Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 743/2026
Considerando a importância da dinamização cultural, social e económica da Freguesia de Buarcos, bem como a valorização do património, antiguidades e colecionismo;
Considerando a necessidade de disciplinar a organização e funcionamento da Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo de Buarcos;
Atento o disposto nos artigos 55.º e 96.º e seguintes do CPA, o início do procedimento de aprovação do presente Regulamento foi publicitado na Internet, no sítio institucional da Freguesia, onde se informou a população sobre o órgão que decidiu desencadear o procedimento, a data em que o mesmo se iniciou, o seu objeto e forma como se podia processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento.
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, na sua redação atual, a Assembleia de Freguesia de Buarcos, sob proposta da Junta de Freguesia, aprova o presente Regulamento:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente Regulamento estabelece as normas de organização, funcionamento e participação na Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo de Buarcos.
2 - A Feira é de natureza “franca”, destinando-se exclusivamente à venda de antiguidades, velharias e artigos de colecionismo.
Artigo 2.º
Local e periodicidade
1 - A Feira realiza-se no terceiro sábado de cada mês, no Jardim Dr. Fernando Traqueia, em Buarcos.
2 - Junta de Freguesia pode alterar o local de realização da Feira, sempre que razões de interesse público o justifiquem.
Artigo 3.º
Horário
A Feira decorre entre as 08h30 e o pôr-do-sol.
Artigo 4.º
Inscrição e participação
1 - A participação depende de inscrição prévia junto da Junta de Freguesia.
2 - Para efeitos de participação, os expositores devem:
a) Preencher ficha de inscrição;
b) Apresentar os documentos exigidos;
c) Proceder ao levantamento do cartão de identificação na Junta de Freguesia;
3 - O cartão de identificação deve ser exibido de forma visível durante o período de funcionamento da Feira.
Artigo 5.º
Documentos obrigatórios
1 - A inscrição deve ser instruída com os seguintes elementos:
a) Cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
b) Número de Identificação Fiscal;
c) Comprovativo de início de atividade, quando aplicável;
d) Declaração de consentimento para tratamento de dados pessoais.
2 - A falta de qualquer elemento determina a rejeição da inscrição.
Artigo 6.º
Atribuição e ocupação de espaços
1 - A atribuição de espaços compete à Junta de Freguesia, podendo os mesmos ser de carácter fixo.
2 - Os expositores devem ocupar os seus lugares entre as 08h00 e as 09h00.
3 - O incumprimento do disposto no número anterior determina o registo de falta.
Artigo 7.º
Faltas e perda de direito ao espaço
1 - A ausência a duas edições consecutivas ou quatro interpoladas determina a perda do espaço atribuído.
2 - A Junta de Freguesia pode, mediante requerimento fundamentado, considerar justificadas determinadas faltas.
Artigo 8.º
Gestão de vagas
1 - Os espaços não ocupados até às 09h00 podem ser atribuídos a outros expositores.
2 - Na atribuição de espaços vagos é dada prioridade aos expositores com maior assiduidade, de acordo com os registos da Junta de Freguesia.
Artigo 9.º
Produtos autorizados
1 - É permitida exclusivamente a venda de antiguidades, velharias e artigos de colecionismo.
2 - A Junta de Freguesia pode autorizar, a título excecional, a venda de materiais conexos com o colecionismo.
Artigo 10.º
Deveres dos expositores
Constituem deveres dos expositores:
a) Cumprir o presente Regulamento;
b) Manter os espaços limpos e organizados;
c) Preservar a natureza e identidade da Feira;
d) Acatar as orientações da organização.
Artigo 11.º
(Limpeza e manutenção)
1 - Os expositores devem deixar os espaços ocupados devidamente limpos após o término da Feira.
2 - O incumprimento pode determinar a exclusão de participações futuras.
Artigo 12.º
Circulação de viaturas
É proibida a circulação e estacionamento de viaturas no recinto da Feira.
Artigo 13.º
Dimensão dos espaços
Os espaços correspondem a módulos de 3x3 metros ou múltiplos de 3 metros em comprimento, não excedendo 3 metros de profundidade.
Artigo 14.º
Taxas
1 - A participação está sujeita ao pagamento de taxas, a fixar pela Junta de Freguesia.
2 - As taxas em vigor são:
a) 1€ por metro linear para expositores regulares;
b) 3€ por metro linear para expositores ocasionais.
Artigo 15.º
Pagamento
1 - O pagamento é efetuado por transferência bancária para a conta indicada pela Junta de Freguesia.
2 - O pagamento deve ser realizado antes do início de cada semestre.
3 - O comprovativo deve ser remetido por correio eletrónico, com identificação do expositor.
Artigo 16.º
Fiscalização e sanções
1 - A fiscalização compete à Junta de Freguesia.
2 - O incumprimento do presente Regulamento pode determinar:
a) Advertência;
b) Exclusão da Feira;
c) Impedimento de participação futura.
Artigo 17.º
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos pela Junta de Freguesia, com recurso, quando necessário, às autoridades competentes.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia de Buarcos.
Aprovado em:
Reunião de Executivo de 6 de abril de 2026;
Reunião da Assembleia de Freguesia de 22 de abril de 2026.
4 de maio de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia de Buarcos, Rosa Maria Martins Ferreira Baptista.
320004243
