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Ato Original
Regulamento n.º 702/2026
Regulamento Municipal de Apoio a Festas e Festividades do Concelho da Calheta
António João Viegas de Sousa, Presidente da Câmara Municipal da Calheta, torna público nos termos e para os efeitos legais, que por deliberação da Câmara Municipal da Calheta de 07/05/2026 e da Assembleia Municipal da Calheta de 13/05/2026, foi aprovado o Regulamento Municipal de Apoio às Festas e Festividades do Concelho da Calheta.
20 de maio de 2026. - O Presidente, António João Viegas de Sousa.
Regulamento
Preâmbulo
Num concelho em que a vivência das tradições e a expressão cultural fazem parte integrante da identidade das suas populações, as festas tradicionais promovidas assumem-se como um património coletivo que importa salvaguardar e valorizar ao longo do tempo. Estas celebrações, que conjugam práticas religiosas e manifestações de caráter popular, traduzem a nossa história e os costumes locais, constituindo simultaneamente um importante recurso de valorização cultural e de promoção turística.
A organização das festas assenta, maioritariamente, no esforço voluntário e no elevado sentido de responsabilidade das comissões de festas, que enfrentam, de forma continuada, dificuldades quer na sua constituição, quer na programação e execução das iniciativas festivas.
Assim, o envolvimento do Município, através da prestação de apoio técnico e financeiro, revela-se determinante para a preservação das tradições, para o fortalecimento da participação comunitária e para a promoção da cultura local junto da população e dos visitantes do Concelho da Calheta.
O Regulamento Municipal de Apoio às Festas e Festividades do Concelho da Calheta estabelece os princípios orientadores, os procedimentos e os critérios que enquadram a atribuição de apoios da Câmara Municipal da Calheta às festividades realizadas, garantindo o pleno cumprimento dos princípios da transparência e da equidade.
Em conformidade com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal e no exercício das suas competências de apreciação e fiscalização, aprovar os regulamentos e posturas municipais com eficácia externa.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define os princípios e critérios dos apoios do Município às Festas e Festividades realizadas no Concelho da Calheta.
Artigo 2.º
Princípios
O presente regulamento baseia-se nos princípios do rigor na atribuição e utilização de apoios, na equidade, na racionalidade da utilização dos recursos disponíveis, e na transparência na afetação dos recursos públicos.
Artigo 3.º
Natureza dos apoios
Os apoios são de natureza financeira, podendo, sempre que possível e/ou justificável, conter igualmente uma vertente logística.
Artigo 4.º
Apoios de natureza financeira
1 - Os apoios são concedidos nos termos do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2 - Os apoios são concedidos por “Tipo de Festa”, conforme o enquadramento deliberado pela Câmara Municipal, tendo em devida ponderação os fatores da mobilização popular, da tradição e do respetivo impacto geográfico:
a) Festas de Grande Impacto Concelhio - 1.500,00€;
b) Festas de Médio Impacto Comunitário - 500,00€;
c) Festas de Impacto Local - 250,00€.
Artigo 5.º
Apoio de natureza logística
1 - Os apoios de natureza logística, podem ser atribuídos cumulativamente e sempre que as circunstâncias especificas da Festa o justifique e/ou exista a possibilidade de afetação de meios municipais, revestem a forma de cedência provisória, pelo período da festividade, conforme disponibilidade, dos seguintes materiais:
a) Palco;
b) Cancelas;
c) Estrutura coberta para venda ambulante;
d) Baterias elétricas para carros alegóricos;
e) Fatos de animação infantil;
f) Acessórios para construção de carros alegóricos;
g) Acessórios para decoração;
h) Gerador de eletricidade;
i) Sinais de Trânsito;
j) Passadeiras.
2 - O transporte dos materiais afetos aos apoios de natureza logística fica a cargo da organização da Festa ou Festividade, exceto, expressa e devidamente justificada a impossibilidade de transporte pela organização, e o apoio logístico definido no ponto 3.
3 - O apoio logístico, relativo à mão de obra dos colaboradores da Câmara Municipal da Calheta, sendo possível e/ou justificável, ficará sempre limitado à montagem e desmontagem de palco e de estrutura coberta para venda ambulante, e manuseamento de baterias elétricas.
Artigo 6.º
Candidaturas
As candidaturas aos apoios de natureza financeira e de natureza logística deverão ser formalizadas por ofício ou mail, endereçados ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, até um mês antes da festividade.
Artigo 7.º
Análise das candidaturas
As candidaturas serão analisadas pelos Serviços Municipais, que elaborarão a proposta para deliberação em Reunião de Câmara.
Artigo 8.º
Aprovação dos apoios
Compete à Câmara Municipal da Calheta analisar e aprovar em Reunião de Câmara a lista de candidaturas, respetivas tipologias e os apoios a atribuir, mediante análise do relatório emitido pelos Serviços Municipais.
Artigo 9.º
Omissões
Os casos omissos e/ou eventuais eventos festivos extraordinários ao presente Regulamento serão objeto de apreciação e decisão da Câmara Municipal, mediante proposta fundamentada do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Minuta de acordo de cooperação
Apoio às festas e festividades do concelho da Calheta
Entre:
O Município da Calheta, pessoa coletiva n.º ___, com sede na Rua 25 de Abril, freguesia da Calheta, concelho da Calheta, representado por ___, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, adiante designado por Primeiro Outorgante; e
A Comissão de Festas/Associação/Entidade Organizadora ___, pessoa coletiva/identificação fiscal n.º ___, com sede em ___, representada por ___, na qualidade de ___, adiante designada por Segundo Outorgante;
É celebrado o presente Acordo de Cooperação, nos termos do Regulamento Municipal de Apoio às Festas e Festividades do Concelho da Calheta, aprovado pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal da Calheta, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
Objeto
O presente acordo tem por objeto regular a atribuição de apoio financeiro e/ou logístico pelo Município da Calheta à realização da festividade denominada:
___
a realizar na freguesia de ___, concelho da Calheta, nos dias ___/___/___ a ___/___/___.
Cláusula Segunda
Finalidade
O apoio concedido destina-se à promoção, preservação e valorização das tradições culturais, religiosas e recreativas do Concelho da Calheta, fomentando a participação comunitária, a dinamização cultural e a promoção turística local.
Cláusula Terceira
Apoio Financeiro
1 - O Município da Calheta atribui ao Segundo Outorgante um apoio financeiro no montante de:
€ ___ (___).
2 - O apoio financeiro é concedido ao abrigo do artigo 4.º do Regulamento Municipal de Apoio às Festas e Festividades do Concelho da Calheta.
3 - O pagamento será efetuado por transferência bancária para o IBAN indicado pelo Segundo Outorgante ou por outro meio legalmente admissível.
Cláusula Quarta
Apoio Logístico
1 - O Município poderá disponibilizar, mediante disponibilidade e necessidade justificada, os seguintes meios logísticos:
a) Palco;
b) Cancelas;
c) Estrutura coberta para venda ambulante;
d) Baterias elétricas para carros alegóricos;
e) Fatos de animação infantil;
f) Acessórios para construção de carros alegóricos;
g) Acessórios de decoração;
h) Gerador de eletricidade;
i) Sinais de trânsito;
j) Passadeiras.
2 - Os meios logísticos efetivamente disponibilizados serão os seguintes:
3 - O transporte dos materiais é da responsabilidade do Segundo Outorgante, salvo impossibilidade devidamente fundamentada e aceite pela Câmara Municipal.
4 - O apoio de colaboradores municipais ficará limitado às situações previstas no artigo 5.º do Regulamento.
Cláusula Quinta
Obrigações do Segundo Outorgante
O Segundo Outorgante compromete-se a:
a) Aplicar os apoios exclusivamente na realização da festividade objeto do presente acordo;
b) Garantir a boa utilização e conservação dos materiais cedidos;
c) Proceder à devolução dos materiais municipais nas mesmas condições em que foram recebidos;
d) Cumprir todas as normas legais aplicáveis à realização do evento, incluindo licenças, autorizações e regras de segurança;
e) Promover institucionalmente o Município da Calheta enquanto entidade apoiadora da festividade;
f) Informar previamente o Município sobre quaisquer alterações relevantes ao programa da festividade;
g) Facultar todas as informações e esclarecimentos solicitados pelos Serviços Municipais.
Cláusula Sexta
Obrigações do Primeiro Outorgante
O Município da Calheta compromete-se a:
a) Disponibilizar o apoio financeiro aprovado;
b) Facultar os meios logísticos autorizados, de acordo com a disponibilidade municipal;
c) Acompanhar e fiscalizar a correta aplicação dos apoios atribuídos.
Cláusula Sétima
Incumprimento
1 - O incumprimento das obrigações previstas no presente acordo poderá determinar:
a) A suspensão dos apoios concedidos;
b) A devolução total ou parcial das verbas atribuídas;
c) A impossibilidade de candidatura a futuros apoios municipais.
2 - O Município reserva-se o direito de solicitar comprovativos da aplicação dos apoios atribuídos.
Cláusula Oitava
Vigência
O presente acordo produz efeitos na data da sua assinatura e mantém-se válido até à conclusão da festividade e cumprimento integral das obrigações dele decorrentes.
Cláusula Nona
Casos Omissos
Os casos omissos e dúvidas de interpretação serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal da Calheta, nos termos do Regulamento Municipal de Apoio às Festas e Festividades do Concelho da Calheta.
Calheta, ___ de ___ de ___.
O Primeiro Outorgante
Município da Calheta
___
(Nome e Cargo)
O Segundo Outorgante
Comissão de Festas/Entidade Organizadora
___
(Nome e Cargo)
320004068
