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Ato Original
Regulamento n.º 520/2024
A Ordem dos Despachantes Oficiais vem ao abrigo do disposto no n.º 3 do Artigo 17.º da Lei n.º 12/2023, de 28 de março, publicar o Regulamento do Curso de Acesso a Despachante Oficial aprovado pela sua Assembleia Representativa, reunida no dia 9 de abril de 2024, ao abrigo do disposto da alínea d) do Artigo 16.º do Estatuto da Ordem dos Despachantes Oficiais, aprovado pela Lei n.º 112/2015, de 27 de agosto, com as alterações da Lei n.º 67/2023 de 7 de dezembro, proposto pelo Conselho Diretivo. Este regulamento foi homologado pela Sra. Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, em 16 de abril de 2024, pelo Despacho n.º 2/2024-XXIV.
Regulamento do Curso de Acesso a Despachante Oficial
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Artigo 1.º
Âmbito do Regulamento
O presente Regulamento estabelece a forma e os requisitos do Curso de Acesso a Despachante Oficial, sendo de aplicação supletiva as disposições do Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO II
ACESSO À PROFISSÃO
Artigo 2.º
Forma de Acesso
O acesso ao título de Despachante Oficial depende da frequência do Curso de Acesso e de aprovação na Prova Final de Avaliação e de inscrição na Ordem dos Despachantes Oficiais.
Artigo 3.º
Avaliação
1 - A avaliação da capacidade profissional para Despachante Oficial é feita através de Prova de Avaliação após a realização final do Curso de Acesso.
2 - O curso e a avaliação têm âmbito e validade nacionais.
3 - Compete à Ordem dos Despachantes Oficiais, adiante designada por ODO, a organização do Curso de Acesso e das provas de avaliação.
4 - As matérias relativas à determinação das regras do curso, incluindo a avaliação final são da competência do Conselho de Supervisão.
Artigo 4.º
Curso de Acesso
1 - O Curso de Acesso realiza-se anualmente.
2 - A realização de um Curso por semestre, depende da inscrição de, pelo menos, 15 candidatos.
3 - A frequência do Curso de Acesso obriga ao pagamento da respetiva propina, fixada na Tabela de Taxas e Serviços em vigor, aprovada pela assembleia representativa nos termos dos EODO.
Artigo 5.º
Duração e Objeto do Curso
1 - O Curso de Acesso tem a duração de seis meses e inclui as matérias constantes do Anexo I.
2 - O Curso de Acesso realiza-se em horário a fixar no Aviso referido artigo 7.º deste Regulamento.
3 - A ODO designa, para a formação dos candidatos, pessoas de reconhecida competência no setor aduaneiro e nas áreas objeto do Curso de Acesso.
Artigo 6.º
Requisitos de Admissão
Sem prejuízo do regime de incompatibilidades previsto na lei, podem solicitar a frequência no Curso de Acesso as pessoas que sejam detentoras do grau académico de licenciado, mestre ou doutor, ou de um grau académico de ensino superior estrangeiro que tenha sido declarado equivalente ao grau de licenciado, mestre ou doutor, ou reconhecido como produzindo os efeitos de um desses graus.
Artigo 7.º
Avisos
1 - O Curso de Acesso é obrigatoriamente tornado público, mediante Aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, e no site da ODO.
2 - Do Aviso devem constar obrigatoriamente:
a) Os requisitos de admissão;
b) A data de início do Curso de Acesso e da realização da Prova de Avaliação;
c) A forma, o prazo e o local para apresentação das inscrições;
d) O valor da taxa de inscrição;
e) Quaisquer outras indicações consideradas úteis.
3 - A informação relativa ao calendário, horário e local do curso é comunicada aos candidatos por via postal, ou por outro meio, em caso de declaração expressa do Candidato.
Artigo 8.º
Pedido de Inscrição
1 - O pedido de inscrição no Curso de Acesso a Despachante Oficial deve ser dirigido à ODO, por via postal registada ou inserido no Balcão Único do site da ODO ou entregue diretamente na secretaria da ODO.
2 - Consideram-se entregues dentro do prazo, os pedidos cujo registo postal tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a inscrição.
3 - No caso de entrega direta, é emitido recibo comprovativo da sua receção.
4 - A inscrição efetuada através do Balcão Único, será confirmada pela mesma via.
5 - O pedido deve conter a identificação completa do candidato e uma declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos necessários.
6 - As falsas declarações dos candidatos são passíveis de procedimento criminal.
Artigo 9.º
Instrução do Pedido
1 - Dentro do prazo de inscrição, devem os candidatos, sob pena de não admissão ao Curso de Acesso e à Avaliação Final, proceder ao pagamento da taxa de inscrição e apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovativo de identificação civil;
b) Certificado de habilitações académicas;
c) Certificado do registo criminal;
d) Declaração de consentimento do tratamento de dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais.
2 - O pagamento da propina vence-se no prazo de oito dias após a comunicação da admissão do Candidato ao Curso de Acesso.
3 - O pagamento da propina pode, a solicitação do Candidato mediante requerimento devidamente fundamentado ao Conselho de Supervisão da ODO, ser diferido em três prestações iguais, vencendo-se a primeira prestação no prazo de oito dias após a comunicação da sua admissão ao Curso de Acesso, e as restantes no oitavo dia dos dois meses subsequentes.
4 - Em caso de carência económica comprovada, fica o Candidato isento do pagamento de quaisquer taxas relativas ao curso de acesso à profissão de Despachante Oficial, mediante requerimento ao Conselho de Supervisão da ODO.
Artigo 10.º
Admissão de Candidaturas
1 - Nos 10 dias seguintes ao termo do prazo para a inscrição, os pedidos de inscrição são remetidos ao Júri do curso que, em igual prazo, elabora a lista dos candidatos admitidos e dos excluídos, com indicação do motivo da exclusão, e procede à notificação dos interessados.
2 - Os candidatos excluídos podem recorrer, nos termos dos n.os 2 e 3 do Artigo 14.º do presente Regulamento.
Artigo 11.º
Desistência da Candidatura
1 - A desistência do Candidato ao Curso de Acesso após decorridos oito dias da comunicação de admissão não implica o reembolso de qualquer quantia já prestada à ODO.
2 - Em caso de desistência de Candidato que não tenha procedido ao pagamento da propina nos termos do artigo 9.º, n.º 2, do presente Regulamento, fica o Candidato obrigado ao seu pagamento no prazo de 10 dias a contar da data da comunicação da desistência.
3 - O disposto no número anterior aplica-se independentemente de o pagamento da propina ter sido diferido em prestações, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, do presente Regulamento.
Artigo 12.º
Júri do Curso
1 - O Júri do curso é nomeado pelo Conselho Diretivo da ODO e é composto por cinco membros efetivos e dois suplentes.
2 - O Bastonário da ODO, ou alguém em sua representação, participará nas reuniões do Júri, sem direito de voto.
3 - Os membros do Júri com direito de voto, são designados entre pessoas de reconhecida capacidade e idoneidade no setor aduaneiro, não inscritos na ODO.
4 - O presidente do Júri é escolhido entre os membros efetivos do Júri.
Artigo 13.º
Deliberações do Júri
1 - As deliberações do Júri são tomadas por maioria dos membros com direito de voto.
2 - O Júri só pode deliberar desde que esteja presente a totalidade dos seus membros.
3 - De cada reunião do Júri é lavrada uma Ata, da qual deve constar a identificação de todos os participantes, os assuntos tratados e as deliberações tomadas.
4 - Das Atas das reuniões em que seja feita a avaliação dos candidatos consta obrigatoriamente a classificação atribuída e a respetiva justificação.
Artigo 14.º
Competência do Júri
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º, o Júri é responsável por todas as operações do Curso de Acesso e pela Avaliação Final, competindo-lhe, nomeadamente:
a) Elaborar a lista definitiva dos candidatos admitidos ao Curso de Acesso;
b) Elaborar a prova de avaliação;
c) Presidir e coordenar a prestação da prova e classificá-la;
d) Decidir das reclamações relativas às classificações;
e) Emitir pareceres sobre assuntos relativos ao curso e à avaliação.
2 - Das deliberações referidas no número anterior, cabe recurso hierárquico necessário, a interpor no prazo de 10 dias, para o Conselho Diretivo da ODO, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
3 - A decisão do recurso hierárquico, previsto no número anterior, é impugnável mediante ação administrativa, nos termos previstos no Código de Procedimento nos Tribunais Administrativos.
Artigo 15.º
Método de Classificação
A classificação dos candidatos é feita em mérito absoluto, na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final expresso nas fórmulas de Aprovado e Não Aprovado, acompanhadas da respetiva classificação.
Artigo 16.º
Prova de Avaliação
1 - A Prova de Avaliação inicia-se nos 30 dias seguintes ao termo do Curso de Acesso.
2 - A Prova de Avaliação consta de uma prova escrita e de uma prova oral sobre as matérias objeto do Curso de Acesso.
3 - São admitidos à prova oral os candidatos que obtiverem o mínimo de 8 valores na prova escrita, sendo excluídos os restantes.
4 - A prova escrita terá a duração de três horas e a prova oral a duração máxima de uma hora, precedida de uma prova prática de classificação de três amostras de mercadorias, com a duração de uma hora.
5 - Serão considerados como eliminados do Curso de Acesso e sem acesso à Prova de Avaliação os candidatos que faltarem injustificadamente a mais de três sessões, ficando igualmente sem direito a qualquer reembolso das quantias já prestadas.
Artigo 17.º
Aprovação
São aprovados na Prova de Avaliação os candidatos que após aprovação na prova escrita com classificação mínima de 8 valores, obtenham na prova oral a classificação igual ou superior a 10 e no conjunto das duas provas perfaçam no mínimo igual média.
Artigo 18.º
Anúncio dos Resultados
1 - Os resultados da prova escrita e da Avaliação Final são afixados na sede da ODO e nas suas instalações do Porto se a esta área pertencer o candidato, devendo os da Avaliação Final sê-lo no prazo de oito dias úteis após a realização da prova oral.
2 - A deliberação do Júri sobre a avaliação dos candidatos constitui ato definitivo e executório.
Artigo 19.º
Título Comprovativo
A ODO emitirá título comprovativo na circunstância de aprovação na Prova de Avaliação Final do Curso de Acesso.
Artigo 20.º
Inscrição na ODO
Os candidatos aprovados na Prova de Avaliação, desde que o requeiram, são inscritos como Despachantes Oficiais na ODO.
CAPÍTULO III
DIVERSOS
Artigo 21.º
Sessões do Curso de Acesso
As sessões do Curso de Acesso decorrem em formato presencial e na modalidade de ensino à distância, e têm uma componente teórica e outra prática sobre as matérias constantes do Anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 22.º
Aprovação na Prova de Avaliação Final como requisito de Inscrição
A aprovação na Prova de Avaliação Final permite ao Candidato inscrever-se na ODO nos cinco anos subsequentes à sua aprovação, findo os quais a inscrição implica nova frequência do Curso de Acesso e aprovação nas Provas de Avaliação.
Artigo 23.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
1 - Curso de Acesso da Ordem dos Despachantes Oficiais
A frequência no presente Curso de Acesso é um dos requisitos prévios à inscrição na Ordem dos Despachantes Oficiais. O Curso de Acesso tem uma componente formativa e destina-se a habilitar os candidatos com as competências entendidas como necessárias para a prossecução da atividade, considerando a sua importância no contexto da economia nacional, a salvaguarda dos superiores interesses públicos, a luta contra a fraude aduaneira e fiscal e, bem assim, os princípios deontológicos da profissão.
A abrangência de temas é fruto de um estudo aturado, sem, no entanto, pretender ou poder ser exaustivo.
2 - Base legal
Lei n.º 112/2015, de 27 de agosto alterada pela Lei n.º 67/2023 de 7 de dezembro
3 - Tópicos programáticos
Módulo I: Comércio Internacional
Objetivo: Proporcionar a aquisição de conhecimentos teórico-conceptuais subjacentes ao comércio internacional.
Disciplinas: Globalização - conceitos
Blocos Regionais - Acordos Livre Comércio Internacionalização - Mercado Alvo
Módulo II: Normas e Regras no Comércio Internacional das Mercadorias
Objetivo: Reconhecimento das normas e regras elementares da fase inicial do processo nas trocas comerciais no âmbito do comércio externo.
Disciplinas:
INCOTERMS
Contratos de Compra e Venda Internacionais Documentação Bancária
Prática Comercial
Medidas de Política Comercial
Módulo III: Transportes de Mercadorias
Objetivo: Favorecer uma aprendizagem geral das normas e regras relacionadas com os contratos e modos de transporte de mercadorias.
Disciplinas:
Marítimo Aéreo
Terrestre: Rodoviário e Ferroviário
Módulo IV: Fiscalidade
Objetivo: Adquirir conhecimentos sobre fiscalidade na economia nacional e aspetos de fiscalidade e tributação relevantes para o comércio internacional.
Disciplinas:
IRS - IRC - IVA - IRITI - Registo EORI - CPPT - RGIT - LGT - RGCO - IEC - ISV - IUC - SNC
Módulo V: Órgãos e Competências da União Europeia e dos Estados Membros
Objetivo: Distinguir as funções, competências e relacionamento entre os órgãos da União Europeia e seus Estados Membros.
Disciplinas:
Orgânica Institucional e competências da União Europeia Alfândegas: Organização e Funções
Política comercial externa da União Europeia no âmbito da OMC
Módulo VI: Estatuto da ODO
Objetivo: O conhecimento e compreensão do normativo que estabelece o Estatuto da Ordem dos Despachantes Oficiais.
Disciplinas:
Ética e deontologia
Estatuto
Processo e procedimento administrativo
Regime Disciplinar
Módulo VII: Ordenamento Jurídico Aduaneiro
Objetivo: Perceber o ordenamento jurídico aduaneiro da União Europeia e Estados-Membros.
Disciplinas:
Nacional: Reforma Aduaneira
Regulamento das Alfândegas
Regulamentos Executivos
Regulamentos Delegados
Regulamento das Franquias
Impostos Harmonizados
Módulo VIII: Código Aduaneiro da União - CAU
Objetivo: Conhecer e interpretar os preceitos estabelecidos no Código Aduaneiro da União e das suas Disposições de Aplicação.
Disciplinas:
Disposições gerais
Elementos e medidas com aplicação no comércio de mercadorias
Dívida aduaneira e garantias
Mercadorias introduzidas no território aduaneiro da união Estatuto e sujeição das mercadorias a um regime aduaneiro
Introdução em livre prática e franquias de direitos de importação
Regimes aduaneiros
Mercadorias retiradas do território aduaneiro da união
Módulo IX: Processo Aduaneiro - Uso Prático de Tecnologias de Informação e Comunicação
Objetivo: Desenvolver capacidades práticas e de execução em ambiente informático.
Disciplinas:
Pauta Aduaneira: Classificação de Mercadorias
O DAU
Sistemas Declarativos Informáticos (SDS, STADA, SIC-EU)
O site da AT: Sistema EFAPI e WEB
A Declaração Aduaneira para:
Importação
Exportação
Outros Regimes Aduaneiros
Para Produtos Agrícolas c/e s/ Restituições Para Produtos sujeitos a IECs
ICS e ECS
Revisões decorrentes de erros, omissões ou inexatidões
Certificação de Saídas na exportação
Emissão de CCMs e ATRs
Módulo X: Outras Entidades Intervenientes no Desembaraço Aduaneiro das Mercadorias
Objetivo: Identificar e reconhecer outros organismos intervenientes no ato do desalfandegamento das mercadorias.
Disciplinas:
Ministério da Agricultura e Pescas - DRAPs
Instituto do Vinho e da Vinha
PIFs - Postos de Inspeção Fronteiriça (Sistema TRACES)
Módulo XI: Temáticas e Conceitos Básicos de Cultura Organizacional
Objetivo: Caracterizar e implementar conceitos básicos no contexto da gestão empresarial.
Disciplinas:
Análise SWOT
Sistema de Gestão da Qualidade
Conceitos básicos de logística enquanto elo da cadeia de abastecimento
Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Cultura organizacional: Gestão do Tempo
Planeamento estratégico: Benchmarking
4 - Avaliação
O exame de Avaliação Final é composto por uma prova escrita e uma prova oral. São aprovados na Prova de Avaliação os candidatos que após aprovação na prova escrita com classificação mínima de 8 valores, obtenham na prova oral a classificação igual ou superior a 10 e no conjunto das duas provas perfaçam, no mínimo, igual média.
5 - Carga horária prevista
Duração: 6 meses
Total de horas: 170
N.º de horas/semana: 9
19 de abril de 2024. - O Presidente da Mesa da Assembleia Representativa, Ricardo José Neves da Silva.
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