior é feita nos termos gerais, relativamente a cada especialista de mérito, e não relativamente a cada proposta concreta de coorientação.
Artigo 21.º
Redação e entrega da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio
1 - A dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio devem ter como objeto um tema relacionado com uma ou mais disciplinas lecionadas na parte letiva do MD.
2 - Os/as estudantes que optem pela realização de um trabalho de projeto ou relatório de estágio devem ter em conta o disposto no Anexo II ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.
3 - A dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio devem ser redigidos em português ou em inglês, carecendo a redação noutras línguas da prévia autorização do Conselho Científico da NOVA School of Law.
4 - O trabalho deve ser apresentado em tipo de letra e espaço que facilitem a sua leitura e não pode exceder os 200.000 carateres de texto, incluindo notas e espaços, mas não bibliografia, índices, modo de citar ou agradecimentos, podendo ainda conter um máximo de 25 páginas de materiais de suporte em anexo, devendo o número de carateres ser expressamente indicado.
5 - O trabalho deve ter em conta as Regras de Estilo emitidas pela NOVA School of Law.
6 - O trabalho é entregue em suporte digital (pdf) na Área Académica até 15 de setembro de cada ano, sendo entregue ao/à estudante pela Área Académica documento comprovativo da receção.
7 - O/a orientador/a emite uma declaração atestando que o trabalho se encontra em condições de ser submetido a discussão pública, ou, em caso negativo, uma declaração fundamentada no sentido de que o trabalho não tem qualidade bastante para justificar a concessão do grau de mestre, incluindo, se for caso disso, parecer favorável à prorrogação do prazo para a entrega com vista ao aperfeiçoamento ou substituição da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, nos termos do disposto no artigo 22.º
8 - Tem acesso à preparação e à redação do trabalho final os/as estudantes a quem faltem menos de 3 disciplinas.
9 - Tem acesso à entrega do trabalho final os/as estudantes que tenham completado a parte escolar.
Artigo 22.º
Prorrogação do prazo de entrega
1 - O prazo para entrega da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio pode ser prorrogado, a requerimento fundamentado do/a interessado/a, com a concordância do/a orientador/a.
2 - O requerimento é obrigatoriamente instruído com parecer favorável do/a professor/a orientador/a.
3 - Só pode ser concedida uma prorrogação, por período não superior a 90 dias.
4 - A prorrogação implica o pagamento de uma taxa de montante estipulada no edital de propinas.
5 - Os/as estudantes que não procederem à entrega da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio no prazo estabelecido ou resultante da prorrogação têm de proceder a nova inscrição, pagando a correspondente propina na sua totalidade.
Artigo 23.º
Aceitação para discussão pública
São submetidos a discussão pública todas as dissertações, trabalhos de projeto ou relatórios de estágio entregues que se fizerem acompanhar da declaração do/a orientador/a atestando que o trabalho se encontra em condições de ser submetido à discussão pública.
Artigo 24.º
Discussão pública
1 - Os atos públicos de defesa das dissertações, trabalhos de projeto ou relatórios de estágio são realizados até três meses após a receção na Área Académica.
2 - Os atos públicos de defesa das dissertações, trabalhos de projeto ou relatórios de estágio são publicados com a antecedência mínima de 15 dias.
Artigo 25.º
Júri
1 - Os júris dos atos públicos são constituídos por três membros.
2 - Cabe ao Conselho Científico propor os membros do júri, e ao/à Diretor/a designar estes membros, um dos quais será o/a orientador/a, outro o/a arguente e o terceiro o/a presidente.
3 - O Conselho Científico pode delegar a competência prevista no número anterior na Comissão Científica do Mestrado.
4 - O/a presidente dispõe de voto de qualidade.
Artigo 26.º
Defesa
1 - Os atos públicos iniciam-se com a concessão ao/à candidato/a da Faculdade de expor o essencial da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, por um período de cerca de sete minutos, seguindo-se a arguição por um dos membros do júri, com exclusão do/a orientador/a, por um período máximo de 30 minutos.
2 - O/a estudante dispõe de seguida de um período de igual duração para responder às observações do/a arguente.
3 - Finda a discussão, o júri reúne, proferindo a decisão final.
Artigo 27.º
Decisão
1 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos seus membros, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
2 - Das reuniões do júri são elaboradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns deles.
3 - A classificação é atribuída de acordo com a escala de classificação prevista para as disciplinas.
CAPÍTULO VII
Grau de mestre
Artigo 28.º
Concessão do grau de mestre
1 - O grau de mestre é conferido aos/às estudantes que tenham obtido aprovação em unidades curriculares que perfaçam 60 créditos e na dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio.
2 - A classificação final é atribuída nos termos do artigo 24.º do Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na redação atual) e do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências Regulamento da NSL (Regulamento n.º 357/2020, de 9 de abril).
Artigo 29.º
Emissão da carta de curso, do suplemento ao diploma e de certidões
1 - A carta de curso e o suplemento ao diploma são emitidos até 31 de dezembro do ano civil em que o/a estudante concluir o segundo ciclo, desde que o requeira até 31 de julho desse mesmo ano.
2 - Uma vez registado o grau, as certidões relativas à conclusão do curso são emitidas no prazo máximo de cinco dias após a receção do requerimento.
3 - Da carta de curso e dos diplomas consta obrigatoriamente: Nome completo do/a estudante; número do documento de identificação; nome do curso; grau atribuído; classificação final quantitativa; data final do curso.
Artigo 30.º
Comissão Científica e coordenações científicas
1 - O MD tem uma Comissão Científica única, comissão esta na qual se acresce as coordenações científicas de cada especialização, funcionando como cúpula unificadora e padronizadora de critérios e orientações.
2 - Compete à Comissão Científica:
a) Analisar e proceder à seriação das candidaturas ao MD;
b) Zelar pelo bom funcionamento do MD e pela manutenção de elevados padrões de qualidade da formação ministrada e do acompanhamento dos/as estudantes ao longo do seu percurso, podendo cada membro ter o seu pelouro por forma a assegurar uma gestão eficiente das várias etapas do ensino/ aprendizagem;
c) Apreciar reclamações e exposições relativas ao funcionamento do MD;
d) Promover todas as ações de análise prospetiva que permitam avaliar, de forma objetiva e sistemática, o interesse em manter ou modificar a oferta de formação, propondo as alterações curriculares que se revelarem adequadas, em função dos objetivos do ciclo de estudos e da sua aceitação/procura;
e) Apreciar as propostas de temas e orientações apresentadas pelos/as estudantes no início da fase não letiva;
f) Propor ao/à Diretor/a os júris dos atos públicos de avaliação das dissertações, relatórios de estágio ou trabalhos de projeto, quando delegada a competência pelo Conselho Científico, nos termos do artigo 25.º, n.º 3.
CAPÍTULO VIII
Disposições finais
Artigo 31.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente pelos órgãos competentes e divulgadas no edital de propinas.
Artigo 32.º
Financiamento
O mestrado em Direito é financiado por receitas próprias provenientes das propinas ou de outras fontes legítimas.
Artigo 33.º
Fraude
Qualquer fraude em provas de avaliação implica a sua anulação, devendo esta ser comunicada à Direção para efeitos disciplinares.
18 de dezembro de 2021. - A Diretora, Mariana França Gouveia.
ANEXO I
1 - Instituição de ensino: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito (0911)
2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo
3 - Denominação: Direito
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular:
Áreas de especialização:
Direito Internacional e Europeu (120 ECTS);
Direito Público (120 ECTS);
Direito Empresarial e Tecnologia (120 ECTS);
Direito Social e da Inovação (120 ECTS);
Direito Privado (120 ECTS);
7 - Estrutura curricular:
Área de especialização em Direito Internacional e Europeu
QUADRO N.º 1
Área de especialização em Direito Público
QUADRO N.º 2
Área de especialização em Direito Empresarial e Tecnologia
QUADRO N.º 3
Área de especialização em Direito Social e da Inovação
QUADRO N.º 4
Área de especialização em Direito Privado
QUADRO N.º 5
8 - Observações:
9 - Plano de estudos
Áreas de especialização em Direito Internacional e Europeu; Direito Público; Direito Empresarial e Tecnologia; Direito Social e da Inovação; Direito Privado
QUADRO N.º 6
Área de especialização em Direito Internacional e Europeu
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 7
Área de especialização em Direito Público
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 8
Área de especialização em Direito Empresarial e Tecnologia
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 9
Área de especialização em Direito Social e da Inovação
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 10
Área de especialização em Direito Privado
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 11
ANEXO II
Trabalhos de projeto e relatórios de estágio
Estágio de natureza profissional
1 - O estágio deve realizar-se junto de uma entidade distinta da Faculdade, previamente aprovada por esta, capaz de proporcionar ao/à estudante uma experiência de trabalho e um acompanhamento que lhe permitam atingir os objetivos estabelecidos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual (regime dos graus académicos e diplomas do ensino superior).
2 - O estágio pode ser remunerado, mas não deve corresponder a uma atividade realizada com o objetivo de obtenção de licença para o exercício de uma profissão, designadamente a advocacia ou solicitadoria.
3 - A entidade que proporciona o estágio deve estar ciente de que o mesmo será utilizado para este efeito e deve vincular-se a prestar a informação que se mostre necessária à avaliação do trabalho do/a estudante pela Faculdade.
4 - As condições jurídicas e factuais do estágio devem permitir que o/a orientador tenha acesso direto ao trabalho desenvolvido pelo/a estudante durante o estágio.
5 - O estágio deve ter uma duração não inferior a quatro meses e não superior a seis meses.
6 - O relatório de estágio não deve ser meramente descritivo, devendo o estágio ser encarado pelo/a estudante como um meio para a realização de investigação jurídica. O relatório pode conter uma análise crítica das atividades desenvolvidas durante o estágio, e deve desenvolver uma ou mais questões jurídicas com as quais o/a estudante se tenha confrontado durante o estágio.
Trabalho de projeto
1 - Os centros de investigação e desenvolvimento da Faculdade, ou de outras instituições de ensino superior, podem acolher estudantes para trabalhos de projeto que se enquadrem em projetos mais amplos de investigação científica, desde que o trabalho a realizar no seu âmbito se relacione com uma ou mais disciplinas do Mestrado em Direito.
2 - O trabalho de projeto pode consistir, nomeadamente, na recolha e tratamento, para qualquer efeito, designadamente estatístico ou outro, de informação relevante para a investigação jurídica (por exemplo, legislação ou jurisprudência).
3 - O tratamento da informação deve incluir uma parte de análise crítica, nomeadamente sob as perspetivas da ciência da legislação, da política legislativa, da sociologia jurídica ou da análise do direito.
4 - O trabalho de projeto pode também consistir na participação, em representação da Faculdade, em moot court internacional que inclua alegações escritas.
315309295