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Ato Original
Regulamento n.º 744/2026
Nota Justificativa
O tecido associativo é, indiscutivelmente, uma realidade incontornável e fulcral na dinamização da comunidade. Seja no plano desportivo, cultural, social, ou recreativo, as associações são, não só parceiras cruciais da intervenção dos organismos públicos, incluindo os autárquicos, mas vão muito mais além, dando respostas a muitas das necessidades com que as populações se confrontam nesses diferentes sectores.
Consciente desta realidade, e da necessidade de alicerçar estes espaços de cidadania e de formação cívica, a Junta de Freguesia de Buarcos sempre se tem pautado por um indiscutível apoio técnico e financeiro ao fenómeno associativo no concelho.
E porque a importância e relevância social do apoio ao associativismo não pode ser negativada por leituras menos claras da política de apoio e da atribuição de subsídios da Junta de Freguesia às associações, importa criar mecanismos que tornem evidentes a justiça, equidade e transparência desses apoios.
É nesse sentido que se submete a aprovação uma Proposta de regulamento de atribuição de subsídios às atividades das associações desportivas, recreativas e culturais da Freguesia de Buarcos.
O presente Regulamento de Atribuição de Subsídios surge na sequência do processo de desagregação administrativa recentemente verificado, o qual implicou a criação de uma nova realidade organizativa e territorial. Esta alteração estrutural tornou necessário proceder à elaboração de um novo Regulamento, ajustado às especificidades, competências e necessidades atuais da nova Freguesia.
Atento o disposto nos artigos 55.º e 96.º e seguintes do CPA, o início do procedimento de aprovação do presente Regulamento foi publicitado na Internet, no sítio institucional da Freguesia, onde se informou a população sobre o órgão que decidiu desencadear o procedimento, a data em que o mesmo se iniciou, o seu objeto e forma como se podia processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento.
Assim, de harmonia com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com os artigos 9.º, n.º 1, alínea f), e 16.º, n.º 1, alínea h), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, consagrado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro é aprovado o Regulamento de Atribuição de Subsídios da Freguesia de Buarcos.
Regulamento de Atribuição de Subsídios às Atividades das Associações Desportivas, Sociais, Recreativas e Culturais
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, das alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e Âmbito de Aplicação
1 - O presente regulamento tem por objetivo a determinação dos respetivos procedimentos e critérios, no âmbito do apoio a prestar pela Junta de Freguesia de Buarcos às associações recreativas, sociais, desportivas e culturais sedeadas na Freguesia de Buarcos.
2 - As comparticipações financeiras à prática regular a atribuir pela Junta de Freguesia aos agentes, são concedidos, obrigatoriamente, sob a forma de celebração de contratos-programa.
3 - Todos os restantes apoios e subsídios serão concedidos sob a forma de protocolo.
4 - À Junta de Freguesia fica reservado o direito de, sob proposta da presidente ou do vogal responsável pela área do desporto e cultura a conceder apoios financeiros ainda que os processos não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.
Artigo 3.º
Conceito de associação
É considerada associação desportiva, cultural e recreativa, toda a entidade legalmente constituída e devidamente registada no Registo das Associações da Freguesia de Buarcos - Anexo I - que, sem fins lucrativos, prossiga atividades de dinamização desportiva, cultural e recreativa dos seus associados.
§ único. Só os membros da direção em plenas funções representam, perante este regulamento, as respetivas associações.
Artigo 4.º
Conceito de subsídio
1 - O subsídio é constituído por verbas pecuniárias, bens e serviços entregues pela Junta de Freguesia de Buarcos às associações para desenvolverem as atividades por elas propostas nos planos de atividades, previamente entregues à Junta de Freguesia.
2 - Os apoios e comparticipações são dirigidos às instituições inscritas no Registo das Associações da Freguesia de Buarcos - Anexo I.
3 - Poderão ainda beneficiar das comparticipações ou apoios previstos nas presentes normas, pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, nomeadamente, associações e federações desportivas com estatuto de utilidade pública ou com secções sedeadas na freguesia de Buarcos e que prossigam objetivos ou ações de relevante interesse público para a freguesia.
Artigo 5.º
Não realização das atividades
A Junta de Freguesia poderá solicitar o retorno das importâncias entregues, caso a associação, por motivos não justificados, não realize as atividades suscetíveis de subsídio.
§ único. Caso a Junta de Freguesia considere válida a justificação da não realização das atividades, poderá, extraordinariamente, transferir o montante do subsídio para o ano seguinte, caso a atividade conste do respetivo plano de atividades.
Artigo 6.º
Deveres das associações
São deveres das associações:
1) Entregar até 30 de novembro de cada ano o plano de atividades previsto para o ano civil seguinte, assim como o montante de subsídio pretendido, repartido por verbas pecuniárias, bens e serviços, atividades desportivas, culturais, infraestruturas, equipamentos e projetos de itinerância;
2) Entregar até 31 de março de cada ano o relatório e contas do ano civil anterior, onde constem as atividades previstas e realizadas e as atividades previstas e não realizadas, assim como o montante global de receitas e despesas; do mesmo relatório deverá constar a avaliação das atividades previsto, assim como o justificativo da utilização dos apoios recebidos pela Junta de Freguesia;
3) Entregar, sempre que solicitados, os projetos ou ações que estejam a ser apoiados pela freguesia;
4) Aplicar convenientemente os subsídios recebidos;
5) Comunicar à Junta de Freguesia a eleição ou alteração dos órgãos sociais.
Artigo 7.º
Direitos das associações
São direitos das associações:
1) Receber os montantes de subsídios aprovados;
2) Solicitar, em casos de extrema necessidade, adiantamentos por conta dos subsídios aprovados ou a aprovar.
Artigo 8.º
Atribuição dos subsídios
1 - A atribuição do montante dos subsídios por associação é da competência da Junta de Freguesia, sob proposta do membro do executivo responsável.
2 - O momento de entrega dos montantes aprovados é da responsabilidade da Junta de Freguesia, tendo em conta os seus interesses e os da respetiva associação.
3 - Os montantes pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações, não podendo, no entanto, a sua liquidação ultrapassar o ano civil.
4 - O subsídio de bens e serviços depende da disponibilidade da Junta de Freguesia, mas nunca deverá prejudicar a boa realização das atividades previstas.
CAPÍTULO II
DA ATRIBUIÇÃO DOS SUBSÍDIOS
Artigo 9.º
Montante global
1 - O montante global dos subsídios a atribuir durante o ano civil é da responsabilidade da Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia no seu plano de atividades.
2 - Os apoios financeiros à execução do plano de atividades serão atribuídos em reunião pública de Executivo no mês de setembro.
3 - A Junta de Freguesia, poderá, fora dos prazos referidos nos artigos anteriores, apoiar projetos e ações pontuais não inscritas no plano de atividades que as associações levem a efeito.
4 - Os apoios à execução de ações do plano de atividades que estejam integrados em protocolos específicos, serão atribuídos nos períodos definidos nesses protocolos.
Artigo 10.º
Critérios de atribuição de Subsídios
A atribuição de subsídios às atividades constantes do presente regulamento, terá em conta, quer na sua aprovação quer na sua definição dos montantes a atribuir os seguintes critérios:
Número de participantes diretos;
Número de participantes indiretos;
Número de atividades candidatadas;
Capacidade de autofinanciamento;
Estabelecimento de parcerias;
Originalidade da atividade;
Impacto da atividade na Freguesia.
Artigo 11.º
Publicidade
Anualmente, na primeira sessão ordinária da Assembleia de Freguesia serão identificados e discriminados os subsídios pagos e os protocolos assinados no ano decurso do ano anterior.
Artigo 12.º
Reclamações
1 - As associações que se achem penalizadas pelo subsídio atribuído deverão fazer chegar a sua reclamação por escrito até 15 dias após a publicitação dos respetivos subsídios.
2 - A Junta de Freguesia deverá pronunciar-se no prazo máximo de 30 dias.
3 - Da deliberação da autarquia não existe recurso.
4 - Em caso de anuência à reclamação, não poderão existir retificações aos subsídios atribuídos às restantes coletividades.
Artigo 13.º
Protocolos
Por cada subsídio atribuído será celebrado um protocolo, que especificará os modos de financiamento e as atividades financiadas.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14.º
Falsas declarações
As associações que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem montantes indevidos de subsídios terão de devolver as importâncias indevidamente já recebidas e serão penalizadas entre um e cinco anos de não recebimento de quaisquer importâncias, direta ou indiretamente, de valores, bens e serviços por parte da Junta de Freguesia de Buarcos.
Artigo 15.º
Penalizações
A existência de quaisquer irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a utilização das mesmas para fins diferentes dos acordados, sem devidamente autorizado por esta Junta de Freguesia, implicará a imediata suspensão do processamento das mesmas e a restituição das verbas já recebidas, não podendo a entidade beneficiar de qualquer espécie de apoio no ano seguinte, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
Artigo 16.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela junta de Freguesia.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Registo das Associações da Freguesia de Buarcos
1 - O Registo das Associações da Freguesia de Buarcos tem por objeto criar um cadastro das instituições sedeadas na área da freguesia de forma a identificar todas as associações que desenvolvam a sua atividade de modo regular e continuada.
2 - Podem pedir o registo as associações/coletividades que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Terem sede social na freguesia;
b) Terem escritura de constituição e respetiva publicação no Diário da República
c) Tenham desenvolvido atividades de âmbito de freguesia no último ano
3 - As associações/coletividades deverão apresentar o seu pedido de inscrição no Registo das Associações através da entrega dos seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição;
b) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
c) Cópia da publicação no Diário da República dos estatutos da associação
d) Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, quando existente;
e) Prova documental de inscrição nas finanças;
f) Declaração comprovativa de inscrição na segurança social, ou em alternativa declaração comprovativa de não existência de funcionários;
g) Ficha de Caracterização da Instituição
h) Cópia da ata de eleição dos corpos sociais;
i) Cópia da ata de aprovação do Plano de Atividades e Orçamento (aprovado em Assembleia Geral);
j) Cópia da ata de aprovação do Relatório de Atividades e Contas (aprovado em Assembleia Geral).
4 - A inscrição no Registo das Associações da Freguesia de Buarcos deverá ser revalidado anualmente até 31 de março com a apresentação obrigatória dos documentos referidos nos pontos g), h), i) e j).
5 - É da única e exclusiva responsabilidade das associações/coletividades atualizar a sua situação.
6 - Os grupos informais, previstos nos arts. 195.º a 201.º do Código Civil, terão também de estar inscritos no Registo das Associações aplicando-se-lhes a alínea a) do n.º 1, e alíneas a), e), g) do n.º 2.
ANEXO II
Associações Registadas
Aprovado em:
Reunião de Executivo de 6 de abril de 2026;
Reunião da Assembleia de Freguesia de 22 de abril de 2026.
4 de maio de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia de Buarcos, Rosa Maria Martins Ferreira Baptista.
320004260
