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Ato Original
Regulamento n.º 675/2026
Regulamento do Apoio ao Associativismo
Preâmbulo
O presente Regulamento estabelece a metodologia e os critérios para a atribuição de apoios financeiros, em dinheiro ou em espécie, pela Freguesia de Cardielos às associações locais, reconhecendo o Movimento Associativo como uma das principais riquezas da comunidade e garantindo que a concessão desses apoios se faça com isenção, transparência e valorização da sua função social.
Atendendo à limitação dos recursos financeiros e considerando a valorização da dinâmica associativa, reconhecendo o mérito das ações desenvolvidas pelas diversas entidades, pretende-se favorecer uma maior estabilidade em termos do planeamento, gestão e funcionamento, permitindo, atempadamente, a cada uma delas, a estruturação dos programas a desenvolver com o apoio financeiro possível por parte da Autarquia.
Assim, serão prioritariamente consideradas as vertentes de apoio ao desenvolvimento de projetos que fomentem a produção cultural amadora, apoiando as suas iniciativas, segundo regras de isenção, equidade e transparência.
O presente Regulamento visa constituir um instrumento de desenvolvimento de parcerias, entre a Junta de Freguesia e a sociedade civil, pela prossecução do interesse público da freguesia, concretizada pelas entidades legalmente existentes, que têm um valor inestimável na promoção do bem-estar e na qualidade de vida das populações.
Pela importância que a concessão de apoios reveste na sobrevivência de muitas dessas entidades, bem como o aumento constante de solicitações e de incentivos a prestar, revela-se fundamental a aprovação de um regulamento do programa, de forma a uniformizar procedimentos, simplificando o acesso a todos os interessados, pela definição de regras genéricas aplicáveis a todo o tipo de apoio financeiro a conceder e, consequentemente, pela clarificação dos direitos e obrigações e dos critérios de seleção das ações ou projetos a apoiar.
Assim no uso da competência conferida pelas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia de Freguesia de Cardielos, sob proposta da Junta de Freguesia da Autarquia, aprova o seguinte Regulamento para a concessão de apoio a entidades e organismos que deem seguimento na freguesia a fins de interesse público.
Regulamento
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito de Aplicação
1 - O presente regulamento tem por objeto a determinação dos procedimentos e critérios no âmbito dos apoios a conceder pela Freguesia de Cardielos às entidades e organismos legalmente existentes que prossigam fins de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra, de interesse para a freguesia, nos termos da alínea o) e v) do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2 - Consideram-se entidades e organismos, designadamente as Associações, Fundações, Coletividades, Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras que prossigam fins de interesse público.
3 - Os apoios à prática regular a atribuir às associações serão concebidos sob a forma de protocolo.
4 - À Freguesia de Cardielos fica reservado o direito de, sob proposta do Presidente ou do Membro do executivo responsável pela área respetiva, conceder apoios que não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento sempre que razões de interesse público o justifiquem.
Artigo 2.º
Natureza dos Apoios e Destinatários
1 - Para efeitos do presente Regulamento, os apoios podem revestir a forma de apoio financeiro, bens materiais ou apoio logístico, compreendendo este último a cedência de meios, humanos, materiais e serviços.
2 - Os apoios definidos no presente capítulo, destinam-se a contribuir para a concretização de atividades inscritas em plano anual pelas Associações candidatas e assumem as formas de comparticipação financeira ou em espécie.
3 - Podem candidatar-se a estes apoios as Associações legalmente constituídas, que reúnam as seguintes condições:
a) Possuam sede na freguesia;
b) Quando não sedeadas na freguesia, apoiem efetivamente os cidadãos da Freguesia de Cardielos ou contribuam de forma plena e inequívoca para a comunidade;
c) Apresentem o último Relatório de Atividades e Contas aprovado, onde esteja devidamente justificado, o apoio concedido pela Junta de Freguesia nesse ano, quando o mesmo se tenha verificado;
d) Tenham a situação dos Órgãos Sociais regularizada de acordo com os seus Estatutos, ou Regulamentos Internos;
e) Apresentem declarações de que não existem dívidas à Segurança Social ou às Finanças;
f) Apresentem o Plano de Atividades e Orçamento anual nos prazos definidos no presente regulamento;
Artigo 3.º
Calendário de Apresentação das Candidaturas
1 - O período de apresentação da candidatura decorre de 1 de janeiro até 15 de março, sendo objeto de divulgação prévia através de edital, pelos meios e lugares habituais.
2 - A instrução do processo e a respetiva deliberação, deverá estar concluída até 15 de abril do mesmo ano.
Artigo 4.º
Deveres das Entidades Candidatas
1 - Constituem deveres das entidades para efeitos de possibilidade de obtenção de apoios nos termos do presente Regulamento:
a) Entrega de cópia da escritura de constituição da associação ou documento que a substitua, bem como os estatutos da associação e as alterações que os mesmos venham a sofrer;
b) Entrega de cópia da ata onde conste a realização dos atos eleitorais estatutariamente previstos e a identificação dos membros que, após cada ato eleitoral, passam a integrar os Corpos Sociais;
c) Entrega, até 30 de dezembro de cada ano, do Plano de Atividades e Orçamento para o ano civil seguinte;
d) Entrega, até 30 de abril de cada ano, do Relatório e Contas do ano civil anterior, devendo constar destes documentos a menção das atividades que embora previstas para serem realizadas no ano anterior não o foram e relatório individualizado das atividades realizadas com apoio da Freguesia;
e) Entrega, até ao dia 15 de novembro de cada ano, de requerimento a solicitar apoio da Junta de Freguesia, através de formulário de candidatura a fornecer pela Junta de Freguesia, elencando as atividades para que pretende apoio, respetiva orçamentação e, sempre que possível, quantificação do apoio pretendido bem como, se tal for o caso, a origem das demais receitas que tornarão possível a concretização da atividade;
f) Facultar todos os documentos e informações adicionais que a Junta considere necessários ou importantes para a apreciação do pedido referido na alínea anterior;
g) Apresentar acompanhando o pedido de apoio, as declarações de que não existem dívidas à Segurança Social ou ao Fisco, e bem assim, quaisquer outras que a lei exija;
h) Apresentar o respetivo recibo comprovativo do recebimento do apoio, no prazo de 10 dias após a transferência da verba;
i) Apresentar em prazo razoável, de acordo com a duração, o tipo e a dimensão da atividade apoiada, relatório da sua execução e as respetivas contas;
Artigo 5.º
Direitos das Entidades Candidatas
1 - Constituem direitos das entidades para efeitos do presente Regulamento:
a) Conhecer, atempadamente, e dentro de um prazo razoável, a apreciação, decisão e respetiva sustentação, por parte da Junta de Freguesia quanto ao apoio solicitado;
b) Receber nos termos definidos os montantes que constituam o apoio aprovado pela Freguesia de Cardielos;
c) Solicitar, em casos excecionais e devidamente justificados, a antecipação parcial ou total dos apoios aprovados.
Artigo 6.º
Critérios de Atribuição dos Apoios
1 - A decisão de atribuição de apoios, nos termos do presente Regulamento, é da competência da Junta de Freguesia, conforme previsto no artigo 9.º n. º1 alínea i) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta do Presidente da Junta ou do membro do executivo responsável pela respetiva área.
2 - O montante, a forma e o prazo de entrega do apoio concedido deverá constar da decisão referida no número anterior.
3 - Os apoios pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações, mas a sua liquidação não pode ultrapassar o ano civil.
4 - A decisão de concessão de apoio não pecuniário deverá definir, com o máximo rigor possível, as condições e os termos em que se deverá efetivar, devendo, em qualquer caso, salvaguardar a prioridade de aplicação desses meios na realização direta das atividades da Freguesia de Cardielos.
5 - A decisão de atribuição de um qualquer tipo de subsídio, pecuniário ou não, será publicitada, tão rápido quanto possível, nos locais e através dos meios normalmente utilizados para publicitar as decisões dos órgãos da Freguesia.
Artigo 7.º
Não Realização de Atividades
1 - A Freguesia de Cardielos deverá solicitar o retorno das importâncias entregues, caso a Associação, por motivos não justificados, não realize as atividades suscetíveis de subsídio, sem prejuízo do apuramento e ressarcimento de quaisquer danos decorrentes de qualquer tipo de responsabilidade resultante do incumprimento.
2 - Caso considere válida a justificação da não realização das atividades, poderá, excecionalmente, transferir o montante do subsídio para o ano seguinte na condição de a atividade constar do respetivo Plano de Atividades.
Artigo 8.º
Apoio a Investimentos
1 - A definição dos apoios financeiros às entidades que pretendam realizar investimentos em construção ou aquisição de bens terá em conta o impacto do investimento no desenvolvimento da freguesia ou do município considerando, nomeadamente, os seguintes critérios:
a) Adequação da resposta às necessidades da comunidade e número de beneficiários a atingir;
b) Qualidade, consistência do projeto, bem como a intervenção continuada nas áreas de atividade a que se destina;
Artigo 9.º
Pedido e Atribuição dos Apoios
1 - As entidades que pretendam beneficiar dos apoios previstos neste Regulamento devem solicitá-lo através de requerimento de acordo com formulário em anexo, dirigido à Junta de Freguesia onde constem as seguintes informações:
a) Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa coletiva;
b) Descrição dos objetivos e finalidade da candidatura e seus beneficiários;
c) Especificação do apoio pretendido, com indicação dos programas detalhados ou ações que se pretende desenvolver.
d) Previsão dos custos totais do projeto ou ação em causa, bem como de outras comparticipações quando aplicável;
e) Valor do subsídio pretendido no caso dos apoios financeiros;
f) Fundamentação no caso de atividades não previstas no Plano de Atividades ou de Apoios;
2 - Na apreciação do pedido podem ser solicitados documentos ou informações adicionais.
3 - A atribuição dos apoios será efetuada através de deliberação da Junta de Freguesia tendo em conta os critérios definidos no presente Regulamento e em função da disponibilidade orçamental.
Artigo 10.º
Protocolos
1 - Poderão ser celebrados protocolos específicos, sempre que a Freguesia de Cardielos entenda que a atividade desenvolvida por uma Associação assume especial relevância para a Freguesia.
2 - Os protocolos celebrados nos termos no número anterior deverão especificar os modos de financiamento e outros eventuais tipos de participação da Autarquia nas ações contempladas.
3 - Os apoios atribuídos e as cedências de bens serão concedidas sob a forma de protocolo onde conste os direitos e deveres das partes.
4 - O incumprimento do protocolo, salvo motivo devidamente fundamentado, pode condicionar a atribuição de novos apoios bem como o ressarcimento das verbas concedidas.
Artigo 11.º
Avaliação da Aplicação dos Apoios Financeiros
1 - As entidades apoiadas devem apresentar relatório sucinto da realização do projeto ou atividade e sua execução com a discriminação da aplicação do apoio concedido, até 31 de março do ano seguinte.
2 - Este relatório poderá ser exigido às entidades beneficiárias, pela Freguesia de Cardielos a todo o tempo e sempre que o entender necessário.
3 - As entidades apoiadas nos termos do presente regulamento devem organizar e arquivar a documentação justificativa da aplicação dos respetivos apoios.
4 - A Junta de Freguesia reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior, para avaliar a aplicação dos apoios concedidos.
Artigo 12.º
Publicidade das Atividades Financiadas
1 - As atividades apoiadas ao abrigo do presente regulamento, quando publicitadas ou divulgadas por qualquer forma pela entidade apoiada, devem obrigatoriamente fazer referência à comparticipação assumida pela Junta de Freguesia de Cardielos no seu desenvolvimento, fazendo menção “Com o apoio da Junta de Freguesia”.
2 - As entidades apoiadas deverão assegurar a abertura à comunidade em geral das infraestruturas e projetos apoiados, bem como viabilizar, sempre que possível, o acolhimento de iniciativas da freguesia, quando se justifique.
Artigo 13.º
Casos Omissos
1 - Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pela Junta de Freguesia de Cardielos.
Artigo 14.º
Entrada em Vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, após prévia aprovação pela Assembleia de Freguesia de Cardielos.
Aprovado pelo órgão executivo em 03 de novembro de 2025
Aprovado pelo órgão deliberativo em 22 de dezembro de 2025
20 de maio de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Luís Parente da Silva.
320003719
