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Ato Original
Regulamento n.º 723/2026
Regulamento de Arrendamento de Apartamentos
Preâmbulo
A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 65.º, considera a habitação como um direito que assiste a todos os Portugueses. Nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elaborou-se o presente regulamento que tem como objetivo não só estabelecer as regras a que estão sujeitos as relações contratuais entre a Junta de Freguesia de Casa Branca e o arrendatário como fixar as normas e regras a que fica sujeito o arrendatário.
De acordo com o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto A administração de bens imóveis compreende a sua conservação, valorização e rendibilidade, tendo em vista a prossecução do interesse público e a racionalização dos recursos disponíveis, de acordo com o princípio da boa administração. Constituem, designadamente, formas de administração dos imóveis, a cedência de utilização, o arrendamento e a constituição do direito de superfície.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define:
a) As condições de arrendamento;
b) O procedimento da seleção dos arrendatários;
c) Os direitos e deveres das partes;
d) As regras de celebração, execução e cessação dos contratos de arrendamento.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se aos imóveis integrados no domínio privado da Freguesia da Casa Branca, adquiridos por herança, localizados na cidade de Lisboa.
Artigo 3.º
Princípios Gerais
O arrendamento de imóveis da Freguesia rege-se pelos princípios da:
a) Legalidade;
b) Transparência;
c) Igualdade;
d) Publicidade;
e) Boa gestão do património público;
f) Prossecução do interesse público.
Artigo 4.º
Finalidade
1 - Os arrendamentos dos imóveis não possuem caráter social, podendo, contudo, ser ponderado o interesse público local, valorizando a ligação dos candidatos à freguesia de Casa Branca, nomeadamente naturais, residentes, descendentes/ascendentes de residentes da Freguesia, estudantes que frequentem instituições do ensino superior em Lisboa.
2 - Os imóveis destinam-se ao arrendamento para fins habitacionais.
3 - Um imóvel para fim não habitacional.
Artigo 5.º
Competência
1 - Compete à Assembleia de Freguesia deliberar o arrendamento de imóveis da Freguesia, bem como aprovar as respetivas condições gerais;
2 - Compete ao Executivo da Junta de Freguesia executar as deliberações da Assembleia de Freguesia e celebrar os contratos de arrendamento.
Artigo 6.º
Publicidade
Qualquer procedimento de atribuição será publicitado em:
a) No sítio oficial da Junta de Freguesia;
b) Através de edital afixado nos locais habituais;
c) Por outros meios que a junta entenda adequados.
Artigo 7.º
Quem se pode candidatar
1 - Podem candidatar-se ao arrendamento, pessoas singulares com idade igual ou superior a 17 anos.
2 - Pessoas com naturalidade, residência ou vínculo familiar à freguesia de Casa Branca constituem um fator preferencial, mas não são condições exclusivas, conforme os princípios previstos neste regulamento.
Artigo 8.º
Tipologia dos Apartamentos
A tipologia dos apartamentos são as seguintes:
a) Uma loja para fins comerciais, com o valor de renda de 350 € (trezentos e cinquenta euros).
b) Um T0 para arrendamento para fins habitacionais, no valor de 400 € (quatrocentos euros).
c) Dois T2 para arrendamento para fins habitacionais de estudantes, no valor de 200 €, (duzentos euros), por pessoa (até 3 pessoas por apartamento).
d) Cinco T2 para arrendamento para fins habitacionais, no valor de 600 € (seiscentos euros).
Artigo 9.º
Critérios de Preferência aos Apartamentos para Estudantes
A seleção será feita com base numa grelha de pontuação com a seguinte ordem:
a) Naturais de Freguesia de Casa Branca - 80 pontos;
b) Estudantes de Ensino Superior a frequentar instituições em Lisboa, naturais da freguesia de Casa Branca ou com descendentes/ascendentes em 1.º grau naturais da freguesia - até 10 pontos;
c) Capacidade Financeira para liquidar rendas ou com fiador - até 10 pontos;
d) Ausência de dividas à Junta de Freguesia da Casa Branca, condição obrigatória;
e) A comprovação dos laços familiares deve ser feita por documento idóneo (Ex: Certidões de nascimento, comprovativos de residência, etc.).
Artigo 10.º
Critérios de Preferência aos Apartamentos para fins habitacionais
A seleção será feita com base numa grelha de pontuação com a seguinte ordem:
a) Naturais de Freguesia de Casa Branca - 70 pontos;
b) Com descendentes/ascendentes em 1.º grau naturais da freguesia de Casa Branca - 10 pontos;
c) Necessidade temporária de alojamento em Lisboa por motivos profissionais - até 10 pontos;
d) Capacidade Financeira para liquidar rendas - até 10 pontos;
e) Ausência de dividas à Junta de Freguesia da Casa Branca, condição obrigatória;
f) A comprovação dos laços familiares deve ser feita por documento idóneo (Ex: Certidões de nascimento, comprovativos de residência, etc.).
Artigo 11.º
Critérios de Preferência ao Apartamento para fins comerciais
A seleção será feita com base numa grelha de pontuação com a seguinte ordem:
a) Naturais de Freguesia de Casa Branca - 70 pontos;
b) Com descendentes/ascendentes em 1.º grau naturais da freguesia de Casa Branca - 10 pontos;
c) Necessidade temporária de alojamento em Lisboa por motivos profissionais - até 10 pontos;
d) Capacidade Financeira para liquidar rendas - até 10 pontos;
e) Ausência de dividas à Junta de Freguesia da Casa Branca, condição obrigatória;
f) A comprovação dos laços familiares deve ser feita por documento idóneo (Ex: Certidões de nascimento, comprovativos de residência, etc.).
Artigo 12.º
Documentação Obrigatória
Os candidatos devem apresentar:
a) Documento de identificação;
b) Comprovativo de naturalidade ou residência;
c) Comprovativo de residência;
d) Comprovativo de matrícula entregue no início de cada ano civil (estudantes);
e) Declaração de não dívida à Junta de Freguesia de Casa Branca;
f) Outros documentos solicitados no aviso de abertura.
Artigo 13.º
Abertura do Procedimento
O executivo da Junta de Freguesia deliberará a abertura do procedimento, devendo o aviso indicar;
a) Prazo de candidatura (mínimo de 15 dias);
b) Tipologia e localização do imóvel;
c) Valor da Renda;
d) Critérios e grelha de pontuação;
e) Documentos exigidos.
Artigo 14.º
Avaliação da Candidatura
1 - O Executivo da Junta avaliará todos os candidatos com base na grelha definida.
2 - Será elaborado um relatório final com ordenação de candidatos.
3 - Em caso de empate, prevalece a data de inscrição e o executivo pode realizar entrevistas para aferir a adequação da utilização e fiabilidade do candidato.
Artigo 15.º
Decisão
A decisão final é tomada pelo executivo da junta e notificado aos candidatos, podendo ser objeto de audiência prévia.
Artigo 16.º
Regime aplicável
O arrendamento rege-se pelo regime jurídico do património imobiliário público, regime do arrendamento urbano e pelo Código Civil.
Artigo 17.º
Condições de arrendamento
1 - O presente contrato de arrendamento é celebrado com prazo certo e determinado, pelo período máximo de 3 (três) anos.
2 - As partes acordam expressamente que o contrato não se renova automaticamente, caducando no termo do prazo fixado, sem necessidade de qualquer comunicação, denúncia ou oposição à renovação por parte do Senhorio.
3 - Verificada a caducidade, o Arrendatário obriga-se a restituir o locado, livre de pessoas e bens, no estado de conservação em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização, sob pena de incorrer nas responsabilidades legalmente previstas.
4 - A fixação de prazo certo e não renovável tem como fundamento a prossecução de um interesse legítimo do Senhorio, consistente na promoção de rotatividade no acesso ao arrendamento, permitindo a sua disponibilização a outros potenciais interessados.
5 - O Executivo pode estabelecer limites de permanência nomeadamente para estudantes, desde que previstos no contrato.
6 - A renda será fixada por deliberação da Junta de Freguesia de forma proporcional aos valores do mercado, e pelo estado do imóvel, podendo ser inferior por razões do interesse público.
7 - A renda será revista periodicamente ou sempre que se verifique alteração na situação do arrendatário.
Artigo 18.º
Caução
Será exigida caução de duas (2) rendas, nos apartamentos que não sejam destinados a estudantes para garantir danos e incumprimentos.
Artigo 19.º
Direitos e deveres do arrendatário
1 - O arrendatário deve utilizar o imóvel de acordo com o fim contratado.
2 - É expressamente proibido o subarrendamento, total ou parcial.
3 - Cumprir regras de segurança e convivência social;
4 - Informar a Junta de Freguesia de qualquer dano.
5 - O arrendatário é responsável pela conservação corrente do imóvel.
Artigo 20.º
Fiscalização
1 - O Executivo da Junta de Freguesia de Casa Branca reserva-se ao Direito de Fiscalizar, mediante aviso prévio.
2 - A verificação de falsas declarações, uso indevido ou violação do Regulamento implica a cessação imediata do contrato.
Artigo 21.º
Denúncia
Qualquer das partes pode fazer cessar o contrato, não se renovando automaticamente, mediante comunicação por escrito com antecedência legal de 30 dias.
Artigo 22.º
Encargos
1 - É da responsabilidade do Arrendatário todos os encargos relativos ao consumo de água, eletricidade, gás, telefone, Internet, manutenção e limpeza do local arrendado.
2 - Nos apartamentos destinados aos estudantes os encargos relativos ao consumo de água, eletricidade, gás, telefone, Internet, manutenção e limpeza do local arrendado, será dividido igualmente pelos arrendatários.
Artigo 23.º
Subarrendamento
O subarrendamento não é permitido, sendo expressamente proibido ceder, total ou parcialmente, o uso do espaço a terceiros.
Artigo 24.º
Entrega do Imóvel
1 - O arrendatário deve entregar o imóvel em bom estado salvo desgaste normal.
2 - A reparação de danos será descontada da caução, caso se aplique.
Artigo 25.º
Integração de Lacunas
As situações omissas serão resolvidas pelo Executivo da Junta de Freguesia de Casa Branca aplicando a legislação em vigor.
Artigo 26.º
Entrada em Vigor
O regulamento entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia de Casa Branca e publicação nos termos legais.
18 de maio de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Casa Branca, Rui Manuel Laranjo Galiza.
320000945
