Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 740/2024
Preâmbulo
O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ), no âmbito da implementação do Plano Nacional de Ética no Desporto (PNED), que tem como objetivo a divulgação e promoção da vivência dos valores éticos inerentes à prática desportiva como a verdade, o respeito pelas regras do jogo, o jogo limpo, o respeito pelo outro, a responsabilidade, a amizade, a cooperação, entre outros, incutindo os valores da ética desportiva, através da realização de um conjunto de iniciativas estruturadas e planificadas, e o Clube Nacional de Imprensa Desportiva/Associação dos Jornalistas de Desporto (CNID), promovem o concurso Prémio de Imprensa "Desporto com Ética", o qual se rege pelas seguintes regras:
Artigo 1.º
Objetivo
O Prémio de Imprensa "Desporto com Ética" tem por objetivo incentivar e premiar a publicação de trabalhos divulgados na comunicação social, independentemente do formato e suporte, que versem exclusivamente sobre temas relacionados com a ética no desporto.
Artigo 2.º
Divulgação
O Prémio de Imprensa "Desporto com Ética" é divulgado através do aviso de abertura do concurso publicado nas páginas oficiais do PNED (pned.ipdj.gov.pt) e do CNID (www.cnid.pt), e noutros meios de divulgação que os promotores entendam adequados.
Artigo 3.º
Participação
1 - Podem candidatar-se ao concurso Prémio de Imprensa "Desporto com Ética" autores detentores ou não de carteira profissional, com trabalhos publicados ou difundidos em órgãos de comunicação social portuguesa, com sede em Portugal Continental, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e registados na ERC, ou das comunidades portuguesas emigrantes.
2 - O presente concurso abrange três segmentos:
a) Trabalhos publicados na imprensa regional;
b) Trabalhos publicados na imprensa desportiva e/ou imprensa generalista;
c) Trabalhos difundidos pela rádio e/ou televisão.
3 - Os trabalhos submetidos a concurso devem ser produzidos em língua portuguesa e versar, exclusivamente, o assunto da ética no desporto devendo ser publicados, independentemente do suporte, ou difundidos nos órgãos de comunicação social referidos no número anterior.
4 - Os/as concorrentes podem apresentar-se individualmente ou em equipa, sendo possível submeter até três trabalhos no âmbito de cada um dos segmentos identificados no n.º 2 do presente artigo.
5 - Não são admitidos a concurso os trabalhos da autoria dos membros do júri nem dos dirigentes integrados na estrutura das entidades promotoras.
Artigo 4.º
Apresentação
1 - O período de apresentação das candidaturas decorre entre os dias 1 e 31 de janeiro de cada ano.
2 - Cada candidatura é obrigatoriamente composta pelo formulário de candidatura (disponibilizado pelos promotores do concurso) e pelo(s) trabalho(s) submetido(s) a concurso, apresentados obrigatoriamente em suporte digital.
3 - O formulário de candidatura deve ser preenchido digitalmente e devidamente assinado.
4 - As candidaturas são submetidas através de correio eletrónico dirigido para o seguinte endereço: concursos@pned.pt.
5 - O formulário de candidatura e o(s) respetivo(s) trabalho(s) são digitalizados em ficheiros individualizados e anexados ao respetivo email, no qual deve ser indicado o Assunto: Prémio de Imprensa (indicar o ano) - segmento - nome do autor.
Artigo 5.º
Admissão
1 - São admitidos a concurso os trabalhos publicados entre 01 de janeiro e 31 dezembro do ano a que respeita a candidatura.
2 - O(s) trabalhos(s) submetidos a concurso devem ser inéditos e da autoria dos/as concorrentes e serem clara e totalmente legíveis.
3 - Os órgãos de comunicação social onde os trabalhos são publicados ou difundidos devem estar devidamente registados na ERC.
4 - Para efeitos de confirmação da data de entrega das candidaturas, são consideradas as datas de envio do email.
Artigo 6.º
Composição do júri
1 - O júri do concurso Prémio de Imprensa "Desporto com Ética" é nomeado anualmente pelo Conselho Diretivo do IPDJ e pela Direção do CNID ou dos seus representantes na presente parceria.
2 - O júri é composto por três a cinco elementos, um dos quais assume as funções de Presidente.
3 - Sempre que se mostre necessário, o Presidente dispõe de voto de qualidade.
4 - As funções dos elementos do júri vigoram até à entrega dos resultados do concurso ao Coordenador do PNED.
Artigo 7.º
Critérios de Avaliação
A avaliação dos trabalhos submetidos a concurso é efetuada sobre a sua dimensão ético-desportiva e a qualidade de redação.
Artigo 8.º
Deliberações
1 - Das deliberações do júri é lavrada ata que é assinada pelos respetivos membros.
2 - Das deliberações do júri não há lugar a recurso.
Artigo 9.º
Prémios
1 - São premiados os três melhores trabalhos apresentados a concurso em cada um dos segmentos previstos no n.º 2 do artigo 3.º, conforme deliberação do júri do concurso.
2 - Os/as autores/as distinguidos/as em cada segmento recebem, respetivamente, os seguintes prémios monetários:
a) Imprensa regional
1° prémio - 750,00 € (setecentos e cinquenta euros);
2° prémio - 500,00 € (quinhentos euros);
3.º prémio - 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).
b) Imprensa desportiva e/ou generalista
1° prémio - 750,00 € (setecentos e cinquenta euros);
2° prémio - 500,00 € (quinhentos euros);
3.º prémio - 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).
c) Rádio e/ou televisão
1° prémio - 750,00 € (setecentos e cinquenta euros);
2° prémio - 500,00 € (quinhentos euros);
3.º prémio - 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).
3 - Sempre que a avaliação coletiva dos trabalhos submetidos a concurso o justifique, o júri, em articulação com a coordenação do PNED, pode optar pela atribuição de um "Prémio Especial", a constar na ata que identifica todos os trabalhos distinguidos.
4 - Cada prémio é atribuído a um único trabalho. No caso do trabalho premiado ser de autoria conjunta, o prémio é entregue ao autor que assinou o formulário de candidatura, cabendo a este a responsabilidade pela distribuição do montante do prémio pela restante equipa.
5 - O júri pode atribuir menções honrosas e/ou não atribuir prémios, por razões devidamente fundamentadas, as quais são registadas na respetiva ata de decisão final.
6 - Os resultados do concurso são divulgados nas páginas oficiais do PNED, em www.pned.ipdj.gov.pt e do CNID em www.cnid.pt.
7 - Os prémios são entregues aos/às autores/as dos trabalhos premiados ou a quem os/as represente, em cerimónia pública, caso não exista nenhum constrangimento à sua realização, que terá lugar em local e data a anunciar oportunamente.
Artigo 10.º
Compromisso
Com a apresentação da candidatura ao concurso Prémio de Imprensa "Desporto com Ética" presume-se, para todos os efeitos legais, que o candidato conhece e aceita as disposições do presente regulamento.
Artigo 11.º
Direitos de autor
Os trabalhos sujeitos a concurso podem ser utilizados pelo IPDJ para ações de sensibilização ou de divulgação subordinadas à temática da ética no desporto.
Artigo 12.º
Omissões
Quaisquer situações não previstas no presente regulamento ou dúvidas no que respeita à sua interpretação e implementação são resolvidas pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., sob proposta da Coordenação do PNED em articulação com a Direção do CNID.
12 de junho de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, Carlos Manuel Alves Pereira.
317845908