Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Regulamento n.º 5/2002. - Norma n.º 15/2001-R - variáveis estatísticas trimestrais. - Considerando as prioridades dos órgãos coordenadores das estatísticas nacionais e europeias, o Instituto Nacional de Estatística e o EUROSTAT;
Considerando a adopção do euro como unidade monetária;
Considerando, por fim, que importa minimizar os custos relacionados com o reporte e duplicação de dados e adaptar às novas tecnologias o processo de recolha de informação:
O Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro, emite a seguinte norma regulamentar:
1 - As empresas de seguros com sede em Portugal e as sucursais de empresas de seguros com sede fora do território da União Europeia, a operar em Portugal, devem enviar trimestralmente a este Instituto a informação estatística referente às variáveis constantes do mapa modelo anexo à presente norma.
2 - A informação referida no número anterior respeita aos compromissos assumidos e aos riscos localizados em Portugal efectuados em cada trimestre, sem acumulação com trimestres anteriores.
3 - A fim de dar cumprimento ao disposto nos números anteriores, devem as empresas remeter os elementos por e-mail para o endereço estatisticagisp.pt ou, caso não seja possível este meio, através de suporte magnético (disquete 3.5HD ou CD-ROM), até ao final do mês seguinte ao trimestre a que a informação diz respeito.
4 - São revogadas as normas n.os 15/96-R e 7/2000-R, respectivamente de 29 de Agosto e 26 de Junho.
5 - A presente norma entra em vigor em 1 de Janeiro de 2002.
22 de Novembro de 2001. - Pelo Conselho Directivo: Rui Leão Martinho, presidente - Rodrigo Lucena, vogal.
ANEXO
(norma n.º 15/2001-R)