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Ato Original
Regulamento n.º 7/2005 - AP. - Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação do Município de Alcobaça - alterações. - José Gonçalves Sapinho, presidente da Câmara Municipal de Alcobaça:
Faz saber que, por deliberação tomada em reunião ordinária realizada no dia 6 de Dezembro de 2004, a Câmara Municipal de Alcobaça decidiu aprovar as alterações ao Regulamento referenciado em epígrafe, as quais foram submetidas à aprovação da Assembleia Municipal de Alcobaça em 17 de Dezembro de 2004, que de seguida também se publicam.
7 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, José Gonçalves Sapinho.
Alterações propostas ao Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação do Município de Alcobaça
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março, e da Portaria n.º 817/2004, de 16 de Julho, que estabeleceram um conjunto de mecanismos que visam reforçar os direitos dos consumidores à informação e à protecção dos seus interesses económicos no âmbito da aquisição de um prédio urbano para a habitação, bem como assegurar a transparência do mercado, designadamente à obrigação do promotor imobiliário de elaborar e disponibilizar ao consumidor adquirente um documento descritivo das características técnicas e funcionais do prédio urbano para fim habitacional, documento esse que o citado diploma designa por ficha técnica da habitação, torna-se necessário proceder a algumas alterações ao Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação do Município de Alcobaça, por forma a que ele continue a ser um instrumento dinâmico que se aperfeiçoe e inove à medida que se vai modificando a legislação da sua origem, para que ele possa manter a sua actualidade.
Assim, propõem-se algumas alterações no quadro do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação de Alcobaça, com vista a introduzir a taxa de depósito da ficha técnica da habitação, prevista no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março, e a taxa de emissão de segunda via da ficha técnica da habitação prevista no n.º 3 do artigo 10.º do mencionado diploma, dando-se assim cumprimento à nova legislação já mencionada.
Por outro lado, tem-se verificado que muitos interessados têm vindo a requerer ao município de Alcobaça a obtenção de certidões, reproduções ou fotocópias autenticadas de documentos administrativos, sem que depois procedam ao seu levantamento, tendo a autarquia de suportar este custo, sem que depois o possa repercutir na esfera do requerente.
Assim, propõem-se também algumas alterações na regulamentação do momento da cobrança de algumas taxas do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação de Alcobaça, visando introduzir o pagamento prévio à obtenção de certidões, reproduções ou fotocópias autenticadas de documentos administrativos.
CAPÍTULO IX
Disposições especiais
...
Artigo 40.º
Assuntos administrativos - ficha técnica da habitação
1 - Os actos de natureza administrativa, a praticar no âmbito das operações urbanísticas, estão sujeitos ao pagamento das taxas previstas nos quadros XVII e XVIII do presente Regulamento e dos serviços contidos na tabela de prestação de serviços do município.
2 - O depósito da ficha técnica da habitação a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março, está sujeito ao pagamento das taxas previstas no quadro XVII do presente Regulamento.
3 - A emissão de segunda via da ficha técnica da habitação prevista no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março, está sujeita ao pagamento de uma taxa, calculada de acordo com os pontos 1 e 2 do quadro XVIII do presente Regulamento.
4 - O pagamento das taxas previstas neste artigo deve ser efectuado no momento da entrega do pedido.
5 - Caso não seja possível determinar imediatamente a quantia a pagar, o interessado será notificado, no prazo de cinco dias, do valor em questão.
6 - Se, no prazo de cinco dias após a notificação referida no número anterior, o interessado não vier efectuar o pagamento devido, este procedimento será considerado extinto.
QUADRO XVII
Taxa devida por assuntos administrativos de natureza urbanística
Descrição ... Valor (euros)
1 - Apresentação de comunicação prévia ... 10,00
2 - Apresentação de pedido de direito à informação ... 10,00
3 - Apresentação de pedido de informação prévia ... 50,00
4 - Apresentação de pedido de licença ou autorização de operações urbanísticas:
4.1 - Operação de loteamento com ou sem obras de urbanização ... 40,00
4.2 - Obras de construção, reconstrução, ampliação e alteração de edifícios ... 30,00
4.3 - Obras de demolição de edifícios e outras edificações ... 30,00
4.4 - Obras de outras construções, reconstruções, ampliações e alterações de edificações ligeiras, muros, tanques, piscinas, depósitos e outras previstas no artigo 15.º ... 20,00
5 - Pedido de viabilidade de localização de edifícios industriais ... 20,00
6 - Apresentação do pedido de apreciação ou reapreciação de operações de destaque ... 25,00
7 - Apresentação de pedido de apreciação de separação física de terreno ... 25,00
8 - Apresentação do pedido de emissão de licença ou autorização de utilização ... 20,00
9 - Apresentação do pedido de apreciação ou reapreciação de propriedade horizontal ... 20,00
10 - Registo de declaração de responsabilidade técnica (por cada) ... 10,00
11 - Depósito da ficha técnica da habitação ... 15,00
QUADRO XVIII
Taxa devida por atestados, declarações, certidões, autenticações, buscas e averbamentos
Descrição ... Valor (euros)
1 - Autenticar cópia de peças escritas, por folha ou por face de formato A4 ... 1,00
2 - Autenticar cópia de peças desenhadas:
2.1 - Por folha ou por face de formato A4 ... 2,00
2.2 - Por folha ou por face de formato A3 ... 3,00
2.3 - Por folha, noutros formatos, por metro quadrado (mínimo de 1 m2) ... 6,00
3 - Autenticação de livro de obra ... 20,00
4 - Autenticação de duplicado de projecto de arquitectura aprovado ou especialidades ... 25,00
5 - Certidão de viabilidade de localização de edifícios industriais ... 20,00
6 - Certidão de aprovação de edifício em regime de propriedade horizontal:
6.1 - Emissão ... 15,00
6.2 - Acresce a este montante, por cada lauda ou face além da primeira ... 5,00
7 - Outras certidões de teor:
7.1 - Emissão ... 10,00
7.2 - Acresce a este montante, em certidões narrativas ... 10,00
7.3 - Acresce aos montantes anteriores, por cada lauda ou face além da primeira ... 2,00
7.4 - Acresce, em buscas, por cada ano, excepto o corrente ou se a data for indicada ... 2,00
8 - Atestado, declaração ou certidão de outra natureza ... 10,00
9 - Averbamentos de processos de licenciamento ou autorização, por cada acto ... 40,00