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Ato Original
Regulamento n.º 700/2026
Regulamento Municipal de Utilização do Campo de Jogos da Calheta
Alterações ao Regulamento Municipal de utilização do Campo de Jogos da Calheta
António João Viegas de Sousa, Presidente da Câmara Municipal da Calheta, torna público, nos termos e para os efeitos legais, que por deliberação da Câmara Municipal da Calheta de 07/05/2026 e da Assembleia Municipal da Calheta de 13/05/2026, foram aprovadas as Alterações ao Regulamento Municipal de utilização do Campo de Jogos da Calheta.
20 de maio de 2026. - O Presidente, António João Viegas de Sousa.
Artigo 5.º
Funcionários do Campo de Jogos da Calheta
Para além das funções previamente definidas, os funcionários do Campo de Jogos da Calheta devem:
a) Zelar pelo cumprimento integral das normas de funcionamento, bem como proceder à abertura e encerramento das instalações, no período entre as 8h00 e as 16h00;
b) A partir das 16h00 a responsabilidade pelas ações de abertura, encerramento e cumprimento das normas de funcionamento é da responsabilidade do Clube Desportivo que usufrui das instalações desportivas;
c) Providenciar pelo funcionamento dos sistemas elétricos e de aquecimento;
d) Zelar pela limpeza, higiene e funcionalidade das instalações, excetuando dos espaços que venham a ser objeto de concessão para exploração;
e) Verificar o estado de conservação dos balneários e dos espaços utilizados, juntamente com o responsável pela atividade;
f) Cuidar atentamente da segurança e comportamento dos utentes;
g) Facultar aos utentes todo o material necessário e disponível para as diversas atividades desportivas;
h) Entregar e receber, após conferir o seu estado de conservação, o material utilizado que pertença ao património do Município ou que esteja sob a sua responsabilidade;
i) Auxiliar os utentes dentro do que for necessário e possível, sem prejuízo das funções que lhe estão confiadas;
j) Dar conhecimento de todas as ocorrências ao responsável pelas instalações;
k) Proceder ao acompanhamento e controlo do cumprimento dos Protocolos de concessão e exploração celebrados.
Artigo 23.º
Espaços Comerciais
1 - A exploração dos espaços destinados a fins comerciais, existentes ou a criar, designadamente, o bar, ginásio, entre outros, poderá ser efetuada nos termos da legislação aplicável;
2 - A Câmara Municipal poderá celebrar contratos de concessão e exploração para os espaços referidos no ponto anterior;
3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, o Futebol Clube Calheta será o parceiro prioritário na celebração de contratos de concessão e exploração de espaços no recinto desportivo.
Artigo 27.º
Isenção de Taxas e Caução
1 - Poderão ser isentos das taxas e da caução previstas nos artigos 11.º e 12.º, mediante prévia autorização da Câmara Municipal, os seguintes utilizadores:
a) Clubes desportivos federados com um programa de desenvolvimento desportivo;
b) Instituições particulares ou outras pessoas coletivas de solidariedade social;
c) Estabelecimentos de ensino;
d) Outras entidades que pretendam desenvolver atividades de interesse público.
2 - Os utilizadores com fins lucrativos não serão abrangidos pelo número anterior.
Artigo 28.º
Licenças e policiamento
A obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização de determinadas iniciativas ou eventos nas instalações desportivas da Câmara Municipal, bem como o respetivo policiamento é da inteira responsabilidade dos utilizadores.
Artigo 29.º
Contratos de Concessão e Exploração de Espaços
A celebração de Contratos de Concessão e Exploração a celebrar, pela Câmara Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 23.º, será operacionalizada nos termos do Anexo I ao presente regulamento.
Artigo 30.º
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e prestação de esclarecimentos em relação ao presente Regulamento e sua aplicação que sejam colocadas.
Artigo 31.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento, alvo de deliberação de suspensão aprovada na Assembleia Municipal de 18 de dezembro de 2025, retomará a sua vigência, com as alterações agora aprovados no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(Contrato de Concessão e Exploração de Espaços)
Contrato de concessão
Entre o Município da Calheta, primeiro outorgante, contribuinte n.º XXXXXX, com sede na Rua 25 de abril, freguesia de Calheta, concelho de Calheta, representado pelo e o Nome do Clube/Instituição, pessoa coletiva número, com sede no concelho de Calheta, representado pelo Representante da Instituição.
Cláusula Primeira
Objeto
Constitui objeto deste protocolo a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes contratantes no respeitante à gestão, exploração, manutenção e conservação do Nome do Espaço a Concessionar
Cláusula Segunda
Contrapartida
O segundo outorgante compromete-se a assegurar a gestão e exploração do Espaço Concessionado, dando como contrapartida ao primeiro outorgante XXXXXXXXXXXXXXXXXXX (Descrever a Contrapartida).
Cláusula Terceira
Acompanhamento
É da responsabilidade do primeiro outorgante acompanhar e controlar as atividades de manutenção e conservação do Espaço Concessionado.
Cláusula Quarta
Obrigações
O primeiro outorgante compromete-se a:
a) Enviar ao segundo outorgante o mapa de utilização do espaço regular ou pontual;
b) Suportar os custos com a eletricidade de acordo com os valores médios gastos na infraestrutura;
c) Garantir as manutenções pontuais da infraestrutura,
d) Substituir equipamento que se apresentar danificado de forma involuntária.
O Segundo outorgante compromete-se a:
a) Abrir e fechar Espaço Concessionado de acordo com o mapa de utilização do espaço, fornecido pelo primeiro outorgante, durante o período de duração do contrato;
b) O Espaço Concessionado terá o seguinte horário de funcionamento Definir o Horário de Funcionamento;
c) Utilizar Espaço Concessionado nos horários apresentados na alínea anterior, sem prejudicar as atividades já marcadas no mapa de utilização, fornecido pelo primeiro outorgante;
d) Manter sempre limpo o Espaço Concessionado, bem como os respetivos acessos, durante o período já referido;
e) Assegurar o bom estado de conservação de todo o equipamento existente no espaço concessionado;
f) Facultar em três dias úteis, todos os elementos estatísticos que venham a ser solicitados e informar o primeiro outorgante de quaisquer incidentes ocorridos na referida instalação desportiva.
Cláusula Quinta
Vigência, Revisão e Resolução
O presente protocolo tem um período de vigência de doze meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais períodos.
A violação pelo segundo outorgante do disposto em qualquer das alíneas da Cláusula Quarta poderá determinar o reforço das contrapartidas descritas na Cláusula Segunda ou a própria revogação do presente protocolo.
Calheta, Data da Celebração do Protocolo,
O Primeiro Outorgante, Representante da Câmara Municipal
___
O Segundo Outorgante, Representante do Clube/Instituição
___
320003673
