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Ato Original
Regulamento n.º 721/2026
Nota justificativa
A prossecução do interesse público da União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira, concretizada, também, por entidades legalmente existentes na União das Freguesias, que visam os fins de natureza cultural, desportiva ou outros socialmente relevantes e não menos importantes, constitui um auxiliar determinante para a promoção do bem-estar e da qualidade de vida dos fregueses.
Pela importância que a concessão de apoios reveste na sobrevivência de muitas dessas entidades, bem como o aumento constante de solicitações e de incentivos a prestar, tendo em conta a situação socioeconómica atual, revela-se fundamental a aprovação de um regulamento, de forma a uniformizar procedimentos, simplificando o acesso e dando mais transparência ao processo de concessão de apoios a todos os interessados, pela definição de regras aplicáveis a todo o tipo de apoio financeiro a conceder e, consequentemente, pela clarificação dos direitos e obrigações e dos critérios de seleção das ações ou projetos a apoiar.
O projeto de regulamento pretende ser um instrumento agregador e mobilizador das parcerias entre a União das Freguesias e as entidades referidas anteriormente, tendo como objetivo a valorização e adaptação às exigências do nosso tempo, reforçando o papel determinante das entidades na construção de uma cidadania plena.
Assim, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto deste regulamento será submetido à apreciação pública, para recolha de sugestões durante trinta dias.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente projeto de regulamento enquadra-se ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do preceituado nas alíneas c), d), e), f),g), h) e k) do n.º 2 do artigo 7.º e alíneas h), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente projeto de regulamento estabelece as condições de concessão de apoios, pela União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira, a entidades legalmente existentes que prossigam fins sociais, culturais, educativos, artísticos, recreativos, desportivos, ambientais, ou outros de interesse público e, ainda, cuidados de saúde, proteção civil e da comunidade, na circunscrição territorial da União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira. Em casos excecionais poderá a União das Freguesias atribuir apoios a entidades legalmente existentes na circunscrição territorial do Concelho de Mafra.
Artigo 3.º
Âmbito material
Para efeitos do presente projeto de regulamento, constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente:
a) Educação;
b) Cultura, tempos livres e desporto;
c) Cuidados primários de saúde;
d) Ação social;
e) Proteção civil;
f) Ambiente e salubridade;
g) Proteção da comunidade.
Artigo 4.º
Conceitos
Para efeitos do presente projeto de regulamento, considera-se:
a) Entidades: pessoas coletivas que prossigam os fins mencionados no artigo anterior que se encontrem legalmente constituídas, sem fins lucrativos e prossigam atividades que se proponham desenvolver na União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira.
b) Apoio financeiro: é constituído por verbas pecuniárias entregues pela União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira às entidades, para desenvolverem atividades ou realizarem investimentos por elas previstos nos respetivos planos de atividades, previamente entregues na União das Freguesias.
c) Investimentos: obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das atividades e funções das entidades.
d) Atividades: iniciativas pontuais ou regulares imateriais, inseridas nas áreas referidas no artigo anterior.
e) Apoios regulares: destinam-se a apoiar as iniciativas com caráter periódico inseridas no plano de atividades das entidades.
f) Apoios extraordinários: destinam-se a apoiar iniciativas pontuais, não inseridas no plano de atividades das entidades e que se revistam de características suficientemente relevantes para serem consideradas importantes no desenvolvimento da Freguesia, bem como o apoio pontual à gestão e funcionamento das entidades.
CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÃO DE APOIOS
Artigo 5.º
Celebração de Protocolos e Contratos-Programa
1 - Os apoios poderão ser concedidos mediante a celebração de Contratos-Programa (Anexo I), nas situações de apoio financeiro concedido com caráter regular ou extraordinário.
2 - Os Contratos-Programa deverão ser reduzidos a escrito, com a enunciação expressa das obrigações das partes.
Artigo 6.º
Compromisso das entidades
As entidades que venham a ser apoiadas pela União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira disponibilizar-se-ão a participar nas iniciativas da União das Freguesias, comparecendo nas reuniões para as quais são convocadas e participando nas iniciativas promovidas pela mesma.
Artigo 7.º
Deveres das entidades
São deveres das entidades que pretendam aceder aos apoios da União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira:
a) Entregar até 31 de outubro do ano anterior, o plano de atividades previsto para o ano da concessão do apoio;
b) Entregar até 30 de abril do ano posterior, o relatório de contas do ano em que foi solicitado o apoio, onde constem as atividades e investimentos previstos e realizados e as atividades e investimentos previstos e não realizados, assim como o montante global das receitas e despesas;
c) Aplicar, convenientemente, os apoios recebidos;
d) Disponibilizar à União das Freguesias, no momento da receção do montante atribuído, recibo com o valor do mesmo;
e) Comunicar à União das Freguesias, a eleição ou alteração dos Órgãos Sociais e/ou dos Estatutos que regem a entidade.
CAPÍTULO III
APRESENTAÇÃO, INSTRUÇÃO E AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS
Artigo 8.º
Apresentação e prazos de entrega dos pedidos
1 - Os pedidos de concessão de apoios deverão ser solicitados, até 31 de outubro do ano anterior ao da sua execução, por requerimento (Anexo II), de forma a possibilitar a sua inscrição atempada nas Opções de Plano e Orçamento da União das Freguesias.
2 - O Executivo pode aceitar pedidos de apoios com prazos diferentes do definido no ponto anterior, sempre que tal seja de relevante interesse público para a Freguesia.
Artigo 9.º
Instruções dos pedidos
1 - Cada pedido deve indicar concretamente o fim a que se destina o apoio, sendo, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes elementos:
a) Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa coletiva, entre outros elementos;
b) Identificação do projeto, com indicação da atividade ou investimento que se pretende desenvolver e respetiva previsão orçamental, assim como finalidade/justificação;
c) Último relatório de contas, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor deste documento;
d) Relatório de atividades do ano anterior;
e) Plano de atividades e orçamento proposto para o ano seguinte;
f) Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade requerente;
g) Certidão notarial dos estatutos ou fotocópia do Diário da República onde os mesmos foram publicados ou outro documento legalmente exigível, obrigatoriamente no 1.º pedido e sempre que se registem alterações;
h) Orçamentos de possíveis fornecedores, num mínimo de três, quando os apoios se destinem à aquisição de equipamentos, obrigando-se as entidades beneficiárias a apresentar, posteriormente, documento comprovativo da realização da despesa subsidiada;
i) Quando os apoios se destinem à realização de obras, num mínimo três orçamentos de possíveis empreiteiros, memória descritiva do projeto que pretendem realizar e compromisso de no final da obra, ser entregue à União das Freguesias, um documento de termo de obra;
j) Indicação, pela entidade requerente, de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras pessoas, individuais ou coletivas, particulares ou de direito público, e qual o montante a título de subsídio recebido ou a receber.
2 - A União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira reserva-se o direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo.
Artigo 10.º
Avaliação do pedido de concessão de apoio
1 - Com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e na sua oportunidade, o Executivo da União das Freguesias, com observância das regras orçamentais aplicadas à despesa pública, elaborará proposta fundamentada para apreciação e deliberação da sua atribuição ou não.
2 - O pedido de apoios previstos não constitui obrigação da União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras e correspondente cabimentação no Orçamento e Opções do Plano.
3 - À União das Freguesias fica reservado o direito de conceder apoios, no âmbito das suas competências, ainda que os processos não preencham alguns dos requisitos exigidos no artigo anterior, desde que razões de natureza diversa e devidamente fundamentadas o justifiquem.
Artigo 11.º
Critérios de seleção
1 - A apreciação dos pedidos de apoios nos diversos domínios, com as devidas adaptações à especificidade de cada uma das áreas, será efetuada com base nos seguintes critérios:
a) Representatividade da entidade na Freguesia (número de sócios, número de atividades por ano, representação da entidade a nível nacional/internacional);
b) Continuidade dos projetos ou ações;
c) Qualidade dos projetos anteriores;
d) Caráter inovador dos projetos;
e) Exequibilidade dos projetos;
f) Equilíbrio e razoabilidade da proposta orçamental em relação aos objetivos propostos;
g) A capacidade de diversificação das fontes de apoio financeiro e logístico dos projetos;
h) O número potencial de beneficiários dos projetos;
i) Realização das atividades na área territorial da UFASA.
2 - As comissões de festas, comissões de moradores, comissões de melhoramento e outras de idêntico fim, excetuam-se do disposto do número anterior, cabendo definir a forma e critério de seleção a utilizar, à União das Freguesias.
CAPÍTULO IV
FORMAS DE FINANCIAMENTO E AVALIAÇÃO E APLICAÇÃO DE APOIOS
Artigo 12.º
Formas de financiamento
1 - Os apoios serão sempre atribuídos de forma a não comprometer a execução do orçamento da União das Freguesias.
2 - Os apoios financeiros atribuídos às entidades poderão ser concedidos anualmente ou repartidos em prestações, com base no plano de atividades de cada entidade.
Artigo 13.º
Avaliação da aplicação de apoios
1 - Até 30 de abril do ano seguinte a que respeita o contrato-programa, as entidades beneficiárias devem apresentar o relatório de contas, com particular incidência nos aspetos de natureza financeira e com explicitação dos objetivos e/ou dos resultados alcançados.
2 - As entidades apoiadas nos termos do presente projeto de regulamento devem ainda organizar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios (faturas/recibos, fotografias, folhetos/panfletos).
3 - A União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira reserva-se ao direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior, para comprovar a correta aplicação dos apoios.
Artigo 14.º
Incumprimento e rescisão do contrato-programa
1 - O incumprimento do contrato-programa, do plano de atividades, das contrapartidas ou condições estabelecidas, constitui justa causa de rescisão, podendo implicar a reposição dos pagamentos ou parte dos pagamentos já efetuados, caso o órgão Executivo da Freguesia assim o delibere.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o incumprimento do projeto ou das condições estabelecidas no contrato poderá condicionar a atribuição de novos apoios.
Artigo 15.º
Publicidade das ações
Os projetos e ações apoiados ao abrigo do presente projeto de regulamento, quando publicitados ou divulgados por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência à comparticipação assumida pela Freguesia no seu desenvolvimento, fazendo a menção: “Com o apoio da UFASA” e respetivo brasão/logótipo.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 16.º
Omissões
Os casos omissos no presente projeto de regulamento serão decididos por deliberação da União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira.
Artigo 17.º
Falsas declarações
As entidades que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem montantes indevidos de apoios, terão de devolver as importâncias eventualmente já recebidas e serão penalizadas através da não concessão de quaisquer apoios, independentemente da sua natureza, por um período de um a cinco anos.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente projeto de Regulamento entra em vigor após aprovação do órgão deliberativo.
Aprovado pela União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira, em 6 de abril de 2026. - Maria Inês Costa Inácio, Presidente da União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira. - José Manuel dos Santos Fazendeiro, Secretário da União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira. - Manuel Fernando das Neves Oliveira Martins, Tesoureiro da União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em 21 de abril de 2026. - Nuno Miguel Agostinho Pedroso, Presidente da Assembleia de Freguesia. - Ricardo Manuel Nogueira Cardoso Rodrigues, 1.º Secretário da Assembleia de Freguesia. - Ricardo Manuel Rosa Bernardino, 2.º Secretário da Assembleia de Freguesia.
22 de abril de 2026. - A Presidente da União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira, Maria Inês Costa Inácio.
ANEXO I
Minuta de contrato-programa
União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira
Contrato-Programa
Preâmbulo
Considerando a alínea o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e considerando que a ___ (Nome da entidade beneficiária) desempenha um importante papel ___ (social/cultural/desportivo/educacional) na população da União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira ___ e (colocar a justificação da atribuição do apoio a esta entidade).
É celebrado o presente contrato-programa entre:
A UFASA, neste ato outorgando a União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira, pessoa coletiva n.º 510 834 850, com sede no Largo do Jardim n.º 10, Livramento, 2665-015 Azueira, representada pela Presidente, Maria Inês Costa Inácio, com poderes para o ato, adiante designado por 1.º outorgante;
A ___ (nome da entidade), pessoa coletiva número, com sede social na ___, representado pelo Presidente ___, com poderes para o ato, adiante designado por 2.º outorgante.
Cláusula 1.ª
Objeto
1 - Constitui objeto do presente contrato-programa a comparticipação financeira para o apoio de ___ (o fim específico do apoio da União das Freguesias).
2 - O apoio financeiro será assegurado da seguinte forma:
a) Apoio de comparticipação no valor de ___ € (___ euros);
b) O pagamento será realizado ___ (de uma só vez/ de forma fracionada) nos dias ___, ___, ___ e no valor de ___.
Cláusula 2.ª
Direitos e obrigações
1 - Compete à União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira:
a) Disponibilizar a verba referida na cláusula 1.ª, ponto 2;
b) Assegurar a correta aplicação da verba.
2 - Compete à ___ (nome da entidade):
a) Zelar pela execução deste contrato-programa, cumprindo com a realização a que se propôs;
b) Entregar os documentos constantes no artigo 7.º e 9.º do Regulamento de Concessão de Apoios (caso se aplique);
c) Divulgar aos associados o apoio concedido na alínea a), no ponto 2, da cláusula 1.
Cláusula 3.ª
Incumprimento
1 - O incumprimento do objeto do contrato-programa constitui motivo suficiente para a sua resolução.
Cláusula 4.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato-programa estão inscritas anualmente no orçamento da União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira, na classificação económica e no plano de atividades.
Feito em duplicado, ficando cada parte com um original. Azueira, ___ de ___ de ___
___
ANEXO II
Minuta de formulário de candidatura a Concessão de Apoios
Formulário de candidatura a Concessão de Apoios
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320001995
